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Tópico: [Política] - O andamento e as decisões de nossos governantes

  1. #26341
    Expert Avatar de Tupac
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    23/12/14
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    A questão é sobre ela ter falado pra ele usar o termo somente em caso de necessidade, @Nacht ?
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  2. #26342
    Chip Leader
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    Alguém leu o recurso do Moro? É ABSOLUTAMENTE LEGAL o que ele fez, ele não fez nada de ilegal.. nego fala merda e quer plantar um negócio que nem sabe do que ta falando.
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  3. #26343
    Expert Avatar de Nacht
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    Citação Postado originalmente por Tupac Ver Post
    A questão é sobre ela ter falado pra ele usar o termo somente em caso de necessidade, @Nacht ?
    Nao. Tem audio que pode ser mais grave IMO, mas tem que analisar melhor. Tem um com o Sigmaringa Seixas que me pareceu bem complicado. Procura aí.
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  4. #26344
    Professional Avatar de c4trups!!
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    31/08/12
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    Citação Postado originalmente por exterkotter Ver Post
    Os áudios obtidos através do grampo aparentemente legal ao telefone do lula são sim importantes é pertinentes, mas eles nunca deveriam ser enviados a impressa, eles deveriam seguir junto ao processo para o STF onde os magistrados vão julgar os altos e provavelmente devolver o processo ao moro invalidando o foro privilegiado, esse seria o caminho natural do processo.

    O que o Moro fez foi se colocar a cima do STF, divulgando uma prova de forma absurda, que deveria estar em sigilo por mais vários motivos, sendo o principal que tu não pode vazar informações do chefe do estado maior, nos EUA isso seria considerado traição.

    O que o Moro pretende com isso é transformar a decisão do STF, essa decisão deveria ser técnica, e o Moro forçou para ela se tornar uma decisão política.

    Na prática provavelmente o Moro receberia o caso de volta ao natural, o que ele fez foi jogar para a torcida e apressar o processo, desgastar ainda mais a imagem dos investigados.

    A justiça deve ser buscada, mas não pode ser buscada a qualquer custo e com pre julgamentos, toda a nossa liberdade se baseia em juízes isentos que seguem a constituição, infelizmente o Moro agora provou que não é mais isento, ele já julgou e condenou os investigados antes mesmo deles terem sido denunciados pelo MPF.

    Acredito que o Moro não começou esse processo com uma caçada ao PT como alguns afirmam, acredito mesmo que ele tinha a melhor das intenções por boa parte do processo, mas a fama e a cobertura midiática subiu a cabeça, a ideia de ser o novo Joaquim Barbosa, um herói nacional, fez ele meter os pé pelas mãos e esquecer os princípios pelos quais ele deveria pautar suas ações.

    Mamãe te mandou um beijo! (E eu não to zuando)
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  5. #26345
    Table Captain Avatar de exterkotter
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    Eu sou contra a derrubada de um governo democraticamente eleito, salvo em caso de comprovado crime administrativo do presidente.

    MAS devido à situação que chegamos agora o melhor para o país é o impeachment da dilma, é um risco imenso que abre um precedente absurdo, mas mesmo assim a economia do país precisa disso, se isso não acontecer teremos mais 2 anos e meio de recessão sem nenhum projeto aprovado, perdendo dinheiro de todos os lados.

    Acredito que o impeachment vai gerar uma onda de investimento e recuperação da confiança tanto da população quanto dos pequenos e médios empresários, vai ser um empurrão na economia.

    Acho o impeachment errado, mas ele é o menos pior hoje para o país.
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  6. #26346
    World Class Avatar de Airton_Neto
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    exterkotter, qual a sua formação? Em Direito?
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  7. #26347
    World Class Avatar de aerolitos
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    Citação Postado originalmente por Airton_Neto Ver Post
    exterkotter, qual a sua formação? Em Direito?
    4-3-3 flat
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  8. #26348
    World Class Avatar de Airton_Neto
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    uhaeuhae.
    Só curiosidade, Aerotrolitos.
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  9. #26349
    Expert Avatar de ricvoss
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    Decisão do Moro.

    Trata-se de processo vinculado à assim denominada Operação Lavajato e no qual, a pedido do Ministério Público Federal, foi autorizada a interceptação telefônica do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e de associados.

    A interceptação foi interrompida.


    Juntou a autoridade policial relatórios e áudios nos eventos 109, 111, 116 e 133.
    Ouvido, o MPF manifestou-se pelo levantamento do sigilo sobre estes autos e a remessa deles à Procuradoria-Geral da República (evento 123). Decido.


    Com a efetivação das buscas e diligências ostensivas da investigação em relação a supostos crimes envolvendo o ex-Presidente (processo 5006617-29.2016.4.04.7000), não há mais necessidade de manutenção do sigilo sobre a presente interceptação telefônica.


    Rigorosamente, pelo teor dos diálogos degravados, constata-se que o ex-Presidente já sabia ou pelo menos desconfiava de que estaria sendo interceptado pela Polícia Federal, comprometendo a espontaneidade e a credibilidade de diversos dos diálogos.


    Da mesma forma, alguns diálogos sugerem que tinha conhecimento antecipado das buscas efetivadas em 04/03/2016.


    Observo que, apesar de existirem diálogos do ex-Presidente com autoridades com foro privilegiado, somente o terminal utilizado pelo ex-Presidente foi interceptado e jamais os das autoridades com foro privilegiado, colhidos fortuitamente.


