Troca de e-mails vaza e expõe discórdia no Fla sobre caso do STJD | globoesporte.com
"Não fosse o descuido da Portuguesa... éramos nós na Série B".
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Perai so um minuto:
O cara tava ok pra jogar segundo o BID?
Porra, se sim, isso ja nao eh motivo mais do que suficiente pra nao punir o clube?
Esquece o advogado. Vamos supor que o advogado avisou a portuguesa direitinho. Os caras foram la olhar o BID, o jogador tava ok, escalaram. Vai ser punida por isso?
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Sim, porque na verdade alegam que aquilo é uma ferramenta de auxilio mas que o clube não pode se basear naquilo. O que é escroto, porque se os clubes não podem se basear naquilo, essa ferramenta presta pra nada.
Mas com o do Flamengo na reta, a Portuguesa vai ser punida com o argumento que for.
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Não existe nenhuma justificativa pra portuguesa a não ser catrupe.
Com essa história do flamengo da quase pra acreditar que tão querendo empurrar a lusa no lugar do fla, mas não tem como ter certeza.
Mas agora uma pergunta honesta, flamengo é um dos times com mais haters, unico time que falta cair no rio, bla bla bla, embora a situação seja bem diferente da portuguesa, vcs achariam mais justa a queda do fla? Dado que até o jornal noticiou? Ou começa o campeonato que vem com -4 or something?
Qual pena vcs achariam justa pro flamengo?
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Deixa só eu ver se entendi. Time que escala jogador sem ele estar no BID tá errado. Time que escala jogador que tá no BID tá errado. É faz sentido.
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Só digo uma coisa, a Lusa vai melar a porra toda do campeonato, ano que vem ou ela joga a série A, ou vem outro João Havelange ai.
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Reviravolta: artigo que condenou a Lusa é ilegal - Esporte - UOL Esporte
No entanto, o que precisa ser observado – e até agora não foi – é que a Lei nº 12.299, de 27.07.2010, que alterou alguns dispositivos do Estatuto do Torcedor (Lei nº 10.671/03), modificou expressamente a forma de publicação de qualquer decisão da Justiça Desportiva, inclusive aquelas do STJD do futebol. O art. 35 do Estatuto do Torcedor, após afirmar que as decisões da Justiça Desportiva, em qualquer hipótese, devem ter publicidade igual a dos tribunais federais, determina expressamente que todas as decisões deverão ser disponibilizadas no site da entidade de organização do desporto – no caso, o site da CBF -, sob pena de serem nulas, conforme previsão expressa do art. 36 do mesmo Estatuto (Lei nº 10.671/03).
Última edição por Lex_Icon; 19-12-2013 às 18:44.
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Imo é surreal a falta de vergonha de quem ta defendendo o Fluminense, e o pior de tudo é que a justificativa deles são as maiores manchas que o futebol brasileiro ja teve, que foram as roubalheiras do passado
foda se o regulamento de 2005!!!, aquilo deveria ter servido de aprendizado pra não acontecer mais e não pra justificar mais merda, mas o time é de merda, boa parte da torcida é de merda....então não tem jeito mesmo
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Em síntese, desde julho de 2010 as decisões da Justiça Desportiva do STJD não mais produzem efeito a partir do julgamento – como ainda reza o citado art. 133 do CBJD -, mas somente passam a ter validade após sua publicação no site oficial da CBF. No caso do atleta Heverton, embora o julgamento tenha ocorrido no dia 06.12.13 (sexta-feira) a publicação do resultado no site da CBF só ocorreu no dia 09.12.13, as 18h45 (ver site da CBF). Como o Estatuto do Torcedor determina que qualquer decisão da Justiça Desportiva somente passa a valer após sua publicação na internet, a referida punição somente passou a produzir efeito na segunda-feira, dia 09.12.13 as 18h45, imediatamente após sua veiculação oficial no site da CBF.Baseado nisso, não tem como perder na justiça comum que seja, né?O julgamento do caso pelo Pleno do STJD certamente suscitará a discussão sobre a ilegalidade da regra do art. 133 do CBJD, que surpreendentemente ainda continua orientando o início das penas aplicadas pela Justiça Desportiva no Brasil, já a partir do julgamento, embora Lei Federal, hierarquicamente superior e alterada posteriormente, determine regra claramente diversa – valendo somente após publicação na internet.
Última edição por TURCI; 19-12-2013 às 18:45.
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