Clique Aqui [Política] - O andamento e as decisões de nossos governantes - Página 4139

Lista de Usuários Marcados

Página 4139 de 5226 PrimeiroPrimeiro ... 313936394039408941294137413841394140414141494189423946395139 ... ÚltimoÚltimo
Resultados 41.381 a 41.390 de 52257
Like Tree62280Likes

Tópico: [Política] - O andamento e as decisões de nossos governantes

  1. #41381
    World Class Avatar de gekinganger
    Data de Ingresso
    10/03/08
    Localização
    Vila Velha - ES
    Posts
    8.828
    https://www.facebook.com/enioverri/v...6527627477313/

    Não tem como não ficar emocionado.
    Registre-se ou faça login para ver assinaturas.

  2. #41382
    World Class Avatar de Picinin
    Data de Ingresso
    20/10/07
    Posts
    11.743
    Citação Postado originalmente por Fonteles Ver Post
    Citação Postado originalmente por Picinin Ver Post
    Citação Postado originalmente por Fonteles Ver Post
    Citação Postado originalmente por kmksick Ver Post
    Citação Postado originalmente por Mandracon Ver Post
    Ué, mas já que a teoria do afastamento valeu para o caso do Delcídio, não seria estranho (e pior) mudar o entendimento agora para o Aécio?
    Delcidio foi preso em flagrante por crime permanente e inafiançável, ELE mesmo pediu afastamento do Senado, não foi o STF que fez isso, e teve o mandato cassado pelo próprio senado, são casos diferentes

    E concordo que o Aecio não podia/deveria ter sido afastado do mandato por liminar do Fachin, quantos outros estão sendo investigados ou são réus que estão lá no exercício do cargo
    Não tinha visto esse post.

    O Delcídio Amaral foi preso preventivamente por crime AFIANÇÁVEL. O afastamento dele, nessa ocasião preliminar, ocorreu porque o STF tinha adotado, inovadoramente, uma teoria bastante extravagante, desenvolvida pelos americanos, denominada derrotabilidade (defeasibility theory) de normas vigentes, válidas e aplicáveis, que podem ser afastadas casuisticamente em nome de um princípio "maior". Ponderou-se, à época, os princípios da "justiça" e da segurança jurídica. Por causa disso, não foram poucas as críticas que o STF sofreu, sendo, uma das piores, a de fazer política e a de seguir a vontade da maioria e não a da constituição.
    Tem certeza disso? Eu não li a decisão, mas, pelo que foi noticiado à época, o fundamento não foi a derrotabilidade do artigo da CF que restringe a prisão de parlamentares a casos de flagrante de crime inafiançável. O fundamento é que crime de formação de quadrilha é continuado, então haveria flagrante. E estaria em situação de inafiançabilidade porque estavam presentes os requisitos da prisão preventiva. Portanto, não seria que o crime fosse definido como inafiançável, bastaria que ele estivesse sendo cometido em situação de inafiançabilidade.

    Claro que, ainda assim,é uma interpretação, no mínimo, criativa. Mas o Delcídio colocou o STF contra a parede, né?se não prendem, a opinião pública acreditaria nas bravatas do Delcídio de que ele teria o STF no bolso.
    Ocorre que esse artigo 324, IV, CPP só poderia ser aplicável ao caso se fosse possível a a decretação de prisão preventiva de senador, o que não ocorre por expressa vedação do artigo 53, §2, da CF (imunidade parlamentar formal). Portanto, o mencionado artigo processual não serve para estabelecer o conceito de inafiançabilidade. Trata-se apenas de uma maneira de impedir a liberdade provisória com fiança. Consequentemente, um crime não se torna inafiançável porque presentes os requisitos da preventiva. Todo processualista sabe disso, e suponho que você também.

    Em razão do exposto, tem-se sustentado que o STF, na verdade, valeu-se da teoria originalmente desenvolvida por Herbert L.A Hart, jusfilósofo norte-americano, e importada ao Brasil por Humberto Ávila, para justificar a superação da regra constitucional acima indicada.

    Eu ACHO que na própria decisão final do STF, não foi mencionada essa teoria. Porém, meus professores (promotores e juízes) me ensinaram que eu preciso adotar essa posição nos concursos da magistratura e do MP. Todavia, reconheço que o tema é polêmico.
    Como eu disse, a interpretação do STF é, no, mínimo, criativa. Não me parece possível interpretar extensivamente uma exceção às garantias parlamentares em razão do princípio da separação dos poderes, sob o risco de se extinguir a própria garantia.

