Por causa da indignação seletiva, eu invoco a carta com o poder do ESPELHO contra vc.
:D;):D
Versão Imprimível
Kraio, no RJ 5 deputados tomaram posse hj de dentro da cadeia, hauahauaha não sei se dou risada ou choro, q várzea esse RJ, tufo de mais bizarro ocorre lá lol, e olhe q o nível de bizarrice no país todo já está num nível absurdo, e os kras la conseguem lol
Olha o Bozo tomando mijada do Maia.. pqp.. que governo amigos.
Eu fico em dúvida sobre qual das duas foi a melhor e vou tentar explicar por que, isso tendo em vista q tbm só dei uma passada por cima e fui direto pra parte q tentava justificar as preventivas, então provavelmente tem bastante coisa bizarra aí q nem vi.
Além de não existir nada q justifique as preventivas levando em conta o cpp, falando especificamente sobre a primeira passagem (art. 30, 5 da convenção), depois de fazer esse post aí de cima eu comecei a imaginar q talvez ele tivesse comido alguma parte da decisão e estivesse se referindo a alguma outra passagem do "instrumento normativo". Então fui dar uma olhada no decreto inteiro e não encontrei nada q se referisse a preventiva ou algo parecido. Isso quer dizer, a não ser q algo tenha me passado despercebido, q ele estava mesmo se referindo a esse trecho q vou colar aí de novo pra dar ênfase a outra parte da conclusão sobre o mesmo trecho, sobre a qual eu nem tinha refletido direito:
"5. Cada Estado Parte terá em conta a gravidade dos delitos pertinentes ao considerar a eventualidade de conceder a liberdade antecipada ou a liberdade condicional a pessoas que tenham sido declaradas culpadas desses delitos (grifei). Repare que o instrumento normativo internacional, cujo texto genérico se explica pela possibilidade de ser observado por muitos e distintos sistemas jurídicos ao redor do mundo, permite também sua incidência a um momento processual anterior a eventual condenação. Ou seja, o que a norma convencional estatui é que, em caso de processo por crimes de corrupção e outros relacionados, o reconhecimento da gravidade do caso deve dificultar a concessão de liberdade provisória, consideradas sua lesividade extraordinária para a sociedade."
Ou seja, partindo de um artigo q fala sobre salvaguardas referentes a condenados, ele consegue extrair a conclusão de q o artigo DETERMINA q se dificulte a concessão de LIBERDADE PROVISÓRIA a suspeitos de corrupção.
Não contente, dei um CTRL + C CTRL + V no google e, pra minha surpresa, as citações a esse artigo, praticamente em sua totalidade, se referem a decisões do próprio Bretas determinando prisões provisórias q depois seriam derrubadas pelas instâncias superiores. Não encontrei, nