Postado originalmente por
Caipira
Postado originalmente por
maicofer
Postado originalmente por
Picinin
Postado originalmente por
AKerber
Postado originalmente por
Caipira
Postado originalmente por
AKerber
Postado originalmente por
Caipira
Postado originalmente por
Ringss
Postado originalmente por
Caipira
Ah, e o julgamento foi um circo. Não serviu para nada, pois todos que iriam julgar já estavam com seus votos prontos. Então, para que serviu a presença dos advogados da Portuguesa e do FluminenC? E os depoimentos?
Seu time já foi pego em ligacoes telefonicas combinando resultado com o atletico paranaense e o presidente da comissao de arbitragem..onde desencadeou o cancelamento dos times rebaixados naquele ano
ganhou um brasileiro no sveitão 2005...cancelou diversos jogos que o corinthians perdeu e remarcou todos
ja ganhou um paulista (nao me recordo o ano) gargando na cara dura a lusa
e acha q tem alguma moral pra falar de algo
cada um...
Beleza champs. Então vamos nos apegar no passado para justificar o presente. Assim, a corrupção nunca acaba. Afinal, todos os times grandes, sem exceção, tem alguma mácula na história. Mas, o seu supera todas. Nunca nenhum time apelou para o tapetão 3 vezes. Todos foram homens de cair e subir no campo.
Sobre 2005: a legislação na época (art. 275, se não me engano) dizia que qualquer partida deveria ser anulada quando houvesse alteração premeditada. Então, baixa a bola e procura saber o que vc está falando para não passar vergonha. Mais do que já está passando.
O Paulista em questão foi o de 97. Mais uma vez vc mostra que não manja nada, pois meu time NÃO GANHOU o Paulista daquele ano. O campeão foi o SP. Houve dois pênaltis no jogo contra a Portuguesa. O primeiro existiu, mas somente 5% dos juízes marcam (agarra agarra dentro da área em cobrança de escanteio). O segundo não existiu, mas tá longe de ser algo bizarro. O bola bateu perto do braço do zagueiro e o árbitro estava encoberto. Achou que foi pênalti e marcou.
Menos, bem menos...
agora eu tenho uma duvida cabulosa aqui, q nao consegui achar solucao e vc tem q me ajudar.
em 2005 um artigo do regulamento falava que se houvesse alteracao premeditada a partida deveria ser refeita.
em 2013 um argito do regulamento fala q um jogador suspenso, nao pode jogar e se jogar, tem q perder os pontos do jogo + 3 pontos. a propria portuguesa ja aceitou o erro, e daih vc acha uma absurdo perder esses pontos QUE ESTA NO REGULAMENTO?
qual a diferenca no cumprimento da lei de 2005 e 2013?
A lei não é 100% objetiva. Vc não pode simplesmente pegar a lei, punir e
gg. Se assim fosse não teria sentido existir os tribunais de julgamento. Cai naquela história de punir o ladrão de galinha da mesma forma que um bandido do colarinho branco.
A Portuguesa errou, mas vc tem que analisar o peso do erro. Em 2005 os apostadores/árbitros manipularam as partidas e isso ficou claro nas gravações telefônicas.
Ficou comprovado o dolo.
No caso da Portuguesa não, foi um erro não intencional, afinal qual o interesse da Portuguesa em colocar um jogador suspenso, faltando 15 minutos pra acabar a partida, e correr o risco de se ferrar nos tribunais sendo que ela já estava livre do rebaixamento?
ANALFABETO, a lei é DIRETA.
colocou jogador sem condicao de jogo 3 pts + pontos do jogo em questao.
ai tem q provar q ele tinha condicao ou nao, e a lusa ja disse q errou,
gg.
É tão clara e o Tribunal é tão imparcial que o Cruzeiro foi condenado por escalar jogador irregular e não perdeu ponto...
Mas eles dizem que o cara era por falta de contrato e não suspensão, mas cai no mesmo artigo, que é de escalar jogador de forma irregular, mas é bem clara mesmo.
Nem precisa ir tão longe. O próprio @
AKerber , que me rotula de analfabeto, um post antes cita o caso do Duque de Caxias, que apesar de ter escalado um jogador irregular (lei), foi absolvido da punição (interpretação da lei). Ele mesmo se contradiz. Tá totalmente perdido nas explicações.
E vou aproveitar esse post para responder o outro.
Digamos que o Paulo Schmidt (ou seria Schmitt?) é o que chamamos de misto: torce para o CAP no PR e para o "Unimed devedor de série B, maior vergonha do desporto nacional" no RJ.
O fato do Heverton ter jogado apenas 15 minutos muda situação sim, pois descaracteriza eventual dolo. Qualquer leigo sabe disso. Pare de se fingir de desentendido ou agir como idiota.
Obrigado por resumir a nota do Paulo Schmidt. Mas, eu já tinha lido. E ela não muda em nada o sentindo do que eu disse. Eu não afirmei que o FluminenC era culpado. Até pq de fato não era. Mas, no momento daquela entrevista em 2010 ainda não se sabia disso. A inocência do seu time só foi comprovada posteriormente. E ele justificou a não punição ao FluminenC, mesmo sem saber da inocência, dizendo "
mesmo que haja jurisprudência, mesmo que exista lei que prove que o FluminenC esteja errado, é imoral mudar o resultado que foi conquistado dentro de campo"
Fica fácil soltar nota agora, depois de 3 anos, tentando distorcer o que ele quis dizer. As palavras dele foram claras e se ele quis expressar outra coisa foi muito infeliz. O que eu não acredito pq ele sempre foi um procurador que esclarecido em suas colocações.
Além disso, ele afirma que "o Duque de Caxias não tinha como saber se o jogador contratado de outro time tinha cartão amarelo". Mega LOL. Aqui não poderia ficar caracterizado o dolo? Quem garante que eles não sabiam? E se sabiam e só não registraram essa info no contrato? E o interessante é que a mesma lei que pune a Portuguesa, não pune o Duque:
1º - O controle da contagem do número de cartões amarelos e vermelhos
recebidos pelo atleta é da exclusiva responsabilidade dos clubes disputantes da
competição, não cabendo à CBF nenhum tipo de obrigação ou responsabilidade
nessa contagem, ainda que mantenha um sistema de contagem para o seu
necessário controle administrativo.
Ou seja, negligência total do Duque de Caxias, mas mesmo assim foi absolvido.