    Mas também me parece MUITO forçado assumir que o STF aceitou a teoria da derrotabilidade (que, salvo engano, nunca foi expressamente aplicada pelo STF). Me parece mais uma tentativa dessa doutrina modernosa de impor à força suas teorias. E, infelizmente, os concursos públicos vem sendo usados como instrumento de doutrinação. Aliás, acho que já postei aqui um texto excelente do Lênio Streck que trata disso. Vou procurar aqui e edito o post se achar.
    Fonteles likes this.
    Registre-se ou faça login para ver assinaturas.

  3. #41383
    Banido
    Data de Ingresso
    13/04/11
    Localização
    O Lula tá preso, BABACA.
    Posts
    5.451
    Ah, nem precisa linkar ,eu tô ligado (na verdade, pode postar pq eu adoro as críticas do mestre). Eu tb tenho inúmeras críticas a forma como esses concursos das carreiras jurídicas estão sendo elaborados. Mas, eu estou obrigado a dançar conforme a música, né?

    Edit: apesar que, particularmente, eu não acho muito forçado assumir que o STF adotou a derrotabilidade. É a única forma de explicar a decisão da corte, na minha opinião.
    Última edição por Fonteles; 24-05-2017 às 15:57.
    Registre-se ou faça login para ver assinaturas.

  4. #41384
    Banido
    Data de Ingresso
    24/11/08
    Posts
    6.451
    Registre-se ou faça login para ver assinaturas.

  5. #41385
    World Class Avatar de Picinin
    Data de Ingresso
    20/10/07
    Posts
    11.743
    Citação Postado originalmente por Fonteles Ver Post
    Ah, nem precisa linkar ,eu tô ligado (na verdade, pode postar pq eu adoro as críticas do mestre). Eu tb tenho inúmeras críticas a forma como esses concursos das carreiras jurídicas estão sendo elaborados. Mas, eu estou obrigado a dançar conforme a música, né?
    Lógico, mas só não hora de responder as questões da prova.

    BTW, não achei o link
    Registre-se ou faça login para ver assinaturas.

  6. #41386
    World Class Avatar de gekinganger
    Data de Ingresso
    10/03/08
    Localização
    Vila Velha - ES
    Posts
    8.828
    E o que isso quer dizer?
    Eu até pouco tempo atrás só tinha ido na chácara do meu pai umas 2 vezes tb, e em uma vez nem dormir lá.
    É do Lula então por isso?

    O fato de alguém usar um imóvel o coloca como dono é isso? mesmo sem pagar e mesmo sem a pessoa pedir?

    É o uso capiau compulsório?
    Registre-se ou faça login para ver assinaturas.

  7. #41387
    Chip Leader
    Data de Ingresso
    26/08/14
    Posts
    1.073
    Mas seu pai paga hotel quando vai à chácara dele, porque não tem quarto disponível pro dono ficar?
    Registre-se ou faça login para ver assinaturas.

  8. #41388
    World Class Avatar de PebaVermelho
    Data de Ingresso
    05/06/10
    Posts
    15.914
    Registre-se ou faça login para ver assinaturas.

  9. #41389
    World Class Avatar de gekinganger
    Data de Ingresso
    10/03/08
    Localização
    Vila Velha - ES
    Posts
    8.828
    Citação Postado originalmente por Sier Ver Post
    Mas seu pai paga hotel quando vai à chácara dele, porque não tem quarto disponível pro dono ficar?
    vish quase ninguem vai lá, então isso é pouco provavel, mas já rolou coisa parecida cmg, quando veio o pessoal aqui pra casa pras bodas do meu avô, minha mãe foi pro hotel, e quando fomos pro casamento do meu primo em florianopolis minha tia foi pro hotel e deixou a casa dela com a gente.
    Registre-se ou faça login para ver assinaturas.

  10. #41390
    Grinder
    Data de Ingresso
    16/02/17
    Posts
    149
    O governo vai tentar resistir até o impeachment mesmo?

    Registre-se ou faça login para ver assinaturas.

Permissões de postagem

  • Você não pode iniciar novos tópicos
  • Você não pode enviar respostas
  • Você não pode enviar anexos
  • Você não pode editar suas mensagens
  •  
© 2007-2019 · MaisEV · Todos os direitos reservados