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Tópico: [AJUDA] - Área Jurídica - Propriedade Intelectual

  1. #1
    Chip Leader Avatar de lftein
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    21/07/08
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    [AJUDA] - Área Jurídica - Propriedade Intelectual

    A dúvida é a seguinte. Eu trabalhava em uma empresa na qual eu fazia projetos e propostas. Os projetos eram compostos de vários itens e eu tinha que analisar o projeto , ver tudo que era necessário para que ele funcionasse e precificar esse projeto.

    Por exemplo: Eu sabia que o cara queria um carro com motor 1.0 4 portas. Minha função era basicamente saber que o carro podia ser um GOL, ae eu tinha que saber que no gol ia o motor, 4 portas, 4 pneus, espelhos e etc...sendo assim, eu tinha que pegar esses itens que compunham o carro, somar os valores e montar uma proposta.(só exemplo, obviamente não eram carros). Mas o processo é extremamente trabalhoso pq são muitos itens e muitos detalhes que deviam ser considerados. Baseado nisso, montei um sistema, no qual eu simplesmente setava lá num checkbox o item GOL 1.0 e o sistema automaticamente colocava todos os itens e todos os valores e também já montava a proposta, era só enviar pro cliente. Fiz essa ferramenta para me auxiliar, não fui pago pra isso. Os demais que trabalhavam comigo, faziam manualmente, sem a ferramenta. Por "camaradagem" passei pros caras a ferramenta.

    Resumindo: Fui demitido e não passei código e senha do sistema pros caras, ou seja, eles não podem atualizar. Podem utilizar como está, mas atualizar não. E daqui 1 mês o sistema vai travar definitivamente, pq coloquei no código. Um colega meu hj me falou que a empresa quer me acionar juridicamente pra que eu passe a senha. E aí? Eles podem exigir isso?

    Valeu
    AVISO: TÓPICO ANTIGO
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  2. #2
    Table Captain Avatar de diegoholiveira
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    Não sou advogado e posso tá falando merda: se vc desenvolveu a ferramenta pra te auxiliar e não era parte do seu trabalho, acho que eles não tem o que alegar.

    Mas eu sei que, pra quem trampa com desenvolvimento de software, qualquer código desenvolvido usando os recursos da empresa e/ou no horario de trabalho, é considerado da empresa.
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  3. #3
    Chip Leader Avatar de kilates
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    Você fez um software fora de horário de trabalho para te ajudar e implantou na empresa para facilitar seu trabalho.

    Não vejo como a empresa possa ter qualquer direito contra você sobre o que você desenvolveu.
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  4. #4
    Chip Leader Avatar de dawson
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  5. #5
    Expert Avatar de coiote27
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    Pq vc nao patenteia e fica rico? rs
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  6. #6
    Chip Leader Avatar de lftein
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    21/07/08
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    Eu desenvolvi o sw dentro do horário de trabalho, mas foi pro meu auxilio, não por solicitação da empresa nem nada disso. Acontece que os caras la ficaram "dependentes" do sistema que desenvolvi e querem continuar utilizando. Se me contatarem, vou realmente oferecer ele pra venda e também um contrato de manutenção. Mas dar a senha assim eu não vou dar não.

    Infelizmente não dá pra patentear e mto menos ficar rico....lol
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  7. #7
    Expert Avatar de rafaelmb
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    Citação Postado originalmente por diegoholiveira Ver Post
    Não sou advogado e posso tá falando merda: se vc desenvolveu a ferramenta pra te auxiliar e não era parte do seu trabalho, acho que eles não tem o que alegar.

    Mas eu sei que, pra quem trampa com desenvolvimento de software, qualquer código desenvolvido usando os recursos da empresa e/ou no horario de trabalho, é considerado da empresa.
    Isso que você falou não é verdade, independente do contrato que a empresa te faça assinar, você não pode abrir mão do seu direito autoral, cada linha de software que você escreve é sua. No caso lftein que criou a ferramenta sozinha então nem se fala.
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  8. #8
    World Class Avatar de rocksfeller
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    Citação Postado originalmente por rafaelmb Ver Post
    Citação Postado originalmente por diegoholiveira Ver Post
    Não sou advogado e posso tá falando merda: se vc desenvolveu a ferramenta pra te auxiliar e não era parte do seu trabalho, acho que eles não tem o que alegar.

    Mas eu sei que, pra quem trampa com desenvolvimento de software, qualquer código desenvolvido usando os recursos da empresa e/ou no horario de trabalho, é considerado da empresa.
    Isso que você falou não é verdade, independente do contrato que a empresa te faça assinar, você não pode abrir mão do seu direito autoral, cada linha de software que você escreve é sua. No caso lftein que criou a ferramenta sozinha então nem se fala.
    false, tudo que vc produz no horário de trabalho com os recursos da empresa é propriedade da empresa.

    mas o caso do lftein é diferente... no caso dele não dá nada pra ele... nego bota pressão mas nem sabe o que tá falando... só esperar os kras pararem de conversa fiada e negociar um valor.
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  9. #9
    Expert Avatar de rafaelmb
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    07/11/09
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    Citação Postado originalmente por rocksfeller Ver Post
    Citação Postado originalmente por rafaelmb Ver Post
    Citação Postado originalmente por diegoholiveira Ver Post
    Não sou advogado e posso tá falando merda: se vc desenvolveu a ferramenta pra te auxiliar e não era parte do seu trabalho, acho que eles não tem o que alegar.

    Mas eu sei que, pra quem trampa com desenvolvimento de software, qualquer código desenvolvido usando os recursos da empresa e/ou no horario de trabalho, é considerado da empresa.
    Isso que você falou não é verdade, independente do contrato que a empresa te faça assinar, você não pode abrir mão do seu direito autoral, cada linha de software que você escreve é sua. No caso lftein que criou a ferramenta sozinha então nem se fala.
    false, tudo que vc produz no horário de trabalho com os recursos da empresa é propriedade da empresa.

    mas o caso do lftein é diferente... no caso dele não dá nada pra ele... nego bota pressão mas nem sabe o que tá falando... só esperar os kras pararem de conversa fiada e negociar um valor.
    Olhei a Lei, e vou botar minha informação falsa na lista de coisas erradas que aprendi na faculdade. FML
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  10. #10
    Table Captain
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    Pelo que eu entendi ai da história do OP, cada parte (empregado-empregador) tem direito a metade, conforme a Lei 9.279/96, art 91.

    Art. 91. A propriedade de invenção ou de modelo de utilidade será comum, em partes iguais, quando resultar da contribuição pessoal do empregado e de recursos, dados, meios, materiais, instalações ou equipamentos do empregador, ressalvada expressa disposição contratual em contrário.

    § 1º Sendo mais de um empregado, a parte que lhes couber será dividida igualmente entre todos, salvo ajuste em contrário.

    § 2º É garantido ao empregador o direito exclusivo de licença de exploração e assegurada ao empregado a justa remuneração.

    § 3º A exploração do objeto da patente, na falta de acordo, deverá ser iniciada pelo empregador dentro do prazo de 1 (um) ano, contado da data de sua concessão, sob pena de passar à exclusiva propriedade do empregado a titularidade da patente, ressalvadas as hipóteses de falta de exploração por razões legítimas.

    § 4º No caso de cessão, qualquer dos co-titulares, em igualdade de condições, poderá exercer o direito de preferência.
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