Isso, a lei afasta a responsabilidade civil quando o dano não poderia ser evitado por algum motivo, e fenômenos da natureza se encaixam como exemplo, uma vez que deixa de existir nexo causal entre a conduta da empresa e o dano que foi causado, ja que é impossível prever a força de um ato da natureza.
Mas sempre cabe discussão, por exemplo, em um caso onde um cavalo invadiu a pista uma vez, a concessionária foi condenada a pagar danos materiais e morais, isso porque ela era obrigada a vigilância e proteção da rodovia, sendo então que era sua obrigação de alguma maneira impedir que animais invadissem a pista, colocando, por exemplo, algum tipo de barreira.
Ma perceba, a invasão de animais na pista ja é algo mais previsível, e que a empresa deveria esperar, e de algum modo evitar, diferente de um fenômeno natural, onde não é possível se prever a intensidade, motivo pelo qual iria afastar a responsabilidade civil.
Claro que se poderia argumentar que a concessionária deveria esperar por eventuais chuvas, e portanto deveria colocar as placas com algum tipo de material que resistisse a chuvas e ventos e etc, mas eu acho complicado,justamente pela questão da imprevisibilidade da intensidades dos fenômenos naturais que citei.
Assim, eu entendo que seria melhor resolver a questão dos danos materiais extrajudicialmente, ja que a empresa ofereceu essa alternativa.
Até, se o envolvido no acidente quiser entrar com uma ação posteriormente, pode até fazer, mas tem que ter consciência que não é causa ganha.