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Tópico: [Política] - O andamento e as decisões de nossos governantes

  1. #15911
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    Citação Postado originalmente por Tche_88 Ver Post
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    Detalhe q a própria OAB luta pela auditoria e tanto a OAB quanto o Ministério Público desconfiam da existência de maracutaias. Mas, claro, é mais fácil tirar onda e inferir q o Fonteles possa não saber a razão de ser dos juros nos negócios realizados pelo Estado.
    Mais fácil é citar esses indícios. Se são tantos pq não cite apenas um?
    pq são, como vc falou, indícios, e não provas cabais. Somente com uma auditoria seria possível ter certeza, tanto é q a constituição a prevê, mas os políticos patrocinados n querem fazê-la.

    Manos, eu já falei trezentas vezes isso, mas vcs ficam se fazendo de retardados. simplesmente parem c isso.
    mas quais são esses indícios? ninguém está pedindo prova cabal
    Os trabalhos da CPI foram concluídos em 11 de maio de 2010, e, dentre as ilegitimidades das dívidas, denunciadas pela Auditoria Cidadã da Dívida e reconhecidas pela CPI, está o reconhecimento de que as elevadíssimas taxas de juros (não-civilizadas) foram o fator mais importante para o crescimento da dívida, inclusive dos estados e municípios.


    Além dessa, a CPI reconhece que as dívidas dos estados e municípios cresceram devido à utilização do índice IGP-DI que se mostrou “volátil” e gerou custos excessivos aos entes federados.


    Ademais, a CPI constatou que a dívida interna cresceu nos últimos anos para financiar a compra de dólares das reservas internacionais, com grande custo para as contas públicas.


    Reconheceu, ainda, que o Senado Federal permitiu emissões de títulos sem especificar suas características, renunciando, assim, sua competência.


    Por fim, também restou comprovada a falta de informações, de documentos e de transparência da dívida o que beneficia a falta de fiscalização das dívidas.


    Como se não bastassem as ilegitimidades, há também as denúncias de graves indícios de ilegalidades.


    Uma delas é o anatocismo, que é a cobrança de juros sobre juros. Atualmente, é uma prática ilegal conforme súmula 121 do Supremo Tribunal Federal.


    Outra ilegalidade apontada são os juros flutuantes na dívida externa, prática ilegal segundo a Convenção de Viena.


    Além dessas, constatou-se a ausência de contratos e documentos, a ausência de conciliação de cifras e cláusulas ilegítimas e a ilegalidade do livro fluxo de capitais, que deu origem à dívida interna.


    A grande destinação dos recursos orçamentários para o pagamento da dívida também viola os direitos humanos e sociais dos indivíduos e o direito ao Desenvolvimento.


    Há, ainda, fortes indícios de ilegalidade na transferência de dívidas privadas para o setor público, ilegalidade da crescente liberalização para os fluxos internacionais de capital, indício de ilegalidade face às evidências de excesso de poderes e conflito de interesses na definição das elevadas taxas de juros, indício de ilegalidade e conflito de normas no atual regime de metas de inflação, que tem servido como justificativa para sucessivos aumentos dos juros e garantia de elevados lucros aos bancos, indício de ilegalidade nas volumosas “Operações de Mercado Aberto” (que representam dívida feita sem autorização legislativa) realizadas pelo Banco Central, em flagrante burla à Lei Complementar 101/2000, que proibiu a emissão de títulos pelo Banco Central, desvio de verbas legais vinculadas a áreas específicas de cerca de R$ 50 bilhões (Royalties do petróleo, FUNDAF, entre outras) para o pagamento da dívida pública, forte indício de ilegalidade na contabilização de parte dos juros da dívida como se fossem amortizações, infração legal face à deficiência de controle e de implantação do sistema de transparência da dívida pública, indícios de ilegalidades na “renegociação da Dívida dos Estados com a União – Desequilíbrio contratual e incidência de Juros sobre Juros – violação da Súmula 121 do Supremo Tribunal Federal.


