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Tópico: Campeonato Brasileiro 2013

  1. #4581
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    Po Gonira já matou a parada lá atrás, quando foi a última vez que um time perdeu ponto por escalar jogador suspenso? Não lembro de isso ter acontecido nos pontos corridos, bizarro isso.

    Mais bizarro é o papelão dos torcedores aqui, @Breda vc pode dar coach de bom senso pros caras ai?
    Faz muito tempo mesmo que rolou.
    E 2009 ou 2011 com o vasco no carioca e em 2010 com o grêmio prudente. Quase um século que rolou isso.

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  2. #4582
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    Eu não sei como funciona na Justiça Desportiva, que é uma putaria completa, mas aparentemente a Portuguesa só foi notificada oficialmente da decisão depois do jogo. Logo, o Héverton só teria que cumprir a punçião no próximo jogo.
    eu gosto de discutir com vc, pq vc é sensato. tem uns ai q nem adianta perder tempo.

    vc é advogado certo?
    a lusa tinha um advogado no julgamento (o tal do freelancer lá). entao ele era a portuguesa, ele recebeu o resultado da julgamento, ligou para a portuguesa e passou o resultado. ai tem uma divergencia, um falando q ele falou 1 jogo, outro falando q nao foi assim. ai eh o disse q me disse.

    mas se o advogado DA PORTUGUESA estava presente e recebeu a punicao, entao ela estaria ciente ? vc como advogado pode explicar isso?

    a questao da decisao na 2a feira, foi q o resultado de todos os julgamentos da sexta, só foi publicado no site da cbf na 2a feira as 18:45, mas ja vale na hora q o julgamento foi encerrado.

    com essas informacoes, o que vc acha?
    Eu sou,mas não trabalho com Justiça Desportiva. Na Justiça Comum, a intimação sobre sentença/acórdão só se dá com a sua publicação em órgão oficial, mesmo que o advogado esteja presente no julgamento.

    A questão é que, independentemente da data que se considere a Portuguesa intimada, diz o Código de Justiça Desportiva diz que "Proclamado o resultado do julgamento, a decisão produzirá efeitos imediatamente, independentemente de publicação ou da presença das partes ou de seus procuradores, desde que regularmente intimados para a sessão de julgamento, salvo na hipótese de decisão condenatória, cujos efeitos produzir-se-ão a partir do dia seguinte à proclamação.." No caso, houve a decisão condenatória, então os efeitos só são produzidos no dia seguinte. E o CJD considera dia seguinte o primeiro dia útil posterior à tomada da decisão, ou seja, segunda-feira.

    Então, a não ser que tenha alguma peculiaridade da Justiça Desportiva que está me escapando, a escalação não foi irregular porque a punição, na pior das hipóteses, valeria apenas a partir de segunda.
    Desde que o campeonato começou, as punições ficaram valendo a partir da proclamação do resultado do julgamento. Isto é fato notório no STJD.

    Se no caso da Portuguesa, alegarem que a punição só deveria valer a partir da publicação do resultado, como ficará a situação dos outros jogadores que foram punidos pelo STJD e cumpriram a suspensão no jogo seguinte ao julgamento, antes da publicação??

    Neste caso, todos eles teriam atuado no jogo seguinte ao que "cumpriram a suspensão" de forma irregular, uma vez que a punição ainda não estava valendo.

    E agora?? Vão caçar todas estas situações e punir os clubes nessas hipóteses??

    Exemplo: na 3ª rodada do campeonato, um jogador do time A foi punido pelo STJD e teria que cumprir mais um jogo de suspensão. Como tem este entendimento de que a punição vale a partir da proclamação do resultado julgamento, este jogador não jogou no final de semana. Na segunda-feira seguinte, o resultado é publicado e, no fim de semana posterior, o jogador atua normalmente, já que já cumpriu a suspensão. E aí??


    Edit: Não é o clube que escolhe quando o jogador vai cumprir a punição. Ele é obrigado a cumprir no jogo seguinte em que ela passa a valer.
    Você não precisa necessariamente esperar a intimação oficial, pode se dar por ciente e cumprir a pena voluntariamente
    Acredito que exatamente por isto que se aplique o entendimento de que a intimação se dá através do advogado quando do julgamento, porque, caso contrário, o clube poderia se antecipar ou não à publicação, para fazer com que o jogador cumprisse a punição contra um adversário teoricamente mais fraco, ou quando o jogador estivesse machucado e já não pudesse participar de determinada partida...
    Mesmo que se dê pelo advogado, o prazo só se inicia no primeiro dia útil subsequente
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  3. #4583
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    Eu não sei como funciona na Justiça Desportiva, que é uma putaria completa, mas aparentemente a Portuguesa só foi notificada oficialmente da decisão depois do jogo. Logo, o Héverton só teria que cumprir a punçião no próximo jogo.
    eu gosto de discutir com vc, pq vc é sensato. tem uns ai q nem adianta perder tempo.

    vc é advogado certo?
    a lusa tinha um advogado no julgamento (o tal do freelancer lá). entao ele era a portuguesa, ele recebeu o resultado da julgamento, ligou para a portuguesa e passou o resultado. ai tem uma divergencia, um falando q ele falou 1 jogo, outro falando q nao foi assim. ai eh o disse q me disse.

    mas se o advogado DA PORTUGUESA estava presente e recebeu a punicao, entao ela estaria ciente ? vc como advogado pode explicar isso?

    a questao da decisao na 2a feira, foi q o resultado de todos os julgamentos da sexta, só foi publicado no site da cbf na 2a feira as 18:45, mas ja vale na hora q o julgamento foi encerrado.

    com essas informacoes, o que vc acha?
    Eu sou,mas não trabalho com Justiça Desportiva. Na Justiça Comum, a intimação sobre sentença/acórdão só se dá com a sua publicação em órgão oficial, mesmo que o advogado esteja presente no julgamento.

