
Postado originalmente por
PebaVermelho

Postado originalmente por
Gonira
quanto à herança, eu falei com a tia da minha mulher anteontem antes de o vitor nascer. ela é quem tá em contato com o advogado. eu não sei nada desses procedimentos, então posso falar coisa nada a ver aqui, só tô repassando o que entendi do que ela me disse. se @
Picinin e @
PebaVermelho puderem ler e corrigir/acrescentar alguma coisa aqui, agradeço demais.
a parada não tá pendente desse imposto estadual não, pq o objeto da herança (o terreno) não vai ser realizado/vendido agora. o processo vai ser de cessão de direito de herança. o processo tá na prefeitura parece que é pra divisão das terras e expedição de habite-se, mas aí não sei, ela que disse. pelo que eu entendi, nesses casos não é necessário o itcmd já tá recolhido, então agilizaria mais. eu perguntei se ela acredita que vá ser caso de demorar alguns meses e ela disse que não.
btw, caso ela esteja errada e vá demorar, eu volto aqui pra gente discutir juros.
A cessão de direitos hereditários, como o próprio nome sugere, não transfere ao comprador (cessionário) a propriedade do bem, mas apenas os direitos sobre parte da herança. Portanto, o comprador só receberá a parte que lhe cabe ao final do processo de inventário, até lá esse só tem um contrato que lhe garante essa posição futura. A cessão de bem imóvel é feita por escritura pública.
Você tá me dizendo que o objeto da herança é um terreno. Nesse caso não existe habite-se, pois o habite-se é para imóveis construídos.
A outra coisa que você falou é que o terreno deve ser dividido. Embora nunca tenha enfrentado essa situação, acredito que esse tipo de procedimento não possa ser feito fora de um inventário e também não tem como ser feito num inventário administrativo (lembrando que você nos disse aí atrás que o inventário não era judicial). Em todo caso, eu não tenho certeza disso, e de repente o desmembramento possa ser feito num inventário administrativo ou até fora do inventário (eu ficaria surpreso). O Picinin talvez tenha algo a dizer sobre isso.
A outra coisa que você tem que verificar é se o cessionário aceitou fazer o pagamento antes de concluído o inventário (lembrando que ele não receberá a parte dele no terreno até que isso aconteça). Como advogado, eu não recomendo ninguém a pagar antes de finalizado o inventário e apenas com base numa cessão de direitos hereditários. Isso porque o processo de inventário pode ser tumultuado por desacordo entre os herdeiros e levar vários anos até ser concluído.
Sobre o ITCMD, ele terá de ser pago sim, obrigatoriamente. Ninguém recebe herança sem antes pagar o imposto. Você deve estar achando que a cessão de direitos hereditários substitui o processo de inventário, mas não é o caso. Embora o ITCMD não seja pago para a formalização da cessão de direitos hereditários, o cessionário só receberá sua parte na herança após o pagamento do imposto e a conclusão do processo de inventário.