Reserva de vagas
O processo de implantação da reserva de vagas na Ufes teve início em 2005, com debates organizados por uma comissão especial criada pela Administração Central. A construção de um modelo de inclusão social na Ufes incluiu reuniões, pesquisas, intercâmbio com outras instituições de ensino e audiências públicas, com a participação da comunidade acadêmica e segmentos da sociedade capixaba.
Em 2007, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) da Ufes analisou a proposta apresentada pela comissão especial e, após ajustes nas diretrizes apresentadas, aprovou em 9 de agosto daquele ano o sistema de inclusão social nos processos seletivos para ingresso nos cursos de graduação da instituição.
Inicialmente, o sistema de reserva de vagas contemplou os estudantes que tivessem cursado, pelo menos, quatro anos das séries do ensino fundamental e todo o ensino médio em escola pública, e com renda familiar de até sete salários mínimos, além de não possuir nenhum curso de graduação completo. A primeira resolução estabeleceu a reserva de 40% do total de vagas oferecidas em cada curso.
De acordo com a decisão do Cepe, os percentuais poderiam ser aumentados para 45% e 50% nos cursos onde a oferta de vagas fosse ampliada. Entretanto, em 2012 o governo federal implantou a reserva de vagas com percentual em 50% para todos os cursos de graduação oferecidos pelas instituições federais de ensino superior.
Assim, o Cepe aprovou, em outubro de 2012, a resolução nº 35, que estabeleceu o Sistema de Reserva de Vagas na Ufes fundamentada na Lei Federal nº 12.711/2012, no Decreto 7.824/2012, e na Portaria Normativa nº 18/2012/MEC.