Postado originalmente por
Picinin
Eu não vejo a menor possibilidade de o acordo interferir na esfera penal. Os argumentos do vsf, pra variar, não fazem o menor sentido.
As esferas penal e cível têm objetivos absolutamente diferentes. A penal busca proteger a sociedade. A cível, reparar o dano causado às partes.
Por isso é que, via de regra, a ação penal é de titularidade do MP. É o MP quem tem o poder e o dever de processar àqueles que descumprem a lei. Assim, é absolutamente irrelevante se as vítimas perdoaram ou não o delinquente (e aceitar um acordo ou uma confissão de dívida não significa perdão). A sociedade continua tendo o interesse de punir quem descumpriu a lei penal.
Além disso, a realização de um acordo, ou uma confissão de dívida, não transformam a dívida em empréstimo (wtf, nego tá clicando botões com força...).
O único efeito que a reparação civil do dano causado pode ter é na hora de aplicar a pena. O fato do Dellbono buscar reparar os danos causados pela sua conduta ilícita servem de atenuante.
A assinatura de um confissão de dívida ou a realização do acordo facilitam a vida dos credores porque tornam difícil pro Dellbono discutir a dívida. Como a dívida foi tomada para um objeto ilícito (apostas esportivas), a cobrança fica mais difícil. Se ele assina um confissão de dívida ou faz um acordo judicial, ele dá aos credores um título executivo. Com um título executivo, os credores podem executar a dívida diretamente. Sem um título, eles precisariam que o juiz primeiramente reconhecesse que existe uma dívida (depois de dar direito de defesa ao Dellbono), pra só depois executar essa dívida.
A confissão ou o acordo ajudam ,mas realmente não resolvem o problema, porque não adianta o Dellbono confessar que deve se não tem como pagar. Como cobrar grana de alguém que não tem nada? Aí eu acho que os credores têm que se informar e ter bom senso. Não adianta querer que o Dellbono quite tudo em seis meses se o cara não tem patrimônio e nem uma fonte de renda.