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Tópico: Sou um lixo. Um ser repugnante

  1. #1661
    World Class Avatar de Picinin
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    Eu não vejo a menor possibilidade de o acordo interferir na esfera penal. Os argumentos do vsf, pra variar, não fazem o menor sentido.

    As esferas penal e cível têm objetivos absolutamente diferentes. A penal busca proteger a sociedade. A cível, reparar o dano causado às partes.

    Por isso é que, via de regra, a ação penal é de titularidade do MP. É o MP quem tem o poder e o dever de processar àqueles que descumprem a lei. Assim, é absolutamente irrelevante se as vítimas perdoaram ou não o delinquente (e aceitar um acordo ou uma confissão de dívida não significa perdão). A sociedade continua tendo o interesse de punir quem descumpriu a lei penal.

    Além disso, a realização de um acordo, ou uma confissão de dívida, não transformam a dívida em empréstimo (wtf, nego tá clicando botões com força...).

    O único efeito que a reparação civil do dano causado pode ter é na hora de aplicar a pena. O fato do Dellbono buscar reparar os danos causados pela sua conduta ilícita servem de atenuante.

    A assinatura de um confissão de dívida ou a realização do acordo facilitam a vida dos credores porque tornam difícil pro Dellbono discutir a dívida. Como a dívida foi tomada para um objeto ilícito (apostas esportivas), a cobrança fica mais difícil. Se ele assina um confissão de dívida ou faz um acordo judicial, ele dá aos credores um título executivo. Com um título executivo, os credores podem executar a dívida diretamente. Sem um título, eles precisariam que o juiz primeiramente reconhecesse que existe uma dívida (depois de dar direito de defesa ao Dellbono), pra só depois executar essa dívida.

    A confissão ou o acordo ajudam ,mas realmente não resolvem o problema, porque não adianta o Dellbono confessar que deve se não tem como pagar. Como cobrar grana de alguém que não tem nada? Aí eu acho que os credores têm que se informar e ter bom senso. Não adianta querer que o Dellbono quite tudo em seis meses se o cara não tem patrimônio e nem uma fonte de renda.
    Última edição por Picinin; 10-02-2015 às 11:10.
    AKerber, kzoide, G@TUR@M@ and 29 others like this.
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  2. #1662
    Chip Leader Avatar de ITManiac
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    Citação Postado originalmente por Picinin Ver Post
    Eu não vejo a menor possibilidade de o acordo interferir na esfera penal. Os argumentos do vsf, pra variar, não fazem o menor sentido.

    As esferas penal e cível têm objetivos absolutamente diferentes. A penal busca proteger a sociedade. A cível, reparar o dano causado às partes.

    Por isso é que, via de regra, a ação penal é de titularidade do MP. É o MP quem tem o poder e o dever de processar àqueles que descumprem a lei. Assim, é absolutamente irrelevante se as vítimas perdoaram ou não o delinquente (e aceitar um acordo ou uma confissão de dívida não significa perdão). A sociedade continua tendo o interesse de punir quem descumpriu a lei penal.

    Além disso, a realização de um acordo, ou uma confissão de dívida, não transformam a dívida em empréstimo (wtf, nego tá clicando botões com força...).

    O único efeito que a reparação civil do dano causado pode ter é na hora de aplicar a pena. O fato do Dellbono buscar reparar os danos causados pela sua conduta ilícita servem de atenuante.

    A assinatura de um confissão de dívida ou a realização do acordo facilitam a vida dos credores porque tornam difícil pro Dellbono discutir a dívida. Como a dívida foi tomada para um objeto ilícito (apostas esportivas), a cobrança fica mais difícil. Se ele assina um confissão de dívida ou faz um acordo judicial, ele dá aos credores um título executivo. Com um título executivo, os credores podem executar a dívida diretamente. Sem um título, eles precisariam que o juiz primeiramente reconhecesse que existe uma dívida (depois de dar direito de defesa ao Dellbono), pra só depois executar essa dívida.

    A confissão ou o acordo ajudam ,mas realmente não resolvem o problema, porque não adianta o Dellbono confessar que deve se não tem como pagar. Como cobrar grana de alguém que não tem nada? Aí eu acho que os credores têm que se informar e ter bom senso. Não adianta querer que o Dellbono quite tudo em seis meses se o cara não tem patrimônio e nem uma fonte de renda.
    Quando do conhecimento do crime há um prazo para que se entre com a queixa crime para que o MP ofereça a denúncia não é isso? Qual é esse prazo? Não pode acontecer dele pagar alguns meses e quando o prazo terminar e ocorrer a prescrição ele parar de pagar sabendo que não tem como mais responder na esfera penal? Aí sim vai ocorrer o que o vsf falou, não?

    Sry se tiver falando besteira, pois não sou advogado.
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  3. #1663
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    comecei com 3 cotas completei a 4a nao lembro qdo, ia comprar 2 agora pra virarem 6 mas nao paguei essas 2 finais

    qq coisa me manda mp !
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  4. #1664
    World Class Avatar de Picinin
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    Citação Postado originalmente por ITManiac Ver Post
    Citação Postado originalmente por Picinin Ver Post
    Eu não vejo a menor possibilidade de o acordo interferir na esfera penal. Os argumentos do vsf, pra variar, não fazem o menor sentido.