    Há, por fim, a violação de Princípios Gerais de Direito como a Razoabilidade, tendo em vista as evidências de práticas abusivas, cláusulas abusivas, taxas de juros abusivas, dentre outros aspectos tanto da dívida externa como interna e a Equidade, segundo o qual as leis não podem acobertar outras formas de abuso, como o abuso financeiro. Viola, ainda, o princípio da Ordem Pública, princípio que sustenta que nenhum sujeito pode fazer legalmente o que tende a ser injurioso ao público ou contrário ao bem público.


    Além das ilegitimidades e ilegalidades, durante os trabalhos da CPI da Dívida Pública, detectaram o descumprimento de várias normas legais.


    Primeiro, com relação a graves deficiências de controle e registro do endividamento público, foram apontadas:


    a falta de registros sobre o montante dos juros nominais da dívida interna efetivamente pagos por regime de caixa a cada ano;
    a falta de dados completos sobre os fluxos de pagamentos (juros e amortizações) e recebimentos (ingressos decorrentes da emissão de títulos) da dívida interna, e a relação desses fluxos com os saldos da dívida a cada ano;
    a falta de dados sobre os credores da dívida interna (participação dos grandes e pequenos credores), principalmente no caso dos Fundos de Investimento e outras aplicações bancárias, a falta de dados segregados por tipo de dívida externa (Multilateral, Bilateral, Comercial e Privada);
    a falta de detalhamento dos empréstimos externos junto a bancos comerciais a partir de 1970 – em sua maioria bancos privados internacionais;
    a falta de contratos referentes à negociação de 1988, devidamente assinados;
    a falta de contratos que teriam sido firmados em 1992 em Toronto, Canadá, tendo em vista os indícios de renúncia à prescrição de dívida externa; a falta de detalhamento das parcelas de dívida externa privada que foram transformadas em dívida pública, apesar de reiteradamente solicitado pela CPI;
    a falta de contratos e demais documentos relacionados à transformação da dívida externa que se encontrava a cargo do Banco Central em títulos Brady em 1994.
    Segundo, com relação ao descumprimento de atribuições legais e constitucionais pelos órgãos de controle do endividamento público federal, a CPI constatou:


    Importantes Negociações da Dívida Externa com Bancos Privados Internacionais – correspondentes à parte mais relevante da dívida externa desde a década de 70 – não chegaram a ser auditadas pelo Tribunal de Contas da União;


    A CPI também requisitou cópia dos trabalhos de controle do endividamento público à Controladoria Geral da União, tendo recebido poucos e isolados trabalhos;
    O Congresso Nacional também tem se omitido no cumprimento de atribuições legais e constitucionais relacionadas ao controle do endividamento público, a exemplo do descumprimento do art. 26 do ADCT da Constituição Federal, que prevê a auditoria da dívida;
    Renúncia à atribuição constitucional e desrespeito ao regimento interno do Senado Federal por meio da Resolução 20/2004 do Senado.
    Por fim, os danos patrimoniais às finanças do país apresentados foram:





    Danos às finanças do país face à ausência, até o momento, de providências contra a alta unilateral dos juros pelos próprios bancos credores que controlavam o FED (que determinava a Prime) e a Associação de Bancos de Londres (que ditava a Libor);
    Danos às finanças do país face à recorrente prática ilegal do Anatocismo, caracterizado pela transformação de juros em capital, sobre o qual passaram a incidir novos juros sobre juros.
    Danos ao patrimônio público decorrente da recorrente transformação de dívida externa privada em dívida pública;
    Danos às finanças do país face à inobservância do valor de mercado da dívida nas diversas negociações da dívida externa em 1983, 1984, 1986, 1988, 1994 e seguintes;
    Danos às finanças do país face à ausência de conciliação das cifras objeto das diversas e sucessivas negociações da dívida externa brasileira com bancos privados internacionais quando dívidas públicas e privadas foram transferidas para o Banco Central: Fases I a IV das negociações (de 1983 a 1988) e na Fase V (Plano Brady em 1994);
    Fortes indícios de danos às finanças do país face às evidências de nulidade da negociação da dívida realizada em 1988 (de cerca de US$ 85 bilhões), cujos documentos acessados pela CPI demonstram que a mesma se concretizou após a promulgação da Constituição Federal, não tendo sido submetida ao Senado, como determina o art. 49;
    Danos às finanças do país caracterizado pelo pagamento antecipado ao FMI em 2005, cujos juros eram de cerca de 4%, sendo que para viabilizar tal operação foram emitidos títulos da dívida interna a 19% e da dívida externa a mais de 8%;
    Danos às finanças do país caracterizado pelo resgate antecipado de títulos da dívida externa a partir de 2005 com pagamento de ágio que chegou a alcançar quase 70% em determinada operação, e tendo sido, em média de 30%;
    Danos às finanças do país caracterizado pela troca de C-Bond por A-Bond em 2005 no valor de US$ 4,4 bilhões e pelo resgate antecipado de outros Bônus Brady no valor de US$ 6,64 bilhões no início de 2006;
    Dano às finanças nacionais em decorrência da estipulação de juros básicos – Selic – extremamente elevados (os maiores do mundo) e sem justifica técnica;
    Indícios de danos às finanças do país face aos indícios de renúncia à prescrição da dívida externa em 1992;



    Apesar de a CPI apresentar todos esses indícios de irregularidades da dívida pública, o relatório final “oficial” apresentado pelo relator (dep. Pedro Novais – MA) diz não ter encontrado irregularidades no endividamento, não recomenda a auditoria da dívida e não recomenda acionar o Ministério Público para averiguações.


    Por essa razão, foi elaborado um relatório alternativo, de autoria do dep. Federal Ivan Valente – SP, que incorporou todas as análises técnicas elaboradas com o apoio da Auditoria Cidadã da Dívida e recomenda a realização da auditoria da dívida bem como o encaminhamento ao Ministério Público para o aprofundamento das investigações.


    O relatório de Novais recebeu apenas 8 votos favoráveis na CPI. O relatório alternativo de Valente não foi submetido a votação, mas contou com 8 assinaturas.


    Ambos relatórios da CPI foram enviados ao Ministério Público Federal para investigações, mas até o momento não houve resultado.


    A complacência dos órgãos públicos com o sistema da dívida deixa claro que somente uma auditoria cidadã da dívida pública, com a participação efetiva da população, pode garantir a análise das ilegalidades e ilegitimidades das dívidas públicas brasileiras com lisura e o efetivo encaminhamento do resultado dessa auditoria.


    [1] Material utilizado: Auditoria Cidadã da Dívida dos Estados, 1ª Edição 2013, Brasília/DF, Maria Lúcia Fatorelli
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  2. #15912
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    Citação Postado originalmente por Picinin Ver Post
    Não adianta, nego ta clicando botões e vai continuar desconversando ao invés de responder objetivamente. Esse tópico já foi muito melhor.
    Como se um simples poster de um fórum de poker, como vc, tivesse mais confiabilidade do q a OAB, o MP, e a Auditoria Cidadã das Dívidas dos Estados.

    Ademais tem um relatório da CPI da dívida pública, e os argumentos acima mencionados.

    http://www.auditoriacidada.org.br/wp...com-anexos.pdf

    http://www.auditoriacidada.org.br/wp...m-separado.pdf

    Vai, mexe com quem tá quieto...
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  3. #15913
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    Citação Postado originalmente por kizk_ Ver Post
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  4. #15914
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    Citação Postado originalmente por Fonteles Ver Post
    Citação Postado originalmente por Picinin Ver Post
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    Como se um simples poster de um fórum de poker, como vc, tivesse mais confiabilidade do q a OAB, o MP, e a Auditoria Cidadã das Dívidas dos Estados.

