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Documento da promotoria do acre que culminou o fechamento da telexfree.
https://docs.google.com/file/d/0B7Sm...ZYZmFuQ0E/edit
Dei uma passada de olho no documento(ter que virar o note de lado que é foda) e ele parece MUITO bom. Nao tive saco de ler, mas parei em alguns pontos pro final do documento e gostei.
Tem um item que ele compara as paginas iniciais dos sites oficiais da telexfree com outros MMN como herbalife, anway, mary kaite, ....) dando print mesmo e mostram o foco principal do site. Que enquanto dos "MMN reais" o foco é o produto da empresa, no site da telexfree o foco é o recrutamento.
Com destaque pro escrito na aba "Ganha dinheiro postando" e que nessa pagina inicial nao ha NENHUMA referencia a VoIP ou serviço de comunicação.
So isso ai que vi ja me fez parecer que o documento foi muito bem feito.
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Tá cada dia pior...
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isso seria um bitcoin de pobre @jRibe?
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Superior Tribunal de Justiça - Nota à sociedade sobre as reclamações referentes a processos contra a empresa Telexfree
ESCLARECIMENTO
Nota à sociedade sobre as reclamações referentes a processos contra a empresa Telexfree
Nos últimos dias, a Ouvidoria do Superior Tribunal de Justiça recebeu mais de 15 mil manifestações contra a decisão da Justiça Estadual do Acre que bloqueou os pagamentos e a adesão de novos integrantes ao negócio da TELEXFREE (empresa YMPACTUS COMERCIAL LTDA. ME).
Em atenção aos cidadãos que registraram reclamações, a Ouvidoria informa que suas atribuições são previstas na Resolução STJ n. 17/2012, razão pela qual não lhe compete emitir qualquer manifestação a respeito de julgados desta Corte e muito menos de outros órgãos do Poder Judiciário.
Decisões do Poder Judiciário em processo referente à atuação da empresa TELEXFREE devem ser impugnadas, se for o caso, por meio dos instrumentos processuais adequados.
Esclarecemos que as decisões emanadas do Superior Tribunal de Justiça são formuladas pelo julgador e colegiado mediante a devida análise dos autos, em conformidade com o ordenamento jurídico vigente, sendo atribuição exclusiva do ministro relator ordenar e dirigir os processos a ele distribuídos (Regimento Interno do STJ, artigo 34, inciso I).
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