    A questão é que, independentemente da data que se considere a Portuguesa intimada, diz o Código de Justiça Desportiva diz que "Proclamado o resultado do julgamento, a decisão produzirá efeitos imediatamente, independentemente de publicação ou da presença das partes ou de seus procuradores, desde que regularmente intimados para a sessão de julgamento, salvo na hipótese de decisão condenatória, cujos efeitos produzir-se-ão a partir do dia seguinte à proclamação.." No caso, houve a decisão condenatória, então os efeitos só são produzidos no dia seguinte. E o CJD considera dia seguinte o primeiro dia útil posterior à tomada da decisão, ou seja, segunda-feira.

    Então, a não ser que tenha alguma peculiaridade da Justiça Desportiva que está me escapando, a escalação não foi irregular porque a punição, na pior das hipóteses, valeria apenas a partir de segunda.
    Desde que o campeonato começou, as punições ficaram valendo a partir da proclamação do resultado do julgamento. Isto é fato notório no STJD.

    Se no caso da Portuguesa, alegarem que a punição só deveria valer a partir da publicação do resultado, como ficará a situação dos outros jogadores que foram punidos pelo STJD e cumpriram a suspensão no jogo seguinte ao julgamento, antes da publicação??

    Neste caso, todos eles teriam atuado no jogo seguinte ao que "cumpriram a suspensão" de forma irregular, uma vez que a punição ainda não estava valendo.

    E agora?? Vão caçar todas estas situações e punir os clubes nessas hipóteses??

    Exemplo: na 3ª rodada do campeonato, um jogador do time A foi punido pelo STJD e teria que cumprir mais um jogo de suspensão. Como tem este entendimento de que a punição vale a partir da proclamação do resultado julgamento, este jogador não jogou no final de semana. Na segunda-feira seguinte, o resultado é publicado e, no fim de semana posterior, o jogador atua normalmente, já que já cumpriu a suspensão. E aí??


    Edit: Não é o clube que escolhe quando o jogador vai cumprir a punição. Ele é obrigado a cumprir no jogo seguinte em que ela passa a valer.
    Você não precisa necessariamente esperar a intimação oficial, pode se dar por ciente e cumprir a pena voluntariamente
    Acredito que exatamente por isto que se aplique o entendimento de que a intimação se dá através do advogado quando do julgamento, porque, caso contrário, o clube poderia se antecipar ou não à publicação, para fazer com que o jogador cumprisse a punição contra um adversário teoricamente mais fraco, ou quando o jogador estivesse machucado e já não pudesse participar de determinada partida...
    Mas não basta o advogado estar presente em um julgamento para tomar ciência da decisão. Talvez em direito desportivo seja diferente...
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  4. #4584
    Chip Leader Avatar de Ringss
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    Ah.. Nego entra perdido na parada e repete coisas já ditas.
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  5. #4585
    Administrador Avatar de Alvinho
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    Citação Postado originalmente por Ringss Ver Post
    Ah.. Nego entra perdido na parada e repete coisas já ditas.
    só vale é o que você acha certo neh? o especialista tá errado também? lê aqui, pra parar de passar vergonha defendendo tapetão: Última Instância - Dispositivos do CBJD deveriam livrar Lusa de punição e queda para Série B
    rafaelmb likes this.
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  6. #4586
    Chip Leader Avatar de Ringss
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    Citação Postado originalmente por Alvinho Ver Post
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    Ah.. Nego entra perdido na parada e repete coisas já ditas.
    só vale é o que você acha certo neh? o especialista tá errado também? lê aqui, pra parar de passar vergonha defendendo tapetão: Última Instância - Dispositivos do CBJD deveriam livrar Lusa de punição e queda para Série B
    Mas vou ter q falar novamente sobre isso? Omg
    O presidente do STJD já disse q o oq vale eh o próximo dia (como esta na lei) no caso sábado.
    Tomara q a Lusa se salve e caia o flamengo, mas não acredito
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  7. #4587
    Amador
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    eu gosto de discutir com vc, pq vc é sensato. tem uns ai q nem adianta perder tempo.

    vc é advogado certo?
    a lusa tinha um advogado no julgamento (o tal do freelancer lá). entao ele era a portuguesa, ele recebeu o resultado da julgamento, ligou para a portuguesa e passou o resultado. ai tem uma divergencia, um falando q ele falou 1 jogo, outro falando q nao foi assim. ai eh o disse q me disse.

    mas se o advogado DA PORTUGUESA estava presente e recebeu a punicao, entao ela estaria ciente ? vc como advogado pode explicar isso?

    a questao da decisao na 2a feira, foi q o resultado de todos os julgamentos da sexta, só foi publicado no site da cbf na 2a feira as 18:45, mas ja vale na hora q o julgamento foi encerrado.

    com essas informacoes, o que vc acha?
    Eu sou,mas não trabalho com Justiça Desportiva. Na Justiça Comum, a intimação sobre sentença/acórdão só se dá com a sua publicação em órgão oficial, mesmo que o advogado esteja presente no julgamento.