    Ademais tem um relatório da CPI da dívida pública, e os argumentos acima mencionados.

    http://www.auditoriacidada.org.br/wp...com-anexos.pdf

    http://www.auditoriacidada.org.br/wp...m-separado.pdf

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    @Fonteles,

    O problema eh que tem mta coisa misturada nesses seus ultimos posts. Eu ate agora nao entendi direito qual o seu ponto. Vc acha que essa divida deveria ser menor pq os juros foram calculados de maneira ilegal? Vc acha que deveria ser menor pq os juros usados foram mto altos? Vc acha que ela deveria ser menor pq parte dela foi gerada para financiar coisas inuteis ao seu modo de ver, tipo compra de dólares das reservas internacionais?

    Ou vc nao sabe e so queria uma auditoria pra entender melhor tudo isso?
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  5. #15915
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    Citação Postado originalmente por Fonteles Ver Post
    Citação Postado originalmente por Picinin Ver Post
    Não adianta, nego ta clicando botões e vai continuar desconversando ao invés de responder objetivamente. Esse tópico já foi muito melhor.
    Como se um simples poster de um fórum de poker, como vc, tivesse mais confiabilidade do q a OAB, o MP, e a Auditoria Cidadã das Dívidas dos Estados.

    Ademais tem um relatório da CPI da dívida pública, e os argumentos acima mencionados.

    http://www.auditoriacidada.org.br/wp...com-anexos.pdf

    http://www.auditoriacidada.org.br/wp...m-separado.pdf

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    Continua com argumento de autoridade (tosco, por sinal) ao invés de tentar entender como as coisas funcionam. Não tem jeito, quem nasce pra ser rebanho, morre sendo rebanho. Continua postando quadrinho aí porque é o máximo de profundidade que você alcança.

    Tenho que parar de usar essa bosta desse tapatalk. Ler esse tópico sem ignore list funcionando é uma mera
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  6. #15916
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    Os argumentos econômicos e sociais não são fraudes.

    O que resta são contratos fora da lei mesmo que ambas as partes concordaram. Essa é uma questão jurídica e eu não sei dizer se são ilegais ou não segundo a legislação. Mas acho sacanagem um país assinar um acordo e depois querer voltar atrás pq estava fora da lei(exceto se foi por má-fé das partes)
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  7. #15917
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    coitadinho do @PebaVermelho querendo comparar o Lula com o Getúlio Vargas (em relação a quem foi o melhor presidente para a classe trabalhadora).

    Quer dizer q o q o Lula fez foi melhor do q o 13º salário, hora extra, férias, descanso semanal, 44hrs de trabalho semanal, etc? Aham, senta lá vai.

    Btw, coitadinhos desses liberais falando mal dos direitos trabalhistas curtindo o 13º na praia durante suas férias -merecidas, diga-se de passage...
    Meu Deus, que bosta de post...
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  8. #15918
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    ekali,

    O cumprimento do artigo 26 do ADCT que determina a instauração de uma auditoria deve ser cumprido. Simples. E o que determina esse artigo?

    Art. 26. No prazo de um ano a contar da promulgação da Constituição, o Congresso Nacional promoverá, através de Comissão mista, exame analítico e pericial dos atos e fatos geradores do endividamento externo brasileiro.§ 1º - A Comissão terá a força legal de Comissão parlamentar de inquérito para os fins de requisição e convocação, e atuará com o auxílio do Tribunal de Contas da União.§ 2º - Apurada irregularidade, o Congresso Nacional proporá ao Poder Executivo a declaração de nulidade do ato e encaminhará o processo ao Ministério Público Federal, que formalizará, no prazo de sessenta dias, a ação cabível.

    É uma exigência da constituição a instauração de uma auditoria pública - que tá pra completar 27 anos- e até agora não foi cumprida.

    A questão q eu levantei sobre o aumento da dívida pública, como, por exemplo, a decorrente da "troca" da dívida externa com juros de 4% por uma dívida interna que remunerava a taxa de juros de 19,3%a.a, é outra coisa. E deverá ser explicada em auditoria. Somente através desse exame poderemos responder com algum grau de certeza se aconteceram ilegalidades.
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  9. #15919
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    ekali,

    O cumprimento do artigo 26 do ADCT que determina a instauração de uma auditoria deve ser cumprido. Simples. E o que determina esse artigo?

