vou citar exatamente oq meu primo falou, ate pq eu nao entendi 100%:

so pode ser patenteavel se tiver algum efeito no hardware. exemplo o winzip, que comprime os artigos modificando o espaco do hd. se nao eh sempre via direito autoral, nao existe orbigatoriedade no registro mas eh bom q se faca. no site do INPI (instituto nacional da propriedade intelectual) tem uma area especifica para registro de software. da pra registrar por la. pra isso tem q ter o codigo, algoritmo, documentacao, manuais. embora o proprio registro acabe fixando os dados do programa criando a presuncao de titularidade.