    Rigorosamente, sequer o terminal do ex-Presidente foi interceptado, mas apenas o terminal telefônico utilizado por acessor dele (11XXXXXXXXX), do qual ele fazia uso frequente.


    Mantive nos autos os diálogos interceptados de Roberto Teixeira, pois, apesar deste ser advogado, não identifiquei com clareza relação cliente/advogado a ser preservada entre o ex-Presidente e referida pessoa.


    Rigorosamente, ele não consta no processo da busca e apreensão 5006617-29.2016.4.04.7000 entre os defensores cadastrados no processo do ex-Presidente. Além disso, como fundamentado na decisão de 24/02/2016 na busca e apreensão (evento 4), há indícios do envolvimento direto de Roberto Teixeira na aquisição do Sítio em Atibaia do ex-Presidente, com aparente utilização de pessoas interpostas. Então ele é investigado e não propriamente advogado. Se o próprio advogado se envolve em práticas ilícitas, o que é objeto da investigação, não há imunidade à investigação ou à interceptação.

    Observo que, em alguns diálogos, fala-se, aparentemente, em tentar influenciar ou obter auxílio de autoridades do Ministério Público ou da Magistratura em favor do ex-Presidente. Cumpre aqui ressalvar que não há nenhum indício nos diálogos ou fora deles de que estes citados teriam de fato procedido de forma inapropriada e, em alguns casos, sequer há informação se a intenção em influenciar ou obter intervenção chegou a ser efetivada. Ilustrativamente, há, aparentemente, referência à obtenção de alguma influência de caráter desconhecido junto à Exma. Ministra Rosa Weber do Supremo Tribunal Federal, provalvemente para obtenção de decisão favorável ao ex-Presidente na ACO 2822, mas a eminente Magistrada, além de conhecida por sua extrema honradez e retidão, denegou os pleitos da Defesa do ex-Presidente.


    De igual forma, há diálogo que sugere tentativa de se obter alguma intervenção do Exmo. Ministro Ricardo Lewandowski contra imaginária prisão do ex-Presidente, mas sequer o interlocutor logrou obter do referido Magistrado qualquer acesso nesse sentido. Igualmente, a referência ao recém nomeado Ministro da Justiça Eugênio Aragão ("parece nosso amigo") está acompanhada de reclamação de que este não teria prestado qualquer auxílo.

    Faço essas referências apenas para deixar claro que as aparentes declarações pelos interlocutores em obter auxílio ou influenciar membro do Ministério Público ou da Magistratura não significa que esses últimos tenham qualquer participação nos ilícitos, o contrário transparecendo dos diálogos. Isso, contudo, não torna menos reprovável a intenção ou as tentativas de solicitação.


    Não havendo mais necessidade do sigilo, levanto a medida a fim de propiciar a ampla defesa e publicidade.


    Como tenho decidido em todos os casos semelhantes da assim denominada Operação Lavajato, tratando o processo de apuração de possíveis crimes contra a Administração Pública, o interesse público e a previsão constitucional de publicidade dos processos (art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição Federal) impedem a imposição da continuidade de sigilo sobre autos. O levantamento propiciará assim não só o exercício da ampla defesa pelos investigados, mas também o saudável escrutínio público sobre a atuação da Administração Pública e da própria Justiça criminal. A democracia em uma sociedade livre exige que os governados saibam o que fazem os governantes, mesmo quando estes buscam agir protegidos pelas sombras.


    Isso é ainda mais relevante em um cenário de aparentes tentativas de obstrução à justiça, como reconhecido pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, ao decretar a prisão cautelar do Senador da República Delcídio do Amaral Gomez, do Partido dos Trabalhadores, e líder do Governo no Senado, quando buscava impedir que o ex-Diretor da Petrobrás Nestor Cuñat Cerveró, preso e condenado por este Juízo, colaborasse com a Justiça, especificamente com o Procurador Geral de Justiça e com o próprio Supremo Tribunal Federal.


    Não muda esse quadro o fato da prova ser resultante de interceptação telefônica. Sigilo absoluto sobre esta deve ser mantido em relação a diálogos de conteúdo pessoal inadvertidamente interceptados, preservando-se a intimidade, mas jamais, à luz do art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição Federal, sobre diálogos relevantes para investigação de supostos crimes contra a Administração Pública. Nos termos da Constituição, não há qualquer defesa de intimidade ou interesse social que justifiquem a manutenção do segredo em relação a elementos probatórios relacionados à investigação de crimes contra a Administração Pública.


    Portanto, levanto o sigilo sobre estes autos. Vincule a Secretaria este processo ao aludido 5006617-29.2016.4.04.7000.


    Da mesma forma, levanto o sigilo sobre os inquéritos vinculados ao aludido 5006617-29.2016.4.04.7000.
    Concomitantemente, diante da notícia divulgada na presente data de que o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva teria aceito convite para ocupar o cargo de Ministro Chefe da Casa Civil, deve o feito, com os conexos, ser remetido, após a posse, aparentemente marcada para a próxima terça-feira (dia 22), quando efetivamente adquire o foro privilegiado, ao Egrégio Supremo Tribunal Federal.


    Intime-se o MPF para indicar os processos a serem encaminhados.
    Curitiba, 16 de março de 2016.
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  10. #26350
    Expert Avatar de maicofer
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    O moro e a pf vazam pra todo mundo dias antes as ações contra alguém do pt pra serem transmitidas ao vivo e acham ruim o lula ficar sabendo também?
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