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achei desnecessario o filha da puta so...poderia fazer a mesma piada/protesto sem baixar o nivel....mas o resto eh mimimi
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Contadora do doleiro Alberto Youssef, delatando geral na comissão de ética da Câmara.
Ao vivo.
Já citou textualmente o deputado: Luiz Argolo.
Collor também recebeu.
Reportagem hoje mostra que a PF tem em mãos provas de visita do tesoureiro do PT ao doleiro.
Com financiadores desse porte, é compreensível porque o PT defende o fim do financiamento privado de campanhas.
Dá pra saber porque essa galera tem tanta raiva da revista Veja.
A esperança é que cite todos os nomes, inclusive das empreiteiras.
Quem quiser assistir:
TV Câmara - Assista Ã* TV Câmara pela Internet
Em tempo:
O doleiro é acusado de movimentar o equivalente a R$ 10.000.000.000,00 de reais.
Era sócio informal do Paulo Roberto Costa, diretor da Petrobrás responsável pela área que fez a lambança da refinaria de Pasadena.
A contadora está citando malas de dinheiro, para o deputado Luiz Argolo.
Última edição por Dellbono; 13-08-2014 às 11:13.
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http://www.estadao.com.br/aovivo/jato-santos
O deputado federal Walter Feldman (PSB-SP) confirma que Eduardo Campos estava à bordo da aeornave.
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Vim postar isso
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Era realmente da campanha, ainda nao saiu info oficial que ele estava.
Mas o que está chegando no tuviter é que ele estava sim, inclusive com mulher e filha.
Sem sobreviventes...
Que bosta.
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Que sick. Btw, não criarei tópico.
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Marina vai substituir será? Lei eleitoral permite até outro substituto.
Art. 13. É facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.
§ 1o A escolha do substituto far-se-á na forma estabelecida no estatuto do partido a que pertencer o substituído, e o registro deverá ser requerido até 10 (dez) dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)
§ 2º Nas eleições majoritárias, se o candidato for de coligação, a substituição deverá fazer-se por decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos coligados, podendo o substituto ser filiado a qualquer partido dela integrante, desde que o partido ao qual pertencia o substituído renuncie ao direito de preferência.
§ 3o Tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 20 (vinte) dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo. (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)
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FBments: PT é 13. Eduardo Campos tem 13 letras.
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