Citação:
Postado originalmente por
Picinin
E eu não vi ninguém cravando que era fingimento. O que eu vi foi a delegada e um monte de gente na imprensa cravando que aquele primeiro vídeo provava o estupro, o que é ridículo. Nem mesmo esse trechinho editado do segundo vídeo prova.
Mas, o primeiro vídeo não prova?
A lei, alterada em 2009, não diz que para caracterizar estupro não precisa ter conjunção carnal? Como ela está desacordada e no vídeo os caras estão passando a mão nela, sem o consentimento da mesma, isso não causa um constrangimento da vítima com atos libidinosos?
Como o @
Kleber postou dias atrás no tópico da política, eu acho que há uma banalização do estupro. Eu não concordo que um cara que pegue uma mulher na rua e faça sexo a força seja considerado estuprador da mesma forma que um cara que passe a mão na bunda de uma mulher no ônibus. E antes que venham aqui falar que to defendendo "passar a mão na bunda de mulher", eu considero crime as duas atitudes. Só acho totalmente desproporcional colocar todas atitudes no mesmo saco e julgar como estupro com o mesmo peso.
Enfim, apesar da minha opinião, o primeiro vídeo não pode ser caracterizado estupro pelo que diz a lei?