Juiz do Rio Diz Que Poker é Jogo de Azar e Condena Jogadores

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No final de abril, um juiz na cidade do Rio de Janeiro emitiu uma sentença declarando o poker um jogo de azar e condenando treze pessoas detidas em um clube.

Mesmo com a análise do Instituto de Criminalística de São Paulo anexada ao processo, comprovando a predominância da habilidade no jogo, para o juiz Joaquim Domingos de Almeida Neto, do 9º Juizado Especial Criminal, o resultado de uma mão de poker depende principalmente das cartas, embora não se possa negar a influência da habilidade.

“Não se despreza a habilidade, até mesmo as probabilidades em relação à quantidade de cartas que possa servir ao jogador em cada rodada. Dependendo das cartas que lhe foram distribuídas e o momento de apostar ou não, como estratégia ou mesmo a posição na mesa, se primeiro ou último a apostar. Contudo, tais componentes não são preponderantes para o resultado final”, disse ele.

Segundo o magistrado, até mesmo em mãos que não chegam até ao showdown – argumento normalmente utilizado a favor da habilidade – as cartas tem maior influência.

“Ainda que a rodada tenha sido abortada no meio, em razão de uma aposta alta que não tenha acompanhamento dos demais jogadores –que certamente não o fizeram porque não obtiveram boas cartas (sorte) na distribuição, pois se tivessem, não há dúvidas de que o jogador iria até o final, com ou sem “all in”. É indiscutível que a distribuição de cartas preponderante para toda e qualquer ação no jogo, decorre aleatoriamente”.

O promotor do caso, Márcio Almeida, do Juizado Criminal da Barra da Tijuca, declarou que vai se aproveitar da sentença para investigar outros casos relacionados ao poker

“A decisão vem ao encontro do que o Ministério Público vem tentando há muito tempo e já vinha pedindo providências para enfrentar essa questão. A partir dessa decisão podemos começar a apurar outras questões como se os vencedores estão declarando ou não ao Imposto de Renda os prêmios obtidos”.

Os jogadores foram condenados a três meses de serviços comunitários, mas podem recorrer da decisão.

Fonte: Folha de São Paulo.

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