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Tópico: [adv] Sogra se endividou e nao tem mais como honrar compromissos

  1. #61
    Expert Avatar de rifanger
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    Citação Postado originalmente por rbmrenato Ver Post
    Citação Postado originalmente por rifanger Ver Post
    Não sei... Aí tem que entrar em contato com as empresas e verificar !!
    cheque devolvido 12 eu ja vi, mas prescrevido nunca vi não.

    Ai não sei parceiro =/
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  2. #62
    Expert Avatar de topchami
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    hora do recreio
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    Citação Postado originalmente por Kléber Ver Post
    Mas tu ja n era advogado?? Pensei q ja fosse formado tem tempo.
    devito se quiser altera ateh a constituição
    Gustavo82, Rmascarenhas and Joshua like this.
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  3. #63
    World Class Avatar de Vinicius
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    Citação Postado originalmente por AKerber Ver Post
    aproveitando....
    eu tenho uns cheques aqui para receber, q nunac depositei, pq a dona sempre ficou de vir pagar, e tal, afinal ela nao vai pagar. esses cheques tem um ano e meio de emitidos +-. o que posso tentar fazer judicialmente para recebe-los? alem disso tenho uns boletos vencidos da cidadã.

    vou procurarm um advogado de qquer forma, mas se souber mais ou menos como tratar a parada, jah ajudaria. ninguem aih quer comprar esses cheques de mim nao ?
    todo cheque perde o valor, prescrevem, após 180 dias da data de emissao. O que vc tem é pedaço de papel hoje em dia.
    lagostinha likes this.
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  4. #64
    World Class Avatar de PebaVermelho
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    Citação Postado originalmente por Vinicius Ver Post
    Citação Postado originalmente por AKerber Ver Post
    aproveitando....
    eu tenho uns cheques aqui para receber, q nunac depositei, pq a dona sempre ficou de vir pagar, e tal, afinal ela nao vai pagar. esses cheques tem um ano e meio de emitidos +-. o que posso tentar fazer judicialmente para recebe-los? alem disso tenho uns boletos vencidos da cidadã.

    vou procurarm um advogado de qquer forma, mas se souber mais ou menos como tratar a parada, jah ajudaria. ninguem aih quer comprar esses cheques de mim nao ?
    todo cheque perde o valor, prescrevem, após 180 dias da data de emissao. O que vc tem é pedaço de papel hoje em dia.
    Esse prazo de prescrição é para a execução do cheque. Ele continua podendo ser cobrado por meio de ação monitória.
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  5. #65
    World Class Avatar de AKerber
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    Citação Postado originalmente por PebaVermelho Ver Post
    Citação Postado originalmente por Vinicius Ver Post
    Citação Postado originalmente por AKerber Ver Post
    aproveitando....
    eu tenho uns cheques aqui para receber, q nunac depositei, pq a dona sempre ficou de vir pagar, e tal, afinal ela nao vai pagar. esses cheques tem um ano e meio de emitidos +-. o que posso tentar fazer judicialmente para recebe-los? alem disso tenho uns boletos vencidos da cidadã.

    vou procurarm um advogado de qquer forma, mas se souber mais ou menos como tratar a parada, jah ajudaria. ninguem aih quer comprar esses cheques de mim nao ?
    todo cheque perde o valor, prescrevem, após 180 dias da data de emissao. O que vc tem é pedaço de papel hoje em dia.
    Esse prazo de prescrição é para a execução do cheque. Ele continua podendo ser cobrado por meio de ação monitória.
    foi isso q eu li. nao posso protestar, mas posso tentar receber.
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  6. #66
    Chip Leader
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    Citação Postado originalmente por Rafael_Az Ver Post
    @Vinicius, Desculpa ae, mas vou roubar um pouco o tópico porque tô precisando de uma ajuda parecida.

    Já tem um tempo meu pai tava numa fase bem ruim e também se endividou bastante, mas a maioria das dividas já passou de 5 anos, então não conta mais pra SPC/serasa, mas sobraram por volta de 30 cheques que ele usou na época pra pagar o kit-gnv pro carro. Agora ele já ta melhor de grana e tá tentando limpar o nome dele, só que a empresa onde ele botou o gnv fechou e ele não consegue mais contato pra recuperar os cheques.

    O problema é que deram 2 informações diferentes pra ele. A gerente do banco disse que a única forma pra limpar o nome era resgatando os cheques mesmo. Mas um amigo dele disse que podia pedir no banco a foto-imagem (algo parecido com isso, lol) do cheque e fazer um anuncio no jornal dizendo que estava procurando o favorecido do cheque pra pagar, se depois de um tempo ninguém aparecesse, ele poderia entrar na justiça alegando que não conseguiu pagar porque ninguém apareceu e conseguiria limpar o nome através da justiça.

