Existem princípios no direito contratual que consagram a regra de que o contrato faz lei entre as partes, gozando as mesmas de liberdade para convencioná-lo como expressão da sua vontade. Daí defluem os princípios do pacta sunt servanda e o princípio da autonomia da vontade. Em suma, os contratos nascem para serem cumpridos, essa é sua vocação. Para excepcionar a regra, de modo a invalidar ou impor a alteração do pacto, mesmo diante do cumprimento da literalidade dos seus termos, é necessário demonstrar que houve violação a algum princípio ou norma que atue sobre o contrato.
Então sim, se o contrato foi cumprido a regra é que está tudo em conformidade com o Direito. Se não é assim, você precisa se esforçar bem mais do que fazer um post digno de pena como esse teu. Até agora você não falou nada além de merda, não acrescentou porra nenhuma na discussão e ainda mete essa pose ridícula.
Mas pode ficar tranquilo, se você me demonstrar o contrário eu estarei aqui pra reconhecer, e não será a primeira vez que eu te darei o braço a torcer, embora eu já tenha lhe assistido em situações lastimáveis por não aceitar se retratar, seja agredindo o interlocutor, como agora, seja tentando desviar o objeto da discussão a partir de picuinhas (outra tática sua bem conhecida aqui no fórum).
O problema é que você não foi capaz de emitir sequer o primeiro argumento. Mas fique tranquilo, o Google está sempre aí e nós sabemos o quanto você é obstinado. Estou ávido para beber na fonte de onde provém o conhecimento do mito. Boa sorte.