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Última edição por PebaVermelho; 08-10-2015 às 09:26.
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Os dias do governo Dilma estão contados.
Tem muita novela pela frente. Vários personagens vão querer virar protagonistas.
No cenário atual, com o julgamento pela rejeição das contas no CN, a consequência lógica é o início de processo de crime de responsabilidade.
Com a contundência do julgamento do TCU sobre o desrespeito das leis de responsabilidade fiscal, e o total descrédito do governo, nenhuma defesa irá colar. Dilma será destituída do cargo.
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Esse parecer do Dalmo de Abreu Dalari é MUITO FRACO.
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Brasil registra 58,5 mil assassinatos em 2014, maior número em 7 anos - Notícias - Cotidiano
Culpa da PM e de quem não trata bandido com respeito.
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O trecho grifado não diz respeito ao ponto em discussão, IMO.
O art. 86, § 4º, cria uma espécie de imunidade relativa para o Presidente da República. Relativa porque limitada temporal e materialmente. O limite temporal é a duração do mandato. Findo o mandato, finda a imunidade. É disso que trata o trecho grifado. Materialmente, essa imunidade é limitada aos "atos estranhos ao exercício de suas funções", A contrario sensu, pode se dizer que o Presidente pode ser punido pelos atos inerentes ao exercício da função.
IMO, o Dallari confunde (propositalmente, é claro) as duas limitações. Assim ele aplica a limitação temporal não à imunidade em si, mas à limitação material. E, por consequência, acaba ampliando a imunidade, já que limite aos limites significa redução de limites.
Gramaticalmente, é evidente que tanto a expressão "na vigência do seu mandato" como a expressão "por atos estranhos ao exercício de suas funções" se referem a "não pode ser responsabilizado". O Presidente não pode ser responsabilizado na vigência do seu mandato e não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da função. A interpretação que o Dallari deu faz com que o "na vigência do seu mandato" sirva de complemento ao substantivo "atos", e não à locução verbal “ser responsabilizado” o que é uma interpretação gramaticalmente equivocada, IMO. E esse erro de interpretação prejudica também a sua interpretação sistemática com o art. 82 da CF.
Outro fato que eu acho importante destacar é que o legislador originário não deve ter sequer imaginado essa situação em que o Presidente é responsabilizado por ato inerente a função praticado em mandato anterior. No texto original não havia sequer previsão de reeleição. Apesar de, mesmo sem a previsão de reeleição, ser possível que um mesmo sujeito seja presidente mais de uma vez em mandatos não consecutivos, essa é uma situação bem mais rara. IMO, o legislador originário nem cogitou a possibilidade de um Presidente ser responsabilizado por atos inerentes ao exercício de sua função ocorridos em outro mandato.
Esse fato faz com que eu valorize ainda mais a interpretação teleológica. E ela segue o mesmo diapasão da interpretação gramatical, IMO. O objetivo dessa imunidade concedida pelo art. 86, § 4º, da CF é proteger apenas o exercício do mandato. Assim, eventuais acusações que digam respeito a "atos estranhos ao exercício de suas funções" devem ser discutidas apenas quando cessado o mandato. Dessa forma, evitam-se manobras de adversários políticos que possam desestabilizar o Presidente e o seu governo. Somente os atos praticados em função do cargo é que poderão ser discutidos enquanto durar o mandato. Por isso, não me parece razoável admitir que a imunidade abarque atos cometidos no exercício da função, só porque praticados em um mandato anterior.
Última edição por Picinin; 08-10-2015 às 11:36.
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Um pra cada lado.
Parecer do outro Dallari:
http://s.conjur.com.br/dl/parecer-ia...i-possivel.pdf
Artigo do Lenio Streck:
ConJur - Lenio Streck: Impeachment por mandato anterior é inconstitucional
Mudando de assunto, fuçando nas colunas do Lenio Streck achei essa notícia recente e assustadora:
http://www1.folha.uol.com.br/poder/2...?cmpid=twfolha
Deveria postar em outro tópico. Vem meteoro!
Última edição por Nacht; 08-10-2015 às 15:05.
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Se a OAB entrar no lugar do velhinho é bye bye Dilma.
OAB cria comissão para discutir se pede impeachment de Dilma - 08/10/2015 - Poder - Folha de S.Paulo
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