Tribunal Regional Federal considera o poker uma atividade lícita.
Em resposta a solicitação da Infiniti Brasil, empresa que pretende atuar na área de torneios tanto presenciais quanto online, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) considerou desnecessária a declaração de legalidade para realizar um torneio de poker, tendo em vista que é uma atividade lícita e não necessita de garantias judiciais.
“Com efeito, penso que não assiste razão à apelante. Não verifico a existência de interesse de agir, pois a atividade desenvolvida pela parte autora, além de lícita, detém todas as autorizações para o seu funcionamento. Portanto, não é crível que a mera alegação de eventual preconceito em face dessa atividade resulte na necessidade da intervenção judiciário para o seu funcionamento”, disse o desembargador Luís Alberto D’Azevedo Aurvalle
A Infiniti decidiu buscar apoio na justiça por temer a má interpretação que as autoridades podem tomar em relação a origem das premiações e mesmo da atividade em si, pois o poker luta para ser reconhecido como esporte da mente não somente no Brasil mas em todo mundo.
A decisão abre um precedente muito importante para a prática de torneios em solo nacional.
“A intenção da empresa que representamos é trabalhar no mercado brasileiro sem riscos que possam ocorrer por partes policiais, pois no Brasil ainda estamos sujeitos à interpretação subjetiva, ainda mais quando tratamos de algo não totalmente regulamentado. A atividade é lícita, e está consolidado pelo Judiciário, que entendeu que nem se precisa discutir isso no processo. A decisão não tem o mesmo efeito que uma sentença declaratória, mas interpretando do ponto de vista jurídico, podemos entender que é similar,” afirmou Edgar Lenzi, advogado que representa a empresa.
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