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Tem que ver se os cheques estão apenas no CCF ou se foram protestados em cartório realmente. No caso do CCF, o registro é baixado depois de cinco anos. Se foram protestados, aí sim o regristro é permanente. No banco de dados do SPC/Serasa, consta se os cheques foram protestados em cartório e quem protestou. Se os cheques foram endossados pra uma empresa de cobrança, você fica sabendo qual é.
Na fotocópia do cheque, aparece o número da conta e da agência da empresa/pessoa que depositou o cheque. Indo até a agência detentora da conta da empresa/pessoa com essa fotocópia, eles são obrigados a te informar os dados da empresa/pessoa que detèm o cheque. Aí você vai atrás deles e resgata o cheque. Caso você não os encontre, pode procurar um advogado. O advogado vai requerer do juiz uma declaração de inexistência da dívida. Pra emitir essa declaração, o juiz vai pedir uma prova de que você tentou quitar a dívida, aí pode servir o tal anúncio no jornal que o amigo dele mencionou.
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Da pra alegar estelionato tb ...
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