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A pergunta que não quer calar...
Quanto esse advogado da Lusa deve ter forrado da Unimed pra ter sabotado o próprio time?
Parece a arapuca perfeita: Pouca gente envolvida, difícil de vazar... o golpe garante a série A pra um time que já tá todo amarrado com contratos, que bateu o martelo no Conca mesmo com seríssimo risco de cair, que tem um elenco extremamente inchado que iria se desmanchar da noite pro dia. Enfim, o buraco é mto embaixo, tem mta grana envolvida... minha pergunta é, por quanto será que o advogado se sujou nessa? Pq o pobre coitado deve ter perdido seu contrato de honorários.
Outra coisa, se rolar mesmo esse tapetão vergonhoso, vão tirar os pontos do Cruzeiro e do Flamengo tb? Qual a diferença prática pra cada um? Alguém pode fazer Cliff Notes pra diferenciar os casos?
PS: Nova profissão promissora - sabotador de time pequeno. No fim do campeonato se vc estiver infiltrado num time que briga pra não cair com um grande, pode ajeitar sua vida...
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Dinamite se pronuncia e afirma: 'Vasco vai lutar pelos três pontos' - Vasco | Lancenet.com.br
Disso aqui ninguém fala....realmente o Vasco não incomoda ninguém mesmo kkkkk
Imagina então se fosse o Fluminense que tivesse entrado na Justiça contra a Lusa e o Flamengo...hauhaua
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Vamos repetir o que já foi dito aqui então. A forma de contagem dos prazos é prevista no próprio Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que diz:
Art. 43. Os prazos correrão da intimação ou citação e serão contados excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o dia do vencimento, salvo disposição em contrário. (Alterado pela Resolução CNE nº 11 de 2006 e Resolução CNE nº 13 de 2006)
§ 1º Os prazos são contínuos, não se interrompendo ou suspendendo no sábado, domingo e feriado.
§ 2º Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o início ou vencimento cair em sábado, domingo, feriado ou em dia em que não houver expediente normal na sede do órgão judicante.
Ou seja, a lei diz claramente que se o início do prazo cair em um sábado, considera-se prorrogado até o primeiro dia útil.
Tá na lei, mas o seu respeito à lei é seletivo, né? Quando ela vai contra seus interesses imorais, você ignora a lei e segue a opinião da honesta e ilibada família Sveiter...
E eu ainda tenho que ouvir falinha de gente desse naipe. É duro...
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@Picinin, o que você achou disso?
Fonte: Esporte Legal
Eu acho que a discussão processual aí é totalmente infrutífera. Primeiro porque justiça desportiva não é justiça. Dá pra se fazer o que quiser, pra qualquer um dos lados. Ela tá mais pra um "conselho de anciões do futebol" que resolve de acordo com o que é conveniente. Sempre acham uma brecha... o troço é todo errado pô.
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1º - Concordo 200% que Justiça Desportiva não é Justiça, e que só tem vagabundo e analfabeto. Eu fiz essa ressalva no primeiro post que eu fiz sobre o tema aqui.
2º - Se oi cara quiser falar uma bobagem dessas, manda ele ler o Código antes:
Art. 42. Os atos relacionados ao processo desportivo serão realizados nos prazos previstos por este Código.
Ele tá tentando colocar uma restrição onde não existe. O art. 43 não fala hora nenhuma em prazo recursal, fala só em prazo. E o art,. 42 deixa claro que esse prazo é válido para todos os ATOS RELACIONADOS AO PROCESSO DESPORTIVO.
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