O Caminho do Reconhecimento

Já expusemos aqui alguns artigos sob os aspectos legais que envolvem o poker no Brasil e no mundo, as diversas controvérsias não só legislativas como também sociais que pairam sobre o jogo e tudo o que se refere à aceitação e efetiva regulamentação da atividade.

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Na maioria dos artigos não pude deixar o tom otimista de lado pois, especialmente no Brasil, toda a movimentação em torno do poker não admitia outra análise.

Nessa linha, o ano de 2010 se tornou um marco para todos aqueles que lutam em favor do poker ao trazer uma enxurrada de boas notícias para toda a comunidade.

A primeira delas foi a efetiva aceitação da International Federation of Poker – IFP nos quadros da International Mind Sports Association – IMSA, sendo que, a partir de então, o poker foi definitivamente qualificado como esporte da mente, muito diferente dos proscritos “jogos de azar”.

Vale lembrar que esta é uma vitória da qual o Brasil tomou parte ativamente já que a Confederação Brasileira de Texas Hold´em – CBTH é uma das entidades fundadoras da IFP, ao lado de Dinamarca, França, Ucrânia, Holanda, Rússia e Reino Unido.

Não bastasse tal conquista histórica já começamos a perceber uma séria mudança no modo como as autoridades brasileiras encaram o poker e isto se reflete não só no Poder Legislativo, com alguns grandes apoios de legisladores à causa, como também no Poder Judiciário que tem como função primordial solucionar questões jurídicas expostas em casos concretos.

Um grande exemplo de atuação positiva, esclarecida e coerente do Poder Judiciário foi a concessão da medida liminar que garantiu que a etapa do LAPT de Florianópolis fosse realizada e, mais que isso, de forma legal devidamente autorizada.

O embate jurídico iniciou por conta da negativa do Secretário de Estado em conceder autorização (alvará) para que o evento se realizasse.

Com o risco iminente de que o LAPT não se realizasse no Brasil foi impetrado um Mandado de Segurança pela empresa que organizou o evento e foi proferida a decisão, muito bem fundamentada por sinal, pela concessão da liminar que permitiria a efetiva realização do evento com a chancela dos Poderes Judiciário e Executivo.

A decisão está disponível no próprio site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, é pública portanto, mas não poderíamos deixar de transcrever o trecho abaixo que, além de demonstrar o conhecimento e interesse da desembargadora pelo estudo da questão, traz o norte que deveria ser seguido por todos os magistrados que se depararem com causas similares:

“No que pertine à relevância do fundamento, o Decreto n. 3.688/41, em seu art. 50, § 3º considera jogos de azar, dentre outros, ‘o jogo em que o ganho e a perda dependem exclusiva ou principalmente da sorte’.

As dúvidas, porventura, existentes acerca da ilicitude do jogo de pôquer dimanam da falta de critério objetivo que permita incluir a modalidade em atividade daquela natureza – jogos de azar. As características desta espécie de jogo, qual seja, habilidade versus sorte, são os entraves que comumente impedem a autorização de sua prática.

De todo modo, do parecer elaborado pelo jurista Miguel Reale Júnior (fls. 122-152) é possível inferir que suas regras dependem de ‘probabilidades matemáticas, conhecimento das regras e estratégias do jogo, capacidade psicológica do apreender as reações dos adversários, possibilidade de dissimular as próprias cartas e de prever as cartas dos demais’ (p. 142), aspectos que entremostram, nesta fase preliminar, a proeminência da habilidade, sobre a sorte.

Tanto é verdade que diversos eventos já foram realizados no país, inclusive, recentemente, nesta Capital que sediou o 11º Floripa Open de Poker, entre os dias 16 e 18 de julho p.p., no Majestic Palace Hotel, o que pode ser conferido no sítio eletrônico http://www.deolhonailha.com.br, acesso em 30.07.10.

Vale reforçar ainda que a Associação Internacional de Esportes da Mente (IMSA) aceitou a Federação Internacional de Pôquer (IFP) em seus quadros, porquanto, na prática, a entidade considera o pôquer (modalidades Texas Hold´em) no mesmo nível de esportes de tabuleiro como o xadrez, dama e o gamão, os quais exigem complexidade, sofisticação de conhecimento e alto nível de concentração.

Inclusive, no Reino Unido, em 2012, o pôquer entrará no calendário dos Jogos Mundiais dos Esportes da Mente (Disponível em: http://www.educacaofisica.com.br/noticias. Acesso em 30/07/2010).

E há ainda mais, na correspondência inserta à fl. 38, o Secretário de Turismo, Cultura e Esporte deste Estado expressa o seu empenho em envidar seus esforços para promover o sucesso do evento.” (grifamos)

Nesses termos, foi concedida a liminar que viabilizou a realização do evento pois, conforme o entendimento da julgadora, o poker em nada se confunde com os “jogos de azar”, proibidos pelo Decreto-Lei 3.688/41.

Esta notícia é animadora? Certamente sim. Mas põe fim à questão e soluciona todos os problemas relacionados ao tema? Definitivamente não!

Isso porque, sem falar na mutabilidade da liminar concedida e, por tal razão na relativa força que tem (este ponto foi melhor explicado neste artigo) já que ainda pode ser cassada em julgamento de mérito (que obviamente não terá efeitos práticos sobre o LAPT que já se encerrou), o que temos é uma decisão, uma única manifestação positiva do Judiciário a respeito do poker que não tem efeito vinculante e não põe fim à controvérsia.

Por outro lado, mesmo considerando que esta decisão não “faça verão”, é fato que isto é mais um reflexo de uma efetiva transformação no modo como as autoridades enxergam um fenômeno que a cada dia é mais aceito pela sociedade, quer seja pela crescente exposição na mídia ou pelo número cada vez maior de praticantes no Brasil.

O poker já não é mais novidade para ninguém já que nos últimos 5 anos muita coisa mudou quando se fala desse esporte da mente no Brasil (inclusive a sua própria qualificação como esporte mental) e agora é chegado o momento mais esperado por todos: a discussão do tema junto aos órgãos que podem fazer de uma realidade social algo reconhecido e regulamentado, ou seja, junto aos poderes Legislativo e Judiciário que devem nortear e fiscalizar a atuação do Poder Executivo e seus agentes.

Assim, temos algo a celebrar, mas não é a decisão judicial, manifestada num caso concreto e pontual, mas a tendência que a cada dia se mostra mais forte e que certamente levará à solução desse impasse legal e da situação indefinida do poker no Brasil.

Nessa linha, não é demais esperar que ainda em 2010 teremos outras grandes notícias para o poker e que o seu reconhecimento como atividade corriqueira, sadia e, acima de tudo, legal está cada vez mais próximo para coroar o árduo trabalho de todos que se dedicaram e ainda se dedicam a este nobre objetivo.

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