Exatamente. Extremo ou não, o cenário 1 não envolve a terceirização da mão de obra tratada na lei. Veja bem, a Nike fechou sua fábrica nos EUA e passou a comprar manufaturados de uma fábrica chinesa. O trabalhador chinês é empregado do patrão da fábrica chinesa, e não está subordinado ao empresário americano. Por isso não há que se falar em terceirização da mão de obra.
Se há ou não há problema com o cenário 2 é, na minha opinião, a única coisa que deveria ser discutida quando o assunto é a lei da terceirização, não fazendo o menor sentido essas analogias com Nike, Apple e espetinhos.
Então você está me dizendo que, pelo seu conceito, o cenário 1 é ok e o 2 não?
Vamos lá, mais uma vez ressaltando que não estou defendendo ou criticando a lei da terceirização, somente tentando esclarecer o que é que está sendo legislado:
- o que eu acho é que o cenário 1 é irrelevante do ponto de vista da JT, e a lei da terceirização veio justamente como reação ao fato de a JT ser contrária ao cenário 2.
Então você concorda comigo que o critério é idiota, né? porque é evidente que, no caso 1, a precarização é infinitamente maior que no 2.
Postado originalmente por Mandracon
Postado originalmente por Picinin
@Mandracon
o que a JT considera é que não pode haver terceirização da atividade-fim. Logo, é preciso definir o que é atividade-fim.
Você tá negando a existência de terceirização da atividade-fim nos exemplos citados porque "não há neles a figura da empresa especializada em ceder a mão-de-obra, para que outra se aproveite dela sem arcar com os encargos trabalhistas". Só que a existência de uma empresa especializada em fornecer mão de obra não tem NADA a ver o critério proposto pela JT (terceirização da atividade-fim). Você tá olhando pelo aspecto subjetivo da terceirização (a existência de uma empresa especializada em ceder mão de obra) e a definição da JT se baseia apenas no objeto (o que está sendo terceirizado).
A existência de uma empresa especializada em fornecer mão-de-obra tem TUDO a ver com o critério proposto pela JT, pois para ela só há terceirização quando existe essa cessão de mão-de-obra. No regramento anterior à lei aprovada, a JT deveria se intrometer se verificasse a existência de empregados terceirizados praticando a atividade-fim, por isso é que eu estou rechaçando as analogias com a Nike, Apple e espetinhos.
Para a JT do trabalho deveria ser irrelevante se a empresa, que antes fabricava e vendia o tênis, fechasse suas fábricas e passasse a apenas vender tênis adquiridos de outras fábricas (sua atividade-fim, que antes era fabricar e comercializar, passaria a ser somente comercializar). Os empregados responsáveis pela fabricação agora estariam subordinados a outro patrão (na fábrica), não mais devendo obediência aos empresários da Nike.
Não, há terceirização quando a atividade que era realizada na própria empresa é realizada por terceiros. Esse é o conceito de terceirização. Eu terceirizo a minha contabilidade quando demito meus contadores e contabilistas e contrato uma empresa que faz o serviço pra mim. Há terceirização quando eu demito meu moytoboy e contrato uma empresa de entregas. E por aí vai.
No Brasil, há esse preconceito contra terceirização porque ela muitas vezes é usada como forma de negar o pagamento de direitos trabalhistas ou o oferecimento de condições de trabalho dignas. É a tal "precarização" das relações de trabalho. Só que não se evita a tal precarização com o seu critério, e nem com o da JT. A resposta acima é a maior prova disso. Nego pode perfeitamente transferir parte da cadeia produtiva para uma empresa Y, que oferece condições precárias, sem que isso seja visto como terceirização.
"
Essa é a definição de terceirização em sentido amplo. Mas, pelo que eu estou vendo, na lei a definição eh restrita, justamente devido ao fato de ser isso que pega na JT.
Que lei? Não existe lei que trate do assunto. Existe uma Súmula do TST (331) que trata do assunto e não define nem o que é terceirização e nem o que é atividade-fim.
PS: Pelo menos quanto à idiotice do critério acho que estamos de acordo então, né?
Uai, não tava rolando até uma matéria sobre o Janot questionar a constitucionalidade da nova lei aprovada?
Sobre o critério, eu acho que é uma forma de a JT tentar segurar a disseminação completa das terceirizadas, pela experiência com os inúmeros problemas vivenciados na atuação dessas empresas fornecedoras de mão-de-obra.
Pera lá, vamos começar do zero porque você tá se confundindo todo.
Até 2017 não existia legislação específica sobre o tema, que era regrado por uma Súmula do TST. É sobre esse regramento, que inventou esses conceitos de atividade-meio e atividade-fim, que nós estamos discutindo. Mas nem o regramento anterior quanto o atual definem o que é terceirização.
Sobre o critério, não foi isso que eu te perguntei, e pra mim tá claro que você tá tergiversando. É evidente que o objetivo da JT é evitar a precarização das relações de trabalho. O ponto é: ele alcança o objetivo ou é ineficiente e idiota? Você já deixou claro que ele não alcança o objetivo, mas tá relutando em assumir.