    Alguém sabe como proceder nesses casos? ty!
    Tem que ver se os cheques estão apenas no CCF ou se foram protestados em cartório realmente. No caso do CCF, o registro é baixado depois de cinco anos. Se foram protestados, aí sim o regristro é permanente. No banco de dados do SPC/Serasa, consta se os cheques foram protestados em cartório e quem protestou. Se os cheques foram endossados pra uma empresa de cobrança, você fica sabendo qual é.

    Na fotocópia do cheque, aparece o número da conta e da agência da empresa/pessoa que depositou o cheque. Indo até a agência detentora da conta da empresa/pessoa com essa fotocópia, eles são obrigados a te informar os dados da empresa/pessoa que detèm o cheque. Aí você vai atrás deles e resgata o cheque. Caso você não os encontre, pode procurar um advogado. O advogado vai requerer do juiz uma declaração de inexistência da dívida. Pra emitir essa declaração, o juiz vai pedir uma prova de que você tentou quitar a dívida, aí pode servir o tal anúncio no jornal que o amigo dele mencionou.
    Rafael_Az likes this.
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  7. #67
    World Class Avatar de Kleber
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    Citação Postado originalmente por PebaVermelho Ver Post
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    aproveitando....
    eu tenho uns cheques aqui para receber, q nunac depositei, pq a dona sempre ficou de vir pagar, e tal, afinal ela nao vai pagar. esses cheques tem um ano e meio de emitidos +-. o que posso tentar fazer judicialmente para recebe-los? alem disso tenho uns boletos vencidos da cidadã.

    vou procurarm um advogado de qquer forma, mas se souber mais ou menos como tratar a parada, jah ajudaria. ninguem aih quer comprar esses cheques de mim nao ?
    todo cheque perde o valor, prescrevem, após 180 dias da data de emissao. O que vc tem é pedaço de papel hoje em dia.
    Esse prazo de prescrição é para a execução do cheque. Ele continua podendo ser cobrado por meio de ação monitória.
    Se n me engano ainda cabe ate 2 anos a acao de enriquecimento ilicito (art 61 lei do cheque) - que ainda eh uma acao cambial. E depois acao de cobranca ou monitoria. MAs essas 2 nao sao cambiais, entao sao piores.
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  8. #68
    World Class Avatar de PebaVermelho
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    Citação Postado originalmente por Kléber Ver Post
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    aproveitando....
    eu tenho uns cheques aqui para receber, q nunac depositei, pq a dona sempre ficou de vir pagar, e tal, afinal ela nao vai pagar. esses cheques tem um ano e meio de emitidos +-. o que posso tentar fazer judicialmente para recebe-los? alem disso tenho uns boletos vencidos da cidadã.

    vou procurarm um advogado de qquer forma, mas se souber mais ou menos como tratar a parada, jah ajudaria. ninguem aih quer comprar esses cheques de mim nao ?
    todo cheque perde o valor, prescrevem, após 180 dias da data de emissao. O que vc tem é pedaço de papel hoje em dia.
    Esse prazo de prescrição é para a execução do cheque. Ele continua podendo ser cobrado por meio de ação monitória.
    Se n me engano ainda cabe ate 2 anos a acao de enriquecimento ilicito (art 61 lei do cheque) - que ainda eh uma acao cambial. E depois acao de cobranca ou monitoria. MAs essas 2 nao sao cambiais, entao sao piores.
    Não conhecia essa ação. Qual a vantagem dela em relação à monitória?
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  9. #69
    World Class Avatar de Kleber
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    aproveitando....
    eu tenho uns cheques aqui para receber, q nunac depositei, pq a dona sempre ficou de vir pagar, e tal, afinal ela nao vai pagar. esses cheques tem um ano e meio de emitidos +-. o que posso tentar fazer judicialmente para recebe-los? alem disso tenho uns boletos vencidos da cidadã.

    vou procurarm um advogado de qquer forma, mas se souber mais ou menos como tratar a parada, jah ajudaria. ninguem aih quer comprar esses cheques de mim nao ?
    todo cheque perde o valor, prescrevem, após 180 dias da data de emissao. O que vc tem é pedaço de papel hoje em dia.
    Esse prazo de prescrição é para a execução do cheque. Ele continua podendo ser cobrado por meio de ação monitória.
    Se n me engano ainda cabe ate 2 anos a acao de enriquecimento ilicito (art 61 lei do cheque) - que ainda eh uma acao cambial. E depois acao de cobranca ou monitoria. MAs essas 2 nao sao cambiais, entao sao piores.
    Não conhecia essa ação. Qual a vantagem dela em relação à monitória?
    Essa acao eh cambial, n se discute a relacao juridica que originou o cheque.
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  10. #70
    Chip Leader Avatar de Titowns
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    Da pra alegar estelionato tb ...
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