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Tópico: Weed/Maconha/Hash Thread

  1. #4661
    World Class Avatar de JoseIrineu
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    Citação Postado originalmente por andhauser Ver Post
    Citação Postado originalmente por JoseIrineu Ver Post
    Plantio entra nessa discussão?
    Sim, pelo fato do §1 do art. 28 constar: § 1o Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

    E como supracitei, caberá a lei infraconstitucional definir os limites, plantio, número de baseados, gramas, qualquer coisa..
    Essa pergunta talvez seja noob, é que eu não entendi essa fita direito ainda.

    Se tiver 6 votos a favor da inconstitucionalidade, quando que o plantio fica liberado?
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  2. #4662
    Chip Leader Avatar de andhauser
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    Citação Postado originalmente por JoseIrineu Ver Post
    Citação Postado originalmente por Picinin Ver Post
    Esqueci de linkar a matéria da Folha. Ela cita, inclusive, a entrevista em que o Marco Aurélio fala que o critério pra distinção entre traficante e usuário não vai ser quantidade, mas as circunstâncias. E eu acho que ele tá certo. Se fixarem uma quantidade permitida, vai ser difícil pegar o traficante no varejo.

    STF pode fortalecer voz do juiz para classificar quem é pego com drogas - 13/08/2015 - Cotidiano - Folha de S.Paulo
    O foda é que fica subjetivo demais né?
    Sempre foi assim, e está na Lei § 2o Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

    Outrossim, se é de classe média com uma grande quantidade é usuário, se for negro e pobre todos já sabem o resultado!
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  3. #4663
    World Class Avatar de JoseIrineu
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    Citação Postado originalmente por andhauser Ver Post
    Citação Postado originalmente por JoseIrineu Ver Post
    Citação Postado originalmente por Picinin Ver Post
    Esqueci de linkar a matéria da Folha. Ela cita, inclusive, a entrevista em que o Marco Aurélio fala que o critério pra distinção entre traficante e usuário não vai ser quantidade, mas as circunstâncias. E eu acho que ele tá certo. Se fixarem uma quantidade permitida, vai ser difícil pegar o traficante no varejo.

    STF pode fortalecer voz do juiz para classificar quem é pego com drogas - 13/08/2015 - Cotidiano - Folha de S.Paulo
    O foda é que fica subjetivo demais né?
    Sempre foi assim, e está na Lei § 2o Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

    Outrossim, se é de classe média com uma grande quantidade é usuário, se for negro e pobre todos já sabem o resultado!
    Então, essa parada pelo jeito, nego não quer mudar.

    Aliás, existe alguma intenção nas cabeças pensantes do direito criarem leis menos subjetivas? Ou pq é tão difícil criar uma lei menos subjetiva?
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  4. #4664
    World Class Avatar de Picinin
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    Citação Postado originalmente por JoseIrineu Ver Post
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    Esqueci de linkar a matéria da Folha. Ela cita, inclusive, a entrevista em que o Marco Aurélio fala que o critério pra distinção entre traficante e usuário não vai ser quantidade, mas as circunstâncias. E eu acho que ele tá certo. Se fixarem uma quantidade permitida, vai ser difícil pegar o traficante no varejo.

    STF pode fortalecer voz do juiz para classificar quem é pego com drogas - 13/08/2015 - Cotidiano - Folha de S.Paulo
    O foda é que fica subjetivo demais né?
    Fica, mas eu acho que fixar quantia acaba facilitando demais pro traficante. O cara deixa a quantidade maior escondida a uma distância razoável dele e fica só com uma ou duas buchas/papéis na mão e gg.

    Como o ônus da prova é de quem acusa, não vejo tanto problema pro usuário. A princípio, presume-se que a quantidade pequena é pra consumo. Cabe ao MP provar que existiam outras circunstâncias que apontam pra ocorrência de tráfico.
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  5. #4665
    Chip Leader Avatar de andhauser
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    Citação Postado originalmente por JoseIrineu Ver Post
    Citação Postado originalmente por andhauser Ver Post
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    Plantio entra nessa discussão?
    Sim, pelo fato do §1 do art. 28 constar: § 1o Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

    E como supracitei, caberá a lei infraconstitucional definir os limites, plantio, número de baseados, gramas, qualquer coisa..
    Essa pergunta talvez seja noob, é que eu não entendi essa fita direito ainda.