    As esferas penal e cível têm objetivos absolutamente diferentes. A penal busca proteger a sociedade. A cível, reparar o dano causado às partes.

    Por isso é que, via de regra, a ação penal é de titularidade do MP. É o MP quem tem o poder e o dever de processar àqueles que descumprem a lei. Assim, é absolutamente irrelevante se as vítimas perdoaram ou não o delinquente (e aceitar um acordo ou uma confissão de dívida não significa perdão). A sociedade continua tendo o interesse de punir quem descumpriu a lei penal.

    Além disso, a realização de um acordo, ou uma confissão de dívida, não transformam a dívida em empréstimo (wtf, nego tá clicando botões com força...).

    O único efeito que a reparação civil do dano causado pode ter é na hora de aplicar a pena. O fato do Dellbono buscar reparar os danos causados pela sua conduta ilícita servem de atenuante.

    A assinatura de um confissão de dívida ou a realização do acordo facilitam a vida dos credores porque tornam difícil pro Dellbono discutir a dívida. Como a dívida foi tomada para um objeto ilícito (apostas esportivas), a cobrança fica mais difícil. Se ele assina um confissão de dívida ou faz um acordo judicial, ele dá aos credores um título executivo. Com um título executivo, os credores podem executar a dívida diretamente. Sem um título, eles precisariam que o juiz primeiramente reconhecesse que existe uma dívida (depois de dar direito de defesa ao Dellbono), pra só depois executar essa dívida.

    A confissão ou o acordo ajudam ,mas realmente não resolvem o problema, porque não adianta o Dellbono confessar que deve se não tem como pagar. Como cobrar grana de alguém que não tem nada? Aí eu acho que os credores têm que se informar e ter bom senso. Não adianta querer que o Dellbono quite tudo em seis meses se o cara não tem patrimônio e nem uma fonte de renda.
    Quando do conhecimento do crime há um prazo para que se entre com a queixa crime para que o MP ofereça a denúncia não é isso? Qual é esse prazo? Não pode acontecer dele pagar alguns meses e quando o prazo terminar e ocorrer a prescrição ele parar de pagar sabendo que não tem como mais responder na esfera penal? Aí sim vai ocorrer o que o vsf falou, não?

    Sry se tiver falando besteira, pois não sou advogado.
    Queixa-crime só é necessária em casos de crime de ação penal privada, como estupro, crimes contra a honra. No caso do Dellbono, não é necessário que a vítima faça a queixa-crime.

    Mas realmente todo crime prescreve, e o prazo prescricional do Dellbono já está correndo. Mas o fato de ele assinar uma confissão de dívida ou fazer um acordo com os credores não interfere em absolutamente nada no prazo prescricional. A confissão de dívida ou o acordo não impedem que qualquer das vítimas procurem a polícia pra apuração do suposto crime.
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  5. #1665
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    e ai? quais são as novidades?
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  6. #1666
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    Novidades? Dellbono eh coisa do passado..

    O foco agora eh no verdadeiro guru das bets q ta acertando tudo e forrando o forum!

    Sent from my SM-G900H using MaisEV mobile app
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  7. #1667
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    @Dellbono, você é mais doente do que eu supunha. Vai dar/vender a casa dos pais que não tem nada haver com o rolo para pagar dívida de quem quis jogar roleta com você, sendo que se você não tivesse usado PARTE do dinheiro pra despesa pessoal, cedo ou tarde acabaria perdendo tudo mesmo.


    E os caras vão aceitar!!!!! Que fase estamos vivendo.
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  8. #1668
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    Esse "e os caras vão aceitar!!!" é para quem investiu nele? O q devemos fazer? Falar q se for dinheiro da venda da casa não aceitamos?

    Tu tá querendo jogar sentimento de culpa em quem é vítima.
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  9. #1669
    Breakeven Avatar de Pexera
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    Meu sentimento ao chegar e ler o ultimo post depois de iniciar o grind do tópico hj a tarde


    Uma única coisa ainda me intriga, oq ele fez com a grana que ele pegou pro staking de fevereiro?
    Última edição por Pexera; 11-02-2015 às 23:40.
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  10. #1670
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    Citação Postado originalmente por Marcus Martins Ver Post
    Esse "e os caras vão aceitar!!!" é para quem investiu nele? O q devemos fazer? Falar q se for dinheiro da venda da casa não aceitamos?

    Tu tá querendo jogar sentimento de culpa em quem é vítima.
    Investiu nele ou em aposta esportiva? Cada um sabe o que faz. Mas o simples fato de aceitar uma situação dessa, demonstra que mereceu o prejuízo por antecipação.

    Considerando que seja verdade o lance da casa, quem é mais vítima? Uns "espertos" que tinham um dinheirinho sobrando e acharam que teriam um lucro fácil ou os velhos que não terão onde morar?
    Última edição por Ace One; 12-02-2015 às 23:37.
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