Registre-se ou faça login para ver assinaturas.
parem de pegar no "enriquecimento ilícito". foi só um exagero de expressão, claro que não é o caso. eu me expresso mal e a galera tilta, mas eu não me acho detentor de direito de ter um desconto não, só consultei a galera pra ver se usando de bom senso levando em conta a barra aqui eu conseguiria o aval de poder contar a alta exagerada do dólar como algo como o que o ramon postou. btw, pra não ser mal entendido de novo, eu concordo com os adendos do peba e do vsf sobre isso. eu jamais exigiria a redução da cotação baseada nisso. não tô me achando certo em pedir isso não. mas apelei ao bom senso geral contando com empatia pela minha situação.
o valor que vai ser recebido pelos cotistas da forma que a gente acordou vai ser igual ao investimento acrescido de 29%, o que supera bastante em benefícios essa cláusula.
Registre-se ou faça login para ver assinaturas.
a gravidez foi indesejada, ué, fato. não é falta de amor ao filho, é que a gente não tinha estrutura pra ter um, então veio na hora errada. se o termo ofende, tudo bem, não uso mais.
btw, desculpem pelo sumiço, é que meu filho nasceu anteontem. piazinho lindo demais, esbanjando saúde e doido pelo pai. tô apaixonado. 2 dias bajulando o moleque e já dá pra dizer que essa é a experiência mais bacana da minha vida. nasceu no horto e se chama vitor, nome de um santo que opera por lá.
Registre-se ou faça login para ver assinaturas.
quanto à herança, eu falei com a tia da minha mulher anteontem antes de o vitor nascer. ela é quem tá em contato com o advogado. eu não sei nada desses procedimentos, então posso falar coisa nada a ver aqui, só tô repassando o que entendi do que ela me disse. se @Picinin e @PebaVermelho puderem ler e corrigir/acrescentar alguma coisa aqui, agradeço demais.
a parada não tá pendente desse imposto estadual não, pq o objeto da herança (o terreno) não vai ser realizado/vendido agora. o processo vai ser de cessão de direito de herança. o processo tá na prefeitura parece que é pra divisão das terras e expedição de habite-se, mas aí não sei, ela que disse. pelo que eu entendi, nesses casos não é necessário o itcmd já tá recolhido, então agilizaria mais. eu perguntei se ela acredita que vá ser caso de demorar alguns meses e ela disse que não.
btw, caso ela esteja errada e vá demorar, eu volto aqui pra gente discutir juros.
Registre-se ou faça login para ver assinaturas.
o gonira tambem nao .
eh obvio que o gonira vai pagar a parada, falando do filho, (imagina se vira cruzeiro hahaha ) , quem ta pensando em sumir nao ia vir aki postar como ele ta postando .
eu me identifico com o gonira nessa parada pq mtas vezes eu ja fiz merda sem pensar e ai qd vc percebe, ja cagou tudo.. fazer o que, infelizmente, acontece .
boa sorte ai. ainda torço p vc se dar bem, mas ler seus posts cmo algumas desculpas e pedindo desconto no dolar, me tiltou pesado pq lembrei dos fdp que me devem grana e tem atitudes parecidas.
Registre-se ou faça login para ver assinaturas.
Registre-se ou faça login para ver assinaturas.
Você não entendeu, porque talvez eu não tenha sido claro. Eu mencionei a cláusula porque nela consta que os cotistas só tem obrigação de permanecer no deal por 7 meses. Se no curso dos 7 meses você foi lucrativo, sua obrigação é pagar a quem quiser sair o valor das cotas acrescido da valorização correspondente. Ninguém tem culpa de você ter usado o dinheiro do staking para fins pessoais.
Portanto, legalmente, desde o final dos 7 meses, que terminaram no dia 17 de fevereiro, sua dívida está vencida e você está em mora com os credores que poderiam te exigir juros de 1% ao mês mais correção monetária.
Registre-se ou faça login para ver assinaturas.
A cessão de direitos hereditários, como o próprio nome sugere, não transfere ao comprador (cessionário) a propriedade do bem, mas apenas os direitos sobre parte da herança. Portanto, o comprador só receberá a parte que lhe cabe ao final do processo de inventário, até lá esse só tem um contrato que lhe garante essa posição futura. A cessão de bem imóvel é feita por escritura pública.
Você tá me dizendo que o objeto da herança é um terreno. Nesse caso não existe habite-se, pois o habite-se é para imóveis construídos.
A outra coisa que você falou é que o terreno deve ser dividido. Embora nunca tenha enfrentado essa situação, acredito que esse tipo de procedimento não possa ser feito fora de um inventário e também não tem como ser feito num inventário administrativo (lembrando que você nos disse aí atrás que o inventário não era judicial). Em todo caso, eu não tenho certeza disso, e de repente o desmembramento possa ser feito num inventário administrativo ou até fora do inventário (eu ficaria surpreso). O Picinin talvez tenha algo a dizer sobre isso.
A outra coisa que você tem que verificar é se o cessionário aceitou fazer o pagamento antes de concluído o inventário (lembrando que ele não receberá a parte dele no terreno até que isso aconteça). Como advogado, eu não recomendo ninguém a pagar antes de finalizado o inventário e apenas com base numa cessão de direitos hereditários. Isso porque o processo de inventário pode ser tumultuado por desacordo entre os herdeiros e levar vários anos até ser concluído.
Sobre o ITCMD, ele terá de ser pago sim, obrigatoriamente. Ninguém recebe herança sem antes pagar o imposto. Você deve estar achando que a cessão de direitos hereditários substitui o processo de inventário, mas não é o caso. Embora o ITCMD não seja pago para a formalização da cessão de direitos hereditários, o cessionário só receberá sua parte na herança após o pagamento do imposto e a conclusão do processo de inventário.
Última edição por PebaVermelho; 21-03-2015 às 18:43.
Registre-se ou faça login para ver assinaturas.
Registre-se ou faça login para ver assinaturas.
@Sphinter,
N vou voltar lá no tópico e procurar, mas vc teve uma atitude de ataque ao Urubu. Se "educação" foi uma palavra errada, desculpa.
Registre-se ou faça login para ver assinaturas.