Pelo que tá sendo divulgado sobre a nova lei, nela está expressa a permissão para a terceirização da atividade-fim, então esse critério "idiota", ao que parece, está sendo levado em conta pelo legislador.
E se eu estou "relutando em assumir que o critério é idiota" é porque, como já disse, ainda não tenho opinião formada sobre o tema.
É óbvio que ele está sendo levado em conta. A ordem jurídica superveniente SEMPRE vai levar em conta a ordem anterior, o que obviamente não significa que ela a esteja chancelando...
Sobre não assumir, eu já esperava...
É justamente por isso que eu estou batendo na mesma tecla. Por mais discutível que seja o critério, agora ele formalmente faz parte do ordenamento, que deixou claro que a terceirização não mais se restringirá à atividade-meio.
Se aqui fosse a Alemanha, eu até teria facilidade em concordar com o argumento da eficiência e modernização das relações econômicas, mas como existe esse histórico de picaretagem das empresas que fornecem mão-de-obra terceirizada no Brasil, eu fico com um pé e meio atrás...
Aguardemos pra ver no que vai dar.
Exatamente. Extremo ou não, o cenário 1 não envolve a terceirização da mão de obra tratada na lei. Veja bem, a Nike fechou sua fábrica nos EUA e passou a comprar manufaturados de uma fábrica chinesa. O trabalhador chinês é empregado do patrão da fábrica chinesa, e não está subordinado ao empresário americano. Por isso não há que se falar em terceirização da mão de obra.
Se há ou não há problema com o cenário 2 é, na minha opinião, a única coisa que deveria ser discutida quando o assunto é a lei da terceirização, não fazendo o menor sentido essas analogias com Nike, Apple e espetinhos.
Então você está me dizendo que, pelo seu conceito, o cenário 1 é ok e o 2 não?
Vamos lá, mais uma vez ressaltando que não estou defendendo ou criticando a lei da terceirização, somente tentando esclarecer o que é que está sendo legislado:
- o que eu acho é que o cenário 1 é irrelevante do ponto de vista da JT, e a lei da terceirização veio justamente como reação ao fato de a JT ser contrária ao cenário 2.
Então você concorda comigo que o critério é idiota, né? porque é evidente que, no caso 1, a precarização é infinitamente maior que no 2.
Postado originalmente por Mandracon
Postado originalmente por Picinin
@Mandracon
o que a JT considera é que não pode haver terceirização da atividade-fim. Logo, é preciso definir o que é atividade-fim.
Você tá negando a existência de terceirização da atividade-fim nos exemplos citados porque "não há neles a figura da empresa especializada em ceder a mão-de-obra, para que outra se aproveite dela sem arcar com os encargos trabalhistas". Só que a existência de uma empresa especializada em fornecer mão de obra não tem NADA a ver o critério proposto pela JT (terceirização da atividade-fim). Você tá olhando pelo aspecto subjetivo da terceirização (a existência de uma empresa especializada em ceder mão de obra) e a definição da JT se baseia apenas no objeto (o que está sendo terceirizado).
A existência de uma empresa especializada em fornecer mão-de-obra tem TUDO a ver com o critério proposto pela JT, pois para ela só há terceirização quando existe essa cessão de mão-de-obra. No regramento anterior à lei aprovada, a JT deveria se intrometer se verificasse a existência de empregados terceirizados praticando a atividade-fim, por isso é que eu estou rechaçando as analogias com a Nike, Apple e espetinhos.
Para a JT do trabalho deveria ser irrelevante se a empresa, que antes fabricava e vendia o tênis, fechasse suas fábricas e passasse a apenas vender tênis adquiridos de outras fábricas (sua atividade-fim, que antes era fabricar e comercializar, passaria a ser somente comercializar). Os empregados responsáveis pela fabricação agora estariam subordinados a outro patrão (na fábrica), não mais devendo obediência aos empresários da Nike.
Não, há terceirização quando a atividade que era realizada na própria empresa é realizada por terceiros. Esse é o conceito de terceirização. Eu terceirizo a minha contabilidade quando demito meus contadores e contabilistas e contrato uma empresa que faz o serviço pra mim. Há terceirização quando eu demito meu moytoboy e contrato uma empresa de entregas. E por aí vai.
No Brasil, há esse preconceito contra terceirização porque ela muitas vezes é usada como forma de negar o pagamento de direitos trabalhistas ou o oferecimento de condições de trabalho dignas. É a tal "precarização" das relações de trabalho. Só que não se evita a tal precarização com o seu critério, e nem com o da JT. A resposta acima é a maior prova disso. Nego pode perfeitamente transferir parte da cadeia produtiva para uma empresa Y, que oferece condições precárias, sem que isso seja visto como terceirização.
"
Essa é a definição de terceirização em sentido amplo. Mas, pelo que eu estou vendo, na lei a definição eh restrita, justamente devido ao fato de ser isso que pega na JT.
Que lei? Não existe lei que trate do assunto. Existe uma Súmula do TST (331) que trata do assunto e não define nem o que é terceirização e nem o que é atividade-fim.
PS: Pelo menos quanto à idiotice do critério acho que estamos de acordo então, né?