    Art. 26. No prazo de um ano a contar da promulgação da Constituição, o Congresso Nacional promoverá, através de Comissão mista, exame analítico e pericial dos atos e fatos geradores do endividamento externo brasileiro.§ 1º - A Comissão terá a força legal de Comissão parlamentar de inquérito para os fins de requisição e convocação, e atuará com o auxílio do Tribunal de Contas da União.§ 2º - Apurada irregularidade, o Congresso Nacional proporá ao Poder Executivo a declaração de nulidade do ato e encaminhará o processo ao Ministério Público Federal, que formalizará, no prazo de sessenta dias, a ação cabível.

    É uma exigência da constituição a instauração de uma auditoria pública - que tá pra completar 27 anos- e até agora não foi cumprida.

    A questão q eu levantei sobre o aumento da dívida pública, como, por exemplo, a decorrente da "troca" da dívida externa com juros de 4% por uma dívida interna que remunerava a taxa de juros de 19,3%a.a, é outra coisa. E deverá ser explicada em auditoria. Somente através desse exame poderemos responder com algum grau de certeza se aconteceram ilegalidades.
    Eu ate concordo com vc que uma auditoria seria muito bem vinda. Mas IMO isso nao vai rolar nunca, seja por questoes tecnicas, seja por questoes politicas.

    Fora isso, a divida existe, ela nao foi inventada do nada. Talvez ela pudesse ser um pouco menor se uma ou outra coisa ilegal nao tivesse sido feita, mas a essa altura do campeonato acho praticamente impossivel analisar tudo o que rolou, ver o que foi feito, pq foi feito, recalcular, fazer novos acordos e finalmente chegar a um novo valor.

    A impressao que vc passa com esses posts eh que a divida simplesmente deveria deixar de ser paga, mas isso nao ajudaria em nada o Brasil.
    Picinin and lorenzoVM like this.
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  10. #15920
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    ekali,

    O cumprimento do artigo 26 do ADCT que determina a instauração de uma auditoria deve ser cumprido. Simples. E o que determina esse artigo?

    Art. 26. No prazo de um ano a contar da promulgação da Constituição, o Congresso Nacional promoverá, através de Comissão mista, exame analítico e pericial dos atos e fatos geradores do endividamento externo brasileiro.§ 1º - A Comissão terá a força legal de Comissão parlamentar de inquérito para os fins de requisição e convocação, e atuará com o auxílio do Tribunal de Contas da União.§ 2º - Apurada irregularidade, o Congresso Nacional proporá ao Poder Executivo a declaração de nulidade do ato e encaminhará o processo ao Ministério Público Federal, que formalizará, no prazo de sessenta dias, a ação cabível.

    É uma exigência da constituição a instauração de uma auditoria pública - que tá pra completar 27 anos- e até agora não foi cumprida.

    A questão q eu levantei sobre o aumento da dívida pública, como, por exemplo, a decorrente da "troca" da dívida externa com juros de 4% por uma dívida interna que remunerava a taxa de juros de 19,3%a.a, é outra coisa. E deverá ser explicada em auditoria. Somente através desse exame poderemos responder com algum grau de certeza se aconteceram ilegalidades.
    Eu ate concordo com vc que uma auditoria seria muito bem vinda. Mas IMO isso nao vai rolar nunca, seja por questoes tecnicas, seja por questoes politicas.

    Fora isso, a divida existe, ela nao foi inventada do nada. Talvez ela pudesse ser um pouco menor se uma ou outra coisa ilegal nao tivesse sido feita, mas a essa altura do campeonato acho praticamente impossivel analisar tudo o que rolou, ver o que foi feito, pq foi feito, recalcular, fazer novos acordos e finalmente chegar a um novo valor.

    A impressao que vc passa com esses posts eh que a divida simplesmente deveria deixar de ser paga, mas isso nao ajudaria em nada o Brasil.
    O problema é que tem muita gente séria afirmando que houveram crimes. E que poderiam provar isso se houvesse um exame sério e transparente sobre nossa dívida.
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