O artigo da Constituição é claro mesmo, fala que quando o deputado "sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado", "a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa". Eu concordo com a Constituição? É óbvio que não. Mas a Constituição prevê expressamente a hipótese e não deixa a menor sombra de dúvida sobre a competência da Câmara para decidir sobre a perda de mandato.