Uai, não tava rolando até uma matéria sobre o Janot questionar a constitucionalidade da nova lei aprovada?
Sobre o critério, eu acho que é uma forma de a JT tentar segurar a disseminação completa das terceirizadas, pela experiência com os inúmeros problemas vivenciados na atuação dessas empresas fornecedoras de mão-de-obra.
Pera lá, vamos começar do zero porque você tá se confundindo todo.
Até 2017 não existia legislação específica sobre o tema, que era regrado por uma Súmula do TST. É sobre esse regramento, que inventou esses conceitos de atividade-meio e atividade-fim, que nós estamos discutindo. Mas nem o regramento anterior quanto o atual definem o que é terceirização.
Sobre o critério, não foi isso que eu te perguntei, e pra mim tá claro que você tá tergiversando. É evidente que o objetivo da JT é evitar a precarização das relações de trabalho. O ponto é: ele alcança o objetivo ou é ineficiente e idiota? Você já deixou claro que ele não alcança o objetivo, mas tá relutando em assumir.
Pelo que tá sendo divulgado sobre a nova lei, nela está expressa a permissão para a terceirização da atividade-fim, então esse critério "idiota", ao que parece, está sendo levado em conta pelo legislador.
E se eu estou "relutando em assumir que o critério é idiota" é porque, como já disse, ainda não tenho opinião formada sobre o tema.
É óbvio que ele está sendo levado em conta. A ordem jurídica superveniente SEMPRE vai levar em conta a ordem anterior, o que obviamente não significa que ela a esteja chancelando...
Sobre não assumir, eu já esperava...
É justamente por isso que eu estou batendo na mesma tecla. Por mais discutível que seja o critério, agora ele formalmente faz parte do ordenamento, que deixou claro que a terceirização não mais se restringirá à atividade-meio.
Se aqui fosse a Alemanha, eu até teria facilidade em concordar com o argumento da eficiência e modernização das relações econômicas, mas como existe esse histórico de picaretagem das empresas que fornecem mão-de-obra terceirizada no Brasil, eu fico com um pé e meio atrás...
Aguardemos pra ver no que vai dar.
Aí é o que eu falei no princípio: o que deve ser combatido não é terceirização, mas as simulações. Não é porque na área de TI ou medicina nego pejotiza toda mundo que nós vamos proibir empresas de médicos e de gente da TI.
Alguém aqui chegou a ver o vídeo que o pirula fez alguns anos atrás, onde ele vai na USP e entrevista vários especialistas, inclusive alguns citados pelo felicio? Aquele vídeo foi feito logo depois da entrevista dele no Jô.
O problema dessa discussão é que a gente não faz ideia pra onde corre o baralho. O cara pode fazer um vídeo de uma hora falando que existe (ou não existe) aquecimento global usando dezenas de argumentos técnicos que a gente não sabe se procedem ou não.
É por isso, aliás, que o discurso do felicio faz tanto sucesso. Ele foi no Jô e, como esse ar debochado que já citaram, tirou sarro do aquecimento global. Eu mesmo quando vi achei legal e fiquei impressionado.
So que aí fui vendo mais coisas sobre o assunto e percebi que não era um assunto polêmico como eu imaginava. É praticamente consenso, embora nem tudo esteja 100% claro.
O pirula é só um cara que tem paciência pra debater com ele. O resto do mundo acadêmico simplesmente ignora. E a galera da direita (sei lá pq isso virou uma coisa direita X esquerda, mas enfim) bate palma pra ele.
Acho engraçado que vcs falam que ele é um especialista no assunto e usam isso como argumento de autoridade. É verdade, ele é especialista. Mas do lado dele tem trocentos tão ou mais especialistas que discordam. E aí?
Fica bem óbvio que ele faz isso pra ganhar atenção e, consequentemente, dinheiro.
Cara, não é consenso. Assiste o vídeo que eu postei no outro tópico sobre a falácia dos 97%.
EDIT: IMO a questão é toda política e econômica.
Historicamente, a reivindicação de consenso foi o primeiro refúgio de canalhas; é uma maneira de evitar o debate alegando que o assunto já está resolvido. - Michael Crichton Quote by Michael Crichton:
Ain, foro de São Paulo é paranoia da burguesia direitista
A presidente nacional do PT, senadora Gleisi Hoffmann, fez um forte discurso de esquerda com críticas ao juiz Sergio Moro pela condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante abertura do 23º Foro de São Paulo, na Nicarágua. Ela também enalteceu Che Guevara e Nicolás Maduro, presidente da Venezuela, além de celebrar o centenário da Revolução Russa. Gleisi discursa a favor de comunistas no Foro de São Paulo | República | Gazeta do Povo
"Ela também enalteceu Che Guevara e Nicolás Maduro, presidente da Venezuela, além de celebrar o centenário da Revolução Russa."
Na esquerda brasileira existe um estranho fenômeno chamado a União Soviética de Schrödinger: numa hora ela é saudada como a primeira experiência socialista da história, depois quando se fala das mortes, do autoritarismo e do colapso econômico eles dizem que não era socialismo de verdade.