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Tópico: [Política] - O andamento e as decisões de nossos governantes

  1. #2991
    World Class Avatar de Picinin
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    Citação Postado originalmente por Cão Ver Post
    nao entendo muito para traduzir todo esse juridiques ridiculo.
    Mas me parece claro o artigo na constituição.

    o mais absurdo é que nessa vontade toda de salvar os mensaleiros, eles abrem brechas para salvar outros safados de partidos de oposição, tais como Cassol e henry. Sick onde chega a politica do nosso país.
    O artigo da Constituição é claro mesmo, fala que quando o deputado "sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado", "a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa". Eu concordo com a Constituição? É óbvio que não. Mas a Constituição prevê expressamente a hipótese e não deixa a menor sombra de dúvida sobre a competência da Câmara para decidir sobre a perda de mandato.
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  2. #2992
    World Class Avatar de Cão
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    Citação Postado originalmente por Picinin Ver Post
    Citação Postado originalmente por Cão Ver Post
    nao entendo muito para traduzir todo esse juridiques ridiculo.
    Mas me parece claro o artigo na constituição.

    o mais absurdo é que nessa vontade toda de salvar os mensaleiros, eles abrem brechas para salvar outros safados de partidos de oposição, tais como Cassol e henry. Sick onde chega a politica do nosso país.
    O artigo da Constituição é claro mesmo, fala que quando o deputado "sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado", "a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa". Eu concordo com a Constituição? É óbvio que não. Mas a Constituição prevê expressamente a hipótese e não deixa a menor sombra de dúvida sobre a competência da Câmara para decidir sobre a perda de mandato.
    ah tá !! como disse nao entendo nada da parte juridica.
    Mas nao eh isso que esta se questionando? para uns casos a constituição vale ao pé da letra para outros não...

    E porque os outros magistrados deram voto diferente?
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  3. #2993
    Table Captain Avatar de diegoholiveira
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  4. #2994
    Chip Leader Avatar de oaeoz
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    Engraçado é o @Fion, que é advogado, concordar com um texto totalmente falacioso juridicamente falando (quando compara esse caso dos deputados e senadores ao caso do aborto ou da união homoafetiva).
    Aposto que até o Reinaldo Azevedo percebeu que tava usando de argumentos risíveis na construção do texto, mas imagino que ele nem ligou pro fato, já que pra grande maioria dos leitores isso com certeza iria passar despercebido.
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  5. #2995
    Expert Avatar de Fion
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    @oaeoz, eu não pretendo mesmo abrir frente de batalha sobre este ou outro post e criar uma discussão em que o entendimento é puramente subjetivo.

    Fato é que a norma se interpreta de várias formas, uma delas, gramatical.

    Não me consta que a interpretação gramatical seja a de preferência do Ministro da foto, e foi isto que o Tio Rei estranhou no texto dele. Eu também daria interpretação contextualizada ao texto constitucional neste caso. Estaria errado? Talvez, mas não seria o único. Junto comigo estão Celso de Mello, Marco Aurélio de Melo, Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa, que votaram da forma que eu entendo.

    Então fica assim. Lewandovski, Tofolli e demais jurisconsultos pensam que não. Eu e os citados pensamos que sim. Ou vice-versa.
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  6. #2996
    Expert Avatar de Fion
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    By The Way, boas vindas ao Augusto Nunes no comando da bancada do Roda-Viva. Uma ilha de inteligência em um País assolado pela mediocridade petralha.
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  7. #2997
    World Class Avatar de Dellbono
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    Citação Postado originalmente por Picinin Ver Post
    O artigo da Constituição é claro mesmo, fala que quando o deputado "sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado", "a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa". Eu concordo com a Constituição? É óbvio que não. Mas a Constituição prevê expressamente a hipótese e não deixa a menor sombra de dúvida sobre a competência da Câmara para decidir sobre a perda de mandato.
    Concordo também. O artigo da Carta Magna é claro e não resta dúvida.
    A bronca do texto é porque o Luiz Roberto Barroso em causa anterior fugiu da letra da constituição e fez o STF legislar no contra esta mesma constituição no julgamento da união estável dos homossexuais onde a lei expressava de forma inequívoca e união entre homem e mulher e o STF flexibilizou o alcance.

    Não estou entrando no mérito da decisão. O fato é que o mesmo constitucionalista que está sendo tão zeloso a letra agora não o foi anteriormente. Mostrando a incoerência no posicionamento.

    Além disto não é ponto tão pacífico esta questão da cassação pois a constituição apregoa, em seu artigo 55, que perderá o mandato todo aquele que perder os seus direitos políticos.

    Um dos efeitos da condenação é a perda dos direitos políticos. Como poderá alguém que perdeu estes direitos exercer o mandato?
    O que eu concordo é que a declaração da cassação tenha que partir do Congresso mas não é exatamente uma decisão do parlamento já que não há outra escolha, ao meu ver, perante a lei.
    O senado neste caso apenas executaria o que apregoa a lei, sem a opção de decidir de forma contrária.
    Última edição por Dellbono; 09-08-2013 às 14:22.
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  8. #2998
    World Class Avatar de Dellbono
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    Apenas para complementar.
    É mais ou menos, na minha opinião, como o caso da extradição do Cesare Battisti onde o STF entendeu que ele deveria ser extraditado mas que a execução da extradição seria prerrogativa exclusiva do presidente da república.

    O problema no exemplo acima é que o Lula não assinou a extradição e o terrorista ficou no Brasil mesmo tendo sido condenado a ser extraditado. Se beneficiou de uma questão meramente formal.

    Se o Congresso por exemplo se negar a cassar os deputados e senadores condenados acontecerá algo semelhante pois o STF não possui o poder para tirar o mandato deles, e nisto eu concordo, mas eles estarão completamente fora da lei pis como exercerão o mandato tendo os seus direitos políticos cassados em virtude da condenação criminal?
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  9. #2999
    World Class Avatar de PebaVermelho
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    Citação Postado originalmente por diegoholiveira Ver Post
    LOOOOL que texto PATÉTICO! Eu não imaginava que existisse na blogosfera algo do nível do Coroneleaks.
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  10. #3000
    World Class Avatar de JoseIrineu
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    Citação Postado originalmente por oaeoz Ver Post
    Engraçado é o @Fion, que é advogado, concordar com um texto totalmente falacioso juridicamente falando (quando compara esse caso dos deputados e senadores ao caso do aborto ou da união homoafetiva).
    Aposto que até o Reinaldo Azevedo percebeu que tava usando de argumentos risíveis na construção do texto, mas imagino que ele nem ligou pro fato, já que pra grande maioria dos leitores isso com certeza iria passar despercebido.
    E quem discorda é só bloquear o comentário, win win
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