Mas qual a matéria de defesa do réu? Ele pode demonstrar que por qualquer razão não se locupletou ilicitamente? Se for isso eu não vejo diferença na prática pra ação de cobrança e na verdade até vejo uma desvantagem em relação à ação monitória.
Na ação monitória se o réu não apresentar os embargos monitórios o processo já passa diretamente à execução, enquanto nessa ação cambiária, se eu não estiver enganado, deveria ser esgotado todo a fase de conhecimento, como na ação de cobrança.