Ps: não tive tempo de reler/corrigir nada.
srry por qualquer erro/incoerência/incoesão.
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Não há no ordenamento pátrio o direito de cobrança de pedágios pelos indígenas em terras da UNIÃO.
Aliás, aos índios foi dado o usufruto de enormes áreas para que possam viver como índios. Tal latifúndio é voltado precipuamente à proteção antropológica.
Se é para viver como brancos, se são aculturados, não há necessidade desta proteção.
Mas acredito que muita gente ganha com isso, com a exploração das reservas minerais, com a extração da madeira - é só uma impressão que tenho. Só impressão.
Por fim, o próprio STF já decidiu que não pode haver cobrança de pedágios quando da análise do caso da Raposa Serra do Sol.
Última edição por psteves; 30-06-2014 às 20:47.
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Como assim para que possam viver como índios? A terra é de usufruto deles independente de como eles vivam. Quem diz isso não sou eu, é a constituição.
"São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens."
A proteção é antropológica, é da cultura deles, mas não somente. Eles têm direito originário às reservas e têm direito à proteção do usufruto de suas reservas.
E por fim, como eu mesmo disse, o STF decidiu que não pode haver cobrança de pedágios e deixou claro que a decisão se refere somente à raposa serra do sol, que não foi o ponto de discussão até agora. Além disso, o STF é um órgão político que costuma tomar decisões bem aberrantes quando o interesse de quem não tem poder confronta os de quem tem.
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Ah, e quanto à máxima de que "Não há no ordenamento pátrio o direito de cobrança de pedágios pelos indígenas em terras da UNIÃO", tampouco há lei que o proiba.
Lembrando que, de acordo com o princípio da legalidade, tudo que a lei não proíbe, pode-se fazer.
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A grande extensão de terras foi concedida em função da migração sazonal dos índios que vivem como índios.
Assim entendo terem sido feitos os laudos antropológicos que definem a área que cabe aos silvícolas.
A interpretação tem que se levar em consideração a finalidade da lei - interpretação teleológica.
Quanto à crítica ao STF, parece que tem sido comum; sempre que a decisão não é do interesse da parte (p.ex. petistas no caso da Ação Penal 470 - Mensalão).
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Aproveitando, vai a definição das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios (cf. § 1º do art. 231 CF/88):
"São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições."
Onde se vê que as terras são de tal monta que possibilitem à preservação dos recursos ambientais necessários à vida indígena, no seu modo próprio de ser.
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Mas o que acontece se, em um exemplo absurdo, os índios passassem a viver como rastafaris, Sadhus ou qualquer coisa absolutamente diferente do que já foram ou são atualmente? Eles só tem direito ao que tem se sua forma de viver não se alterar?
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@psteves
De onde vem a informação de que a função de se proteger as reservas indígenas é somente "em função da migração sazonal dos índios que vivem como índios"? Posso estar errado, mas acho que não é essa a única justificativa. Nem todas as tribos migram sazonalmente, até mesmo porque as estações do ano não são algo bem definido perto da linha do equador. Até onde sei o tamanho e a justificativa das reservas leva em conta outros fatores (apesar da migração poder ser um deles).
E quanto à citação do parágrafo 1º, está corretíssima, mas não entendi a sua argumentação. As reservar existem para que eles consigam subsistir e proteger sua cultura, mas isso não me parece gerar óbice à cobrança de pedágios dentro das terras que são para seu usufruto.
Novamente, volto a repetir: não estou aqui para dizer que é devido ou não a cobrança de pedágio. Como já disse antes, há um problema seríssimo nessa cobrança, que é onerar ainda mais o cidadão brasileiro, mas esse fato não coloca a atitude indígena como ilícita (a não ser na raposa serra do sol) e muito menos traz uma solução ao tema.
No mais, @dunadan fez um questionamento interessante, o qual me interessa saber sua posição: afinal, você interpreta que a cultura indígena é algo imutável e digna de proteção somente enquanto eles vestem tanguinha e não falam outro idioma?
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