Clique Aqui Staking Gonira - Cash Game - Página 89

Lista de Usuários Marcados

Página 89 de 165 PrimeiroPrimeiro ... 3979878889909199139 ... ÚltimoÚltimo
Resultados 881 a 890 de 1642
Like Tree4717Likes

Tópico: Staking Gonira - Cash Game

  1. #881
    Moderador Avatar de CheVeaU
    Data de Ingresso
    12/09/07
    Localização
    :D :D :D :D
    Posts
    6.870
    Citação Postado originalmente por Gonira Ver Post
    parem de pegar no "enriquecimento ilícito". foi só um exagero de expressão, claro que não é o caso. eu me expresso mal e a galera tilta, mas eu não me acho detentor de direito de ter um desconto não, só consultei a galera pra ver se usando de bom senso levando em conta a barra aqui eu conseguiria o aval de poder contar a alta exagerada do dólar como algo como o que o ramon postou. btw, pra não ser mal entendido de novo, eu concordo com os adendos do peba e do vsf sobre isso. eu jamais exigiria a redução da cotação baseada nisso. não tô me achando certo em pedir isso não. mas apelei ao bom senso geral contando com empatia pela minha situação.

    Citação Postado originalmente por PebaVermelho Ver Post
    Além dessa questão, o staking tinha uma cláusula que não foi cumprida pelo Gonira:

    os cotistas se comprometem a permanecer no deal por pelo menos 7 meses. ao final desse período, se o investimento inicial não tiver sido recuperado e alguém quiser dar opt-out, ele receberá de volta todo o valor investido, acrescido de 10%.
    o valor que vai ser recebido pelos cotistas da forma que a gente acordou vai ser igual ao investimento acrescido de 29%, o que supera bastante em benefícios essa cláusula.
    Mano... Eu sou um dos caras que quando rolou essa parada, pensou "puts...q merda...mas como é o gonira, nem vou falar nada e tomara q ele recupere a $ que precisa e se de bem... vou esperar o tempo que for pra recber minha parte"

    mas na moral, vendo a quantidade de besteira que vc tem falado(whatever se vc se expressou) e o fato de ter dado uma de joao sem braço na hora de falar de pagar as contas com o BR, ta ficando meio dificil mostrar um pouco de simpatia por voce.


    anyways, gl com o filho. tomara q tudo melhore ai pra vc.
    Registre-se ou faça login para ver assinaturas.

  2. #882
    World Class Avatar de Gonira
    Data de Ingresso
    06/10/08
    Localização
    BH
    Posts
    13.638
    Ninguém nunca vai acreditar que eu honestamente achei que pagar as contas com o br fosse ok desde que eu repusesse depois com o profit, mas é realmente isso o que eu achava. E é claro que mesmo assim eu estaria errado, já que não consegui repor com o profit anyway. Mas juro pelo que há de mais sagrado, juro pelo meu filho que eu não planejei nenhum desfecho parecido com esse. Nunca quis prejudicar ninguém do maisev, muito pelo contrário. E mesmo no spot atual, ainda quero que mesmo por linhas tortas o staking ainda tenha sido um negócio lucrativo pra todos os investidores. De coração. Perdão por essa confusão imensa, chev.
    Registre-se ou faça login para ver assinaturas.

  3. #883
    World Class Avatar de Sphinter
    Data de Ingresso
    30/08/09
    Posts
    6.229
    Citação Postado originalmente por Kleber Ver Post
    @Sphinter,

    N vou voltar lá no tópico e procurar, mas vc teve uma atitude de ataque ao Urubu. Se "educação" foi uma palavra errada, desculpa.
    ataque ficou melhor colocado, mas o unico "ataque" q eu fiz ao urubu foi o post sobre a condicao de jogo dele, q inclusive pedi desculpas. Em todo o resto do tempo, eu apenas aceitei cancelar o deal q foi oq ele propos. Pq na minha opiniao aquelas recaidas de tilt nao iam parar por la. Soh tentei salvar o resto do meu dinheiro. O resto foram os trolls que alimentaram, falando q eu tava manipulando os outros pelo skype, etc etc.
    Última edição por Sphinter; 22-03-2015 às 15:22.
    Registre-se ou faça login para ver assinaturas.

