TST Funcionária receberá R$ 10 mil por ter ficado um dia “de castigo” | | Panorama Jurídico
Gostaria de saber a opinião da galera nesses casos e em outros mais...vcs acham que CLT overrateia o trabalhador? ou o empresário sempre tem culpa? Obv que cada caso é um caso, vamos discutir isso em um plano geral, a noticia foi apenas pra exemplificar
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