A Constituição estabelece a progressividade fiscal do ITR como meio de desestimular a produção de propriedades improdutivas. Aí o ditador FHC encaminhou lei no governo dele estabelecendo alíquota máxima de 20% para quem mantivesse propriedade rural com grau de utilização inferior a 30%. Em suma, se o cara mantivesse uma propriedade nessas condições teria o valor dela confiscado em 5 anos e não ganharia porra nenhuma por isso, algo bem pior do que a medida do ditador-mirim Maduro que deveria ter aulas com o sociólogo brasileiro pra aprender como se faz a coisa. Se você fizer uma busca simples no google deve encontrar artigos defendendo a inconstitucionalidade dessa alíquota sob o argumento de ter efeito confiscatório.