  4. #884
    Banido
    Data de Ingresso
    26/07/12
    Posts
    2.361
    Citação Postado originalmente por PebaVermelho Ver Post
    Citação Postado originalmente por Gonira Ver Post
    quanto à herança, eu falei com a tia da minha mulher anteontem antes de o vitor nascer. ela é quem tá em contato com o advogado. eu não sei nada desses procedimentos, então posso falar coisa nada a ver aqui, só tô repassando o que entendi do que ela me disse. se @Picinin e @PebaVermelho puderem ler e corrigir/acrescentar alguma coisa aqui, agradeço demais.

    a parada não tá pendente desse imposto estadual não, pq o objeto da herança (o terreno) não vai ser realizado/vendido agora. o processo vai ser de cessão de direito de herança. o processo tá na prefeitura parece que é pra divisão das terras e expedição de habite-se, mas aí não sei, ela que disse. pelo que eu entendi, nesses casos não é necessário o itcmd já tá recolhido, então agilizaria mais. eu perguntei se ela acredita que vá ser caso de demorar alguns meses e ela disse que não.

    btw, caso ela esteja errada e vá demorar, eu volto aqui pra gente discutir juros.
    A cessão de direitos hereditários, como o próprio nome sugere, não transfere ao comprador (cessionário) a propriedade do bem, mas apenas os direitos sobre parte da herança. Portanto, o comprador só receberá a parte que lhe cabe ao final do processo de inventário, até lá esse só tem um contrato que lhe garante essa posição futura. A cessão de bem imóvel é feita por escritura pública.

    Você tá me dizendo que o objeto da herança é um terreno. Nesse caso não existe habite-se, pois o habite-se é para imóveis construídos.

    A outra coisa que você falou é que o terreno deve ser dividido. Embora nunca tenha enfrentado essa situação, acredito que esse tipo de procedimento não possa ser feito fora de um inventário e também não tem como ser feito num inventário administrativo (lembrando que você nos disse aí atrás que o inventário não era judicial). Em todo caso, eu não tenho certeza disso, e de repente o desmembramento possa ser feito num inventário administrativo ou até fora do inventário (eu ficaria surpreso). O Picinin talvez tenha algo a dizer sobre isso.

    A outra coisa que você tem que verificar é se o cessionário aceitou fazer o pagamento antes de concluído o inventário (lembrando que ele não receberá a parte dele no terreno até que isso aconteça). Como advogado, eu não recomendo ninguém a pagar antes de finalizado o inventário e apenas com base numa cessão de direitos hereditários. Isso porque o processo de inventário pode ser tumultuado por desacordo entre os herdeiros e levar vários anos até ser concluído.

    Sobre o ITCMD, ele terá de ser pago sim, obrigatoriamente. Ninguém recebe herança sem antes pagar o imposto. Você deve estar achando que a cessão de direitos hereditários substitui o processo de inventário, mas não é o caso. Embora o ITCMD não seja pago para a formalização da cessão de direitos hereditários, o cessionário só receberá sua parte na herança após o pagamento do imposto e a conclusão do processo de inventário.
    Isso na teoria Peba. Na prática é diferente. O único sentido da compra e venda do direito hereditário, é o vendedor receber antes do fim do processo, caso contrário não compensaria vender, visto que o imóvel tende a valorizar ou pelo menos o valor negociado ser corroído pela inflação até a conclusão do inventário. Do contrário, a mesma coisa. Compensa para o comprador por estar negociando abaixo do valor de mercado ou por estar garantindo um bem que muito o interessa.

    Não tem como tumultuar o inventário, visto que todos os herdeiros assinaram "desistindo" do imóvel, como se fala no jargão popular. O único ônus para o comprador realmente é a espera pela conclusão do inventário para usufruir do bem (vender/construir/incorporar), compensado como disse anteriormente por geralmente estar sendo negociado por valor abaixo do mercado.
    Gonira likes this.
    Registre-se ou faça login para ver assinaturas.

  5. #885
    World Class Avatar de PebaVermelho
    Data de Ingresso
    05/06/10
    Posts
    15.914
    Citação Postado originalmente por Ace One Ver Post

    Isso na teoria Peba. Na prática é diferente. O único sentido da compra e venda do direito hereditário, é o vendedor receber antes do fim do processo, caso contrário não compensaria vender, visto que o imóvel tende a valorizar ou pelo menos o valor negociado ser corroído pela inflação até a conclusão do inventário. Do contrário, a mesma coisa. Compensa para o comprador por estar negociando abaixo do valor de mercado ou por estar garantindo um bem que muito o interessa.