    Se tiver 6 votos a favor da inconstitucionalidade, quando que o plantio fica liberado?

    Segundo o próprio STF de imediato, salvo disposição em contrária do próprio Tribunal.
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  6. #4666
    Chip Leader Avatar de andhauser
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    Esqueci de linkar a matéria da Folha. Ela cita, inclusive, a entrevista em que o Marco Aurélio fala que o critério pra distinção entre traficante e usuário não vai ser quantidade, mas as circunstâncias. E eu acho que ele tá certo. Se fixarem uma quantidade permitida, vai ser difícil pegar o traficante no varejo.

    STF pode fortalecer voz do juiz para classificar quem é pego com drogas - 13/08/2015 - Cotidiano - Folha de S.Paulo
    O foda é que fica subjetivo demais né?
    Fica, mas eu acho que fixar quantia acaba facilitando demais pro traficante. O cara deixa a quantidade maior escondida a uma distância razoável dele e fica só com uma ou duas buchas/papéis na mão e gg.

    Como o ônus da prova é de quem acusa, não vejo tanto problema pro usuário. A princípio, presume-se que a quantidade pequena é pra consumo. Cabe ao MP provar que existiam outras circunstâncias que apontam pra ocorrência de tráfico.
    Atua na área Criminal Doutor??
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  7. #4667
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    Plantio entra nessa discussão?
    Sim, pelo fato do §1 do art. 28 constar: § 1o Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

    E como supracitei, caberá a lei infraconstitucional definir os limites, plantio, número de baseados, gramas, qualquer coisa..
    Essa pergunta talvez seja noob, é que eu não entendi essa fita direito ainda.

    Se tiver 6 votos a favor da inconstitucionalidade, quando que o plantio fica liberado?

    Segundo o próprio STF de imediato, salvo disposição em contrária do próprio Tribunal.
    This. No julgamento, o STF vai declarar a partir de quando a decisão produz efeitos. Pode ser que eles deem até efeito retroativo, livrando a cara de todo mundo que está sendo processado por posse pra uso.
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  8. #4668
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    Esqueci de linkar a matéria da Folha. Ela cita, inclusive, a entrevista em que o Marco Aurélio fala que o critério pra distinção entre traficante e usuário não vai ser quantidade, mas as circunstâncias. E eu acho que ele tá certo. Se fixarem uma quantidade permitida, vai ser difícil pegar o traficante no varejo.

    STF pode fortalecer voz do juiz para classificar quem é pego com drogas - 13/08/2015 - Cotidiano - Folha de S.Paulo
    O foda é que fica subjetivo demais né?
    Fica, mas eu acho que fixar quantia acaba facilitando demais pro traficante. O cara deixa a quantidade maior escondida a uma distância razoável dele e fica só com uma ou duas buchas/papéis na mão e gg.

    Como o ônus da prova é de quem acusa, não vejo tanto problema pro usuário. A princípio, presume-se que a quantidade pequena é pra consumo. Cabe ao MP provar que existiam outras circunstâncias que apontam pra ocorrência de tráfico.
    Atua na área Criminal Doutor??
    Nem atuo, mas conheço um pouquinho da lei porque já tive que acompanhar muito amigo e conhecido que rodou, hehehe.
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  9. #4669
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    Então se for aprovado eu posso sair fumando uma bucha no meio da rua ainda hoje?
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  10. #4670
    World Class Avatar de Picinin
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    Citação Postado originalmente por FZCarvalho Ver Post
    Então se for aprovado eu posso sair fumando uma bucha no meio da rua ainda hoje?
    Hahaha. Eu não recomendo não.
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