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Decreto 3000 que regulamenta o imposto de renda. O valor é 440 mil.
Art. 39.Não entrarão no cômputo do rendimento bruto:
Alienação do Único Imóvel
III - o ganho de capital auferido na alienação do único imóvel que o titular possua, cujo valor de alienação seja de até quatrocentos e quarenta mil reais, desde que não tenha sido realizada qualquer outra alienação nos últimos cinco anos (Lei nº 9.250, de 1995, art. 23);
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