    Não tem como tumultuar o inventário, visto que todos os herdeiros assinaram "desistindo" do imóvel, como se fala no jargão popular. O único ônus para o comprador realmente é a espera pela conclusão do inventário para usufruir do bem (vender/construir/incorporar), compensado como disse anteriormente por geralmente estar sendo negociado por valor abaixo do mercado.
    Você está enganado. Tem como tumultuar sim. Existem basicamente três procedimentos para um inventário. Se houver consenso entre todos os herdeiros e forem todos maiores e capazes ele pode ser feito judicialmente por arrolamento sumário ou extrajudicialmente no cartório. Um arrolamento sumário, como disse o Picinin, pode facilmente levar uns 2 anos para ser concluído e no cartório tende a ser mais rápido.

    Se houver desacordo entre quaisquer dos herdeiros o inventário tem que seguir o rito normal que é MUITO demorado. Há casos de inventários que levam 20 anos em tramitação.

    Esse é um ponto. O outro diz respeito à própria cessão. Você está dizendo que é ok pelo fato de todos os herdeiros terem assinado desistindo do imóvel, mas não é bem assim. O Código Civil diz que não pode haver cessão de direito hereditário sobre um determinado bem da herança. A cessão deve ser, portanto, sobre o quinhão hereditário (o percentual da herança cabente ao herdeiro). Até a conclusão do inventário com a realização da partilha a herança é uma universalidade. Veja o que diz o Código:

    § 2º É ineficaz a cessão, pelo co-herdeiro, de seu direito hereditário sobre qualquer bem da herança considerado singularmente.
    Agora leia o que escreve Fábio Ulhoa Coelho a esse respeito:

    Note, porém, que o coerdeiro não tem como transferir direitos sobre nenhum bem específico do patrimônio objeto de inventário. Não se sabe, antes da partilha, a quem caberá cada bem inventariado. Após a partilha, já não há mais condomínio entre os herdeiros. A rigor, não há mais herança. Cada um recebe os bens com que foi aquinhoado e pode vendê-los como a generalidade dos proprietários. Mas, enquanto existir o condomínio hereditário, a indivisibilidade é da essência do instituto. O que cada herdeiro pode ceder, assim, são direitos sucessórios e não bens singulares, ou parte deles. Por tais motivos, é ineficaz a cessão feita pelo “coerdeiro de seu direito hereditário sobre qualquer bem da herança considerado singularmente” (CC, art. 1.793, § 2º). Apenas na hipótese de existir um único herdeiro universal, caberá a cessão singular de direitos hereditários referentes a bens determinados.
    Portanto, ele diz aí que a cessão só pode ser feita sobre um bem determinado no caso de o herdeiro ser único.

    É bem verdade que há *alguns* juízes que admitem a cessão sobre bem singular quando todos os herdeiros assinam e estão concordes, mas isso está longe de ser uma regra. O fato é que 90%+ dos cessões de direitos hereditários que são feitas e pagas antes da conclusão do inventário são PÉSSIMOS negócios. E em geral quem faz não tem ideia dos riscos que está correndo e muitas vezes acaba se arrependendo.
    Última edição por PebaVermelho; 22-03-2015 às 18:28.
    Registre-se ou faça login para ver assinaturas.

  6. #886
    Banido
    Data de Ingresso
    26/07/12
    Posts
    2.361
    Volto a repetir. Na prática, funciona como eu falei. Ou não tem negócio durante o inventário, não tem o menor sentido, a não ser que o vendedor seja muito inocente, pra não dizer outra coisa. Já fiz alguns negócios assim. Nunca tive problema, pelo contrário, é o tipo de negócio que procuro e gosto de fazer. De qualquer maneira você me deixou com a pulga atrás da orelha, vou falar com meu advogado sobre esse assunto.
    Registre-se ou faça login para ver assinaturas.

  7. #887
    World Class Avatar de PebaVermelho
    Data de Ingresso
    05/06/10
    Posts
    15.914
    Citação Postado originalmente por Ace One Ver Post
    Volto a repetir. Na prática, funciona como eu falei. Ou não tem negócio durante o inventário, não tem o menor sentido, a não ser que o vendedor seja muito inocente, pra não dizer outra coisa. Já fiz alguns negócios assim. Nunca tive problema, pelo contrário, é o tipo de negócio que procuro e gosto de fazer. De qualquer maneira você me deixou com a pulga atrás da orelha, vou falar com meu advogado sobre esse assunto.
    Você gosta de fazer porque paga menos. Qual empresário não gosta de comprar um imóvel com deságio? Conheço alguns que só vivem de buscar oportunidades em imóveis. A questão nesse caso é o risco.

