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Tópico: Imposto de Renda - Como pagar?

  1. #251
    World Class Avatar de staedert
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    porra urubu, eu adoraria te esclarecer essa questão mas se vc nao entende porra nenhuma de sistema tributario e vai com a opiniao do mais pica grossa que encontra, nem adianta discutir.

    eu nao to falando aqui porque eu acho que é assim, e se os outros rodarem que se foda. é assim que eu faço.
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  2. #252
    Expert Avatar de jorginhorvz
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    Urubu ta certo, vc precisa provar sim a origem do dinheiro, nao basta dizer que eh autonomo. Vc pode se declarar autonomo ate o dia que a receita resolver saber oque vc realmente faz. Mas em relacao a valores, realmente isso eh um tiro no escuro, pq nao eh apenas pessoas que tem MUITA grana, as vezes eles pegam umas pessoas que nem tem tanta mas tem algo estranho nas declaracoes, acho que essas avaliacoes devem ser randomicas.
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  3. #253
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    Citação Postado originalmente por staedert Ver Post
    porra urubu, eu adoraria te esclarecer essa questão mas se vc nao entende porra nenhuma de sistema tributario e vai com a opiniao do mais pica grossa que encontra, nem adianta discutir.

    eu nao to falando aqui porque eu acho que é assim, e se os outros rodarem que se foda. é assim que eu faço.
    blz malandro. continua fazendo assim...

    e eh obv que os escritorios tributaristas pica grossa de sp sabem MUUUUITO mais do que vc.

    anyway, nem quero entrar nessa discussão. nao quero te convencer disso ou dakilo.

    ps: eu realmente nao entendo porra nenhum de imposta etc etc etc. mas falei c/ quem entende.
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  4. #254
    Chip Leader Avatar de NECO_LOCO
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    Citação Postado originalmente por coragyps111 Ver Post
    Citação Postado originalmente por staedert Ver Post
    Citação Postado originalmente por lagostinha
    mas no tutorial ali vc nao diz de onde vem a renda neh,vc so pois "outros",mas n especificou q joga poker neh...e isso msm?
    sim
    cara, nao viaja.

    vc fala como se tivesse ctz absoluta e na verdade nao tem nocao do que ta falando...

    outro detalhe que deve ser importante pra maioria daki:

    vcs nunca tiveram um puto na conta bancaria, do nada passam a ter milhares de reais. de uma hora pra outra, num passe de magica... imagino que essa seja a situação da maioria aki. se esse eh o caso, vcs tem GRANDES chances de cairem na malha fina e vao ser obrigados a explicar exatamente o que e como fazem pra ganhar dinheiro.

    lembrando que falar 'eu jogo poker, ponto' nao basta. ta, vc joga poker online e como o dinheiro cai na tua conta? ahh, vc vende creditos online..hmm pronto, outra transação ilegal.

    abram o olho.
    Urubu, então explica como vc faz com a renda que vem do poker, vc declara que vem de onde? Como estes advogados te orientaram?
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  5. #255
    Expert Avatar de jorginhorvz
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    ue tira o carne leao e paga, eh simples. Como se fosse autonomo msm. Enquanto nao tiver chamando a atencao da receita, otimo. O dia que chamar pode ter certeza q eles vao te convidar para saber oq vc realmente faz. Nao que seja ilegal vc jogar poker online, eh apenas para saber sobre suas atividades.
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  6. #256
    Chip Leader Avatar de NECO_LOCO
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    Citação Postado originalmente por coragyps111 Ver Post

    btw eu vou declarar meus impostos certos, vou pagar certinho, ate o ultimo centavo. logico, me sinto meio trouxa por estar dando $ pros fdp fazerem o que quiserem (ie festas, putaria, viagens de graça pra geral), mas me conformei que a vida eh injusta, pelo menos minha parte eu to fazendo.

    ate pq nós jogadores de poker ja fazemos algo (jogar poker) que nao eh 100% legal. nao to dizendo que eh ilegal, de fato NAO eh ilegal poker online (pq nao ta na lei. e se nao ta na lei, nao tem como ser ilegal, mas isso pq ainda nao existe lei sobre isso no brasil), mas eh algo que nao eh tao de boa qto qualquer outra profissao.

    se ja fazemos um negocio 'meio nebuloso', eu quero fazer o mais limpo possivel, o mais certo possivel. acho importante pra SE der alguma merda no futuro, eu ter uma boa defesa.

    nda disso eh minha opiniao... eu fui nos 4 maiores escritorios de advogados tributaristas de sao paulo e todos flaaram isso ae que eu falei em cima...

    btw fiquei assustado c/ alguns dos posts desse topico. se cuidem.
    Urubu, pode detalhar melhor estas info, vc disse que paga tudo certinho, como vc faz?

    Até então eu penso em pagar com o carne-leão, sabe se tem uma forma mais correta?

    Tambem quero fazer tudo certo, pois eu sei que se pegar pode dar merda das grandes...
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  7. #257
    Expert Avatar de kzoide
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    Citação Postado originalmente por Maneh Ver Post
    Mas eu tenho um carro que eu quitei em novembro, e na outra declaracao constava uma divida de uns 12k e eu tinha uns 20k que eu declarei em 2008 que agora eu nao tenho mais, por isso que vou contar como se eu ganhei soh 16k e gastei esses 20k que eu tinha p/ passar o ano...

    Mesmo assim nao preciso declarar ?!
    Maneh, tenho quase certeza que não. A não ser que seu carro valha mais de R$80k. Mas seria interessante vc procurar mais infos.
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  8. #258
    Expert Avatar de Mothafoxx
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    ue ae fala q joga poker
    hehe

    bom o cara que me falou trabalhava na receita então ele sabe como funciona la dentro, muito mais que advogados
    talvez pra quantias maiores ae mude de figura, mas pra tipo 100k no ano que declare não vão ficar investigando oq cada um faz, o custo seria gigantesco e eles não importa isso
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  9. #259
    Chip Leader Avatar de NECO_LOCO
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    Citação Postado originalmente por Maneh Ver Post
    Entao, to fazendo a declaracao aqui e queria colocar que ganhei tipo 15-16k em 2008 que ai ainda fico como isento p/ pagar os impostos...

    Que campo que vai essa grana ai ?

    Rendimentos Isentos e nao tributaveis - Outros (especifique) ?

    Ou vai em Rendimentos sujeitos a Tributacao Exclusiva - Outros (especifique) ?

    Se for isso, eu coloco "Pequenos serviços" ou coisa do tipo ?!

    Se nao, como fazer ?!
    Vc deve colocar sua renda no campo Rend. Trib Receb. de PF/Exterior pelo Titular.

    Preencher os campos mes a mes.
    Para ficar isento a renda mensal não pode passar 1372,81 que é o limite de isenção para 2008 em renda mensal, sendo assim não será necessário recolher imposto.

    Esta ficha é a mesma que é preenchida quando pagamos pelo carnê-leão, é so importar os dados.
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  10. #260
    Chip Leader Avatar de NECO_LOCO
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    Citação Postado originalmente por Maneh Ver Post
    Mas eu tenho um carro que eu quitei em novembro, e na outra declaracao constava uma divida de uns 12k e eu tinha uns 20k que eu declarei em 2008 que agora eu nao tenho mais, por isso que vou contar como se eu ganhei soh 16k e gastei esses 20k que eu tinha p/ passar o ano...

    Mesmo assim nao preciso declarar ?!
    Não precisa declarar quem tem patrimônio inferior a 80K, portanto se vc somar tudo que esta no seu nome e for menor que 80K nem precisa fazer.

    Mas fica esperto se não se enquandra em um desses pontos:

    OBRIGATORIEDADE
    Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2009 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2008, se enquadrou
    em qualquer das seguintes situações:

    1. recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 16.473,72, tais como:
    rendimentos do trabalho assalariado, não-assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis,
    atividade rural;

    2. recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi
    superior a R$ 40.000,00;

    3. participou, em qualquer mês, do quadro societário de sociedade empresária ou simples, inclusive
    inativa, como sócio ou acionista, ou de cooperativa, ou como titular de empresa individual;
    Desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade, fica dispensada da apresentação da declaração a pessoa física que teve participação em sociedade por ações de capital aberto ou cooperativa, cujo valor de constituição
    ou de aquisição foi inferior a R$ 5.000,00.

    4. teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, em 31/12/2008, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 80.000,00 (conforme instruções de preenchimento da DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS - ver página 29);
    Fica dispensada da apresentação da declaração a pessoa física cujos bens comuns sejam declarados pelo outro cônjuge, desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade e que o valor dos seus bens privativos não exceda R$ 80.000,00.

    5. passou, em qualquer mês, à condição de residente no Brasil e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro (ver situações especiais na página 15);

    6. realizou em qualquer mês do ano-calendário:
    - alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto; ou
    - operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
    7. relativamente à atividade rural:
    - obteve receita bruta em valor superior a R$ 82.368,60; ou
    - pretenda compensar, no ano-calendário de 2008 ou posteriores, resultados negativos (prejuízos) de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2008, ficando obrigada à apresentação da declaração no modelo completo;

    8. optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis
    residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
    - A pessoa física que se enquadrou em qualquer das hipóteses previstas nos itens 1 a 8 de OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO fica dispensada de apresentar a declaração se constar como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual sejam informados seus rendimentos, bens e direitos, caso
    os possua.
    - A pessoa física desobrigada pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual.
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