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flessak
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Tche_88
Postado originalmente por
Mandracon
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Tche_88
E o cara pode nem saber se acertou o tiro se estava lutando.
Eu não sou do direito, mas até onde sei, o promotor só pode oferecer denúncia quando ficar provado que houve crime, até lá a polícia deve investigar. E o ônus da prova é do promotor.
Normalmente o promotor oferece a denúncia após a conclusão da investigação policial, mas o oferecimento da denúncia não significa que " está provado que houve o crime“. A prova será produzida durante o processo.
Precisa ter prova mínima ou é constrangimento ilegal.
A denúncia exige, apenas, indícios de autoria do acusado e materialidade do crime. Para o recebimento da denúncia (decisão do juiz que aceita a inicial acusatória e deflagra o processo criminal) se aplica o princípio da dúvida em favor da sociedade; vale dizer, é possível a apuração da existência do crime e de sua autoria, com mais profundidade, no curso da ação penal. Já para a sentença condenatória, o princípio da dúvida favorece ao réu, justamente porque, ultrapassados todos os procedimentos de prova, não restou demonstrada a acusação.
Sobre o fato de uma denúncia ser rejeitada por falta de indícios de materialidade/autoria se configurar crime de constrangimento ilegal, imagino que deva haver a demonstração de dolo por parte do promotor; caso contrário, seria apenas uma divergência de interpretação dos elementos do inquérito pelo juiz e pelo promotor.
Postado originalmente por
Picinin
A impressão que me deu é que o @
Sam Farha - Spinoza deve ter discutido esse caso - ou esse tema - com alguém e tá aqui respondendo a essa outra conversa, porque os posts dele não têm a menor relação com as respostas do @
Caipira.
O Caipira só achou bizarro o promotor denunciar depois de a polícia ter concluído que foi legítima defesa. Eu discordo que seja bizarro, porque, como o @
Mandracon disse, a denúncia não significa que o MP tenha concluído que houve crime. Significa apenas que, numa análise preliminar, existem indícios de crime. Salvo engano (não trabalho com penal), o próprio promotor que denunciou pode pedir a absolvição depois, caso o processo demonstre que não houve crime ou que o denunciado não é o autor do crime.
Nesse caso, eu fiquei meio surpreso com a denúncia. Pelo que a imprensa e a própria polícia divulgaram, nego chegou a dar dois tiros e acertar uma vítima antes de entrar em luta corporal com o cunhado. Muito improvável que o cunhado tenha assassinado o cara depois que ele estivesse rendido. E isso seria facilmente comprovado pela balística. Mas como eu não tenho informações suficientes, não vejo nada de anormal na denúncia.
Em princípio, somente pela imprensa, também tive essa mesma impressão de que a denúncia seria normal para apurar eventual crime cometido (homicídio) pela legítima defesa em excesso, ainda que a condenação fosse difícil. Após ler a denúncia, me convenci, pela própria descrição dos fatos que o promotor fez, que não há crime. A denúncia afirma que os dois entraram em luta corporal, e após o cunhado conseguir derrubar o "fã" com uma rasteira, tomou-lhe a arma e fez um disparo. Com o primeiro disparo, o "fã" teria caído desfalecido, e os outros dois tiros teriam sido disparados. Da própria denúncia, também pode se supor que o laudo da Criminalística conclui que o primeiro tiro teria provocado a morte do "fã". Se assim foi, inexiste excesso de legítima defesa a ser penalizado, pois o crime (homicídio) teria ocorrido no primeiro tiro, e quanto a esse não há dúvida da excludente da legítima defesa.
Vi muitas críticas, vindas de promotores, sobre a procedência da denúncia, principalmente pelo modo em que os fatos são descritos.
Outra crítica é que a denúncia foi pelo homicídio simples, e não pelo privilegiado (crime menos grave porque cometido depois de injusta provocação da vítima).
Também li que o promotor que fez a denúncia seria um "mito" em MG, tendo atuado em mais de 1000 júris e conseguido a condenação do acusado em sua maioria.