    Digamos que você já tenha feito três negócios dessa maneira e tenha dado tudo certo. Se no quarto der merda pode ser o suficiente pra você perder todo o lucro que teve nos outros três e mais alguma coisa.

    O problema desse tipo de negócio é que, dependendo da forma como é feito, tem um risco jurídico considerável. Vou te falar um caso prático que conheço só para ilustrar. Um cara comprou uma herança e se habilitou no inventário como cessionário. Até aí tudo bem. Quando chega mais a frente, o Município, o Estado e a União são intimados para dizer se tem algum interesse no processo. Foi aí que o Procurador da Fazenda Nacional (que representa a União) reportou uma dívida enorme do falecido. O problema é que a conclusão do processo de inventário depende da comprovação de que foram quitados todos os tributos em nome do falecido. Então a princípio nada pode ser partilhado sem esse pagamento. E aí?

    Esse só um exemplo, e é até evitável, embora nem todas as pessoas tomem todas as cautelas. A verdade é que há muitas possibilidades de dar merda.

    Sério mesmo, se você quiser continuar fazendo esses negócios recomendo que compre num preço beeeeeem abaixo do mercado pra valer o risco. A regra é que quem compra não conhece os riscos.
    Última edição por PebaVermelho; 22-03-2015 às 21:12.
    Ace One likes this.
    Registre-se ou faça login para ver assinaturas.

  8. #888
    Chip Leader Avatar de BeNeDiTo_F
    Data de Ingresso
    30/08/09
    Localização
    De awp na base
    Posts
    2.086
    Citação Postado originalmente por PebaVermelho Ver Post
    Citação Postado originalmente por Ace One Ver Post

    Isso na teoria Peba. Na prática é diferente. O único sentido da compra e venda do direito hereditário, é o vendedor receber antes do fim do processo, caso contrário não compensaria vender, visto que o imóvel tende a valorizar ou pelo menos o valor negociado ser corroído pela inflação até a conclusão do inventário. Do contrário, a mesma coisa. Compensa para o comprador por estar negociando abaixo do valor de mercado ou por estar garantindo um bem que muito o interessa.

    Não tem como tumultuar o inventário, visto que todos os herdeiros assinaram "desistindo" do imóvel, como se fala no jargão popular. O único ônus para o comprador realmente é a espera pela conclusão do inventário para usufruir do bem (vender/construir/incorporar), compensado como disse anteriormente por geralmente estar sendo negociado por valor abaixo do mercado.
    Você está enganado. Tem como tumultuar sim. Existem basicamente três procedimentos para um inventário. Se houver consenso entre todos os herdeiros e forem todos maiores e capazes ele pode ser feito judicialmente por arrolamento sumário ou extrajudicialmente no cartório. Um arrolamento sumário, como disse o Picinin, pode facilmente levar uns 2 anos para ser concluído e no cartório tende a ser mais rápido.

    Se houver desacordo entre quaisquer dos herdeiros o inventário tem que seguir o rito normal que é MUITO demorado. Há casos de inventários que levam 20 anos em tramitação.

    Esse é um ponto. O outro diz respeito à própria cessão. Você está dizendo que é ok pelo fato de todos os herdeiros terem assinado desistindo do imóvel, mas não é bem assim. O Código Civil diz que não pode haver cessão de direito hereditário sobre um determinado bem da herança. A cessão deve ser, portanto, sobre o quinhão hereditário (o percentual da herança cabente ao herdeiro). Até a conclusão do inventário com a realização da partilha a herança é uma universalidade. Veja o que diz o Código:

    § 2º É ineficaz a cessão, pelo co-herdeiro, de seu direito hereditário sobre qualquer bem da herança considerado singularmente.
    Agora leia o que escreve Fábio Ulhoa Coelho a esse respeito:

    Note, porém, que o coerdeiro não tem como transferir direitos sobre nenhum bem específico do patrimônio objeto de inventário. Não se sabe, antes da partilha, a quem caberá cada bem inventariado. Após a partilha, já não há mais condomínio entre os herdeiros. A rigor, não há mais herança. Cada um recebe os bens com que foi aquinhoado e pode vendê-los como a generalidade dos proprietários. Mas, enquanto existir o condomínio hereditário, a indivisibilidade é da essência do instituto. O que cada herdeiro pode ceder, assim, são direitos sucessórios e não bens singulares, ou parte deles. Por tais motivos, é ineficaz a cessão feita pelo “coerdeiro de seu direito hereditário sobre qualquer bem da herança considerado singularmente” (CC, art. 1.793, § 2º). Apenas na hipótese de existir um único herdeiro universal, caberá a cessão singular de direitos hereditários referentes a bens determinados.
    Portanto, ele diz aí que a cessão só pode ser feita sobre um bem determinado no caso de o herdeiro ser único.

    É bem verdade que há *alguns* juízes que admitem a cessão sobre bem singular quando todos os herdeiros assinam e estão concordes, mas isso está longe de ser uma regra. O fato é que 90%+ dos cessões de direitos hereditários que são feitas e pagas antes da conclusão do inventário são PÉSSIMOS negócios. E em geral quem faz não tem ideia dos riscos que está correndo e muitas vezes acaba se arrependendo.
    E se o terreno for o único bem, representando ele a totalidade do espólio a ser inventariado? (pode muito bem ser o caso).

    Deste modo o quinhão hereditário cedido e a "parte" do terreno específico (que neste caso é a própria herança herança) significariam a mesma coisa, o que afastaria a aplicabilidade do art. 1.793, § 2º do CC, não?
    Última edição por BeNeDiTo_F; 22-03-2015 às 21:23.
    Registre-se ou faça login para ver assinaturas.

  9. #889
    World Class Avatar de PebaVermelho
    Data de Ingresso
    05/06/10
    Posts
    15.914
    Citação Postado originalmente por BeNeDiTo_F Ver Post
    E se o terreno for o único bem, representando ele a totalidade do espólio a ser inventariado? (pode muito bem ser o caso).

    Deste modo o quinhão hereditário cedido e a "parte" do terreno específico (que neste caso é a própria herança herança) significariam a mesma coisa, o que afastaria a aplicabilidade do art. 1.793, § 2º do CC, não?
    Se você fizer uma interpretação literal do parágrafo, não, pois o texto não faz essa ressalva. Mas se você perguntar a *minha* opinião eu entendo que não deveria existir problema. A questão é que nem todo mundo entende da mesma forma. Quando eu faço ou recomendo um negócio eu gosto de ter segurança de que a negociação não está sujeita ao entendimento de A ou B.
    BeNeDiTo_F likes this.
    Registre-se ou faça login para ver assinaturas.

  10. #890
    Table Captain
    Data de Ingresso
    06/03/14
    Posts
    688
    Citação Postado originalmente por Gonira Ver Post
    a gravidez foi indesejada, ué, fato. não é falta de amor ao filho, é que a gente não tinha estrutura pra ter um, então veio na hora errada. se o termo ofende, tudo bem, não uso mais.

    btw, desculpem pelo sumiço, é que meu filho nasceu anteontem. piazinho lindo demais, esbanjando saúde e doido pelo pai. tô apaixonado. 2 dias bajulando o moleque e já dá pra dizer que essa é a experiência mais bacana da minha vida. nasceu no horto e se chama vitor, nome de um santo que opera por lá.
    Tranquilo @Gonira , é esse o ponto, que o termo "gravidez indesejada" sendo repetido várias vezes, dá-se entender que seu filho é indesejado, e tenho certeza que por mais que você não estivesse em condições, isso não seria o caso. Só mencionei isso porque você repetiu várias vezes, e queria que você pensasse um pouco e usa-se essa gravidez como algo produtivo para a sua vida, e não como uma desculpa. Você vai ver a alegria que um filho proporciona em nossas vidas, e o ânimo que dá para superar os obstáculos no nosso caminho, para vencermos e dar o melhor para eles. Comigo foi assim, também não tinha condições de ter um filho no momento, mas a partir do nascimento dele criei mais responsabilidade e dei de tudo para fazer o melhor pela minha família.

    Parabéns pelo filhão e curta esse momento que é único em nossas vidas.
    Registre-se ou faça login para ver assinaturas.

Permissões de postagem

  • Você não pode iniciar novos tópicos
  • Você não pode enviar respostas
  • Você não pode enviar anexos
  • Você não pode editar suas mensagens
  •  
© 2007-2019 · MaisEV · Todos os direitos reservados