Lembro muito bem desse caso na comunidade do Orkut. Meti o pau nesse caso e em outros tópicos e acabei "demitido". O Stolf gente boa deve lembrar, hehehe.
Lembro muito bem desse caso na comunidade do Orkut. Meti o pau nesse caso e em outros tópicos e acabei "demitido". O Stolf gente boa deve lembrar, hehehe.
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Fico pensando que tipo de "empresa" tem o tal Cristiano..... deve ser uma cooperativa de flanelinhas.....
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ele foi parte ativa sim. Depois de algum tempo o cazj conversou com urubu sobre o calote e ficou acertado entre as partes que o ocorrido realmente era o calote(afinal o urubu disse para abrir o topico pq ele não iria assumir a responsabilidade de um possivel calote). Enfim, o urubu foi convocado como fiador, pois deu sua palavra que iria honrar a divida caso o pior acontece-se...logo se ele como fiador não honrou sua palavra ele aplicou um calote independente do naim ter pago ou não.
IMO, o urubu pensou que ninguem ia ligar se ele falase que estava "na correria" e não iria pagar por causa disto, mas a merda foi grande e ele mesmo falou que nao esperava essa reação da comunidade. Dai neguinho foi correr atras da merda que fez.
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LOL
Que bizarro caloteiro não querer pagar porque xingaram sua família.
É muita cara de pau, assume o calote e diz que o cara não merece receber?
Ele merece o que? que você roube a grana dele Sr. caloteiro?
Não existe essa de merecimento. Você não tem que honrar com seus compromisso só com quem você gosta, ou quem é seu amigo, ou quem te trata com carinho. Você é o CALOTEIRO!
Caloteiro tem mais é que se fuder PQP, bando de FDP.
Muito tilt com esses pilantras.
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Tomar calote e ter que tratar o cidadão caloteiro com respeito e educação é pedir de mais não acha ?
O cara além de ser um viciado, safado era um caloteiro sem limites, tendo em vista que devia para várias pessoas.
Como disseram no começo... Cobrar devedor é igual comer cu, tem que fazer com carinho pra não dar merda!
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Cara, é que assim, existe o JEC, Juízado Especial Cível,, onde não existem custas e honorários. Serve para o trâmite de processos até 40 salários mínimos e que não demandem perícias complexas, onde inclusive é possível a distribuíção de uma demanda sem auxílio de advogado.
Quanto a questão de mérito, ela não iria se referir a existência ou não do débito, até porque do ponto de vista jurídico, a dívida de jogo não detêm exigibilidade, mas sim quanto a questão da "cobrança vexatória", que é expressamente defesa, inclusive ensejando dano moral ao ofendido.
Neste sentido o artigoArt. 187 do Código Civil: "Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes."
O artigo acima citado é utilizado de forma subsidiária para fundamentar a decisão em casos que não envolvam relação consumerista, mas o entendimento é o mesmo.
O Código de Defesa do Consumidor dispõe claramente em seu artigo 42 que: "Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça".
Ainda, quanto a questão da inexigibilidade da dívida de jogo, basta analisar o artigo 184 do Código Penal, que dispõe: "As dívidas de jogo ou de aposta não obrigam a pagamento; mas não se pode recobrar a quantia voluntariamente se pagou, salvo se foi ganha por dolo, ou se o perdente é menor ou interdito."§ 1º Estende-se esta disposição a qualquer contrato que encubra ou envolva reconhecimento, novação ou fiança de dívida de jogo; mas a nulidade resultante não pode ser oposta ao terceiro de boa-fé.
Just my 2 cents.
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