Estou com uma dúvida, gostaria de ouvir a opinião de vocês.
Eu moro num condomínio que possue piscina comunitária, para uso exclusivo dos condôminos. Já foi discutido e votado em reunião que não será permitido o uso de não-moradores, inclusives hóspedes, e mesmo que crianças.
Eu tenho uma sobrinha de 10 anos, que a cada 15 dias, passa o fds na minha casa (o pai dela, irmão da minha esposa, faleceu, portanto o fim de semana que seria do pai, ela passa conosco). Ela sempre utilizou a piscina, porém está crescendo e eu já soube de moradores reclamando, caso eu receba advertência sobre o assunto, teria que optar entre acatar a decisão e não levá-la mais a piscina ou peitar, e tentar uma briga judicial caso necessario.
Meus argumentos seriam :
1) Apelar ao Bom Senso. Dos 36 apartamentos do condomínio, no máximo 10 utlilzam a piscina, que invariavelmente se encontra vazia, ou seja, 1 criança utilizar a piscina, em nada atrapalha aos outros moradores, inclusive as reclamações partem de moradores que NUNCA utilizam a piscina.
2) Ela está hospedada na minha casa. Não sei se esse é um argumento válido, mas creio eu que caso eu alugue meu ap por um fds, os hóspedes de fds tem o direito a utilizar todas as dependências do condomínio, incluso piscina, não ? O "meu" hóspede de fds, não teria o mesmo direito ?
3) Como eu disse, a criança fica sob minha responsabilidade, nos fds em que se hospeda na minha casa. Existem casos no condomínio em que o pai mora sozinho, o filho mora com a mãe, e quando vem ficar com o pai, utiliza a piscina. Não sei se conseguiria fazer essa equiparação ....
E então, dá pra brigar ou melhor ficar quieto e acatar ?
Obrigado!!
AVISO: TÓPICO ANTIGO
Atenção: Este é um tópico criado há mais de 90 dias. Caso não tenha respostas recentes, tenha certeza de que sua resposta é conveniente e útil o suficiente para reativar esta discussão, do contrário você poderá ser advertido/suspenso.