    A questão é que, independentemente da data que se considere a Portuguesa intimada, diz o Código de Justiça Desportiva diz que "Proclamado o resultado do julgamento, a decisão produzirá efeitos imediatamente, independentemente de publicação ou da presença das partes ou de seus procuradores, desde que regularmente intimados para a sessão de julgamento, salvo na hipótese de decisão condenatória, cujos efeitos produzir-se-ão a partir do dia seguinte à proclamação.." No caso, houve a decisão condenatória, então os efeitos só são produzidos no dia seguinte. E o CJD considera dia seguinte o primeiro dia útil posterior à tomada da decisão, ou seja, segunda-feira.

    Então, a não ser que tenha alguma peculiaridade da Justiça Desportiva que está me escapando, a escalação não foi irregular porque a punição, na pior das hipóteses, valeria apenas a partir de segunda.
    Desde que o campeonato começou, as punições ficaram valendo a partir da proclamação do resultado do julgamento. Isto é fato notório no STJD.

    Se no caso da Portuguesa, alegarem que a punição só deveria valer a partir da publicação do resultado, como ficará a situação dos outros jogadores que foram punidos pelo STJD e cumpriram a suspensão no jogo seguinte ao julgamento, antes da publicação??

    Neste caso, todos eles teriam atuado no jogo seguinte ao que "cumpriram a suspensão" de forma irregular, uma vez que a punição ainda não estava valendo.

    E agora?? Vão caçar todas estas situações e punir os clubes nessas hipóteses??

    Exemplo: na 3ª rodada do campeonato, um jogador do time A foi punido pelo STJD e teria que cumprir mais um jogo de suspensão. Como tem este entendimento de que a punição vale a partir da proclamação do resultado julgamento, este jogador não jogou no final de semana. Na segunda-feira seguinte, o resultado é publicado e, no fim de semana posterior, o jogador atua normalmente, já que já cumpriu a suspensão. E aí??


    Edit: Não é o clube que escolhe quando o jogador vai cumprir a punição. Ele é obrigado a cumprir no jogo seguinte em que ela passa a valer.
    Você não precisa necessariamente esperar a intimação oficial, pode se dar por ciente e cumprir a pena voluntariamente
    Acredito que exatamente por isto que se aplique o entendimento de que a intimação se dá através do advogado quando do julgamento, porque, caso contrário, o clube poderia se antecipar ou não à publicação, para fazer com que o jogador cumprisse a punição contra um adversário teoricamente mais fraco, ou quando o jogador estivesse machucado e já não pudesse participar de determinada partida...
    Mesmo que se dê pelo advogado, o prazo só se inicia no primeiro dia útil subsequente
    Concordo que isto é o que a Lei diz, mas você não concorda que, neste caso, provavelmente diversos times cumpriram a punição de forma errada, já que o entendimento sempre foi de que o jogador punido na sexta-feira não poderia jogar no final de semana seguinte?
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  8. #4588
    Expert Avatar de D_Solano
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    Eles só conseguem ler o que está a favor do flu @Alvinho, parecem o peba e o PT!
    tzampa, Gonira, TURON and 3 others like this.
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  9. #4589
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    Ah.. Nego entra perdido na parada e repete coisas já ditas.
    Imagino que esteja falando comigo, eu transcrevi em outro posto o trecho que o advogado refuta o que você está falando.

    Não costumo postar muito no fórum, mas imagino que seja torcedor do Fluminense. Repito, está tentando defender o indefensável sob o ponto de vista ético. Juridicamente (sou advogado), sempre existe loophole, cada um interpreta de uma forma... não existe certo e errado, mesmo porque não é ciência exata.
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  10. #4590
    Expert Avatar de D_Solano
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    Ah.. Nego entra perdido na parada e repete coisas já ditas.
    só vale é o que você acha certo neh? o especialista tá errado também? lê aqui, pra parar de passar vergonha defendendo tapetão: Última Instância - Dispositivos do CBJD deveriam livrar Lusa de punição e queda para Série B

    Mas vou ter q falar novamente sobre isso? Omg
    O presidente do STJD já disse q o oq vale eh o próximo dia (como esta na lei) no caso sábado.
    Tomara q a Lusa se salve e caia o flamengo, mas não acredito
    Não falei alvinho? Na lei fala que o que vale é o próximo dia, salvo quando há punição, então vale o próximo dia útil. MAs vale o que o presidente do stjd falou, afinal ele é mais importante do que seguir a lei, já que isso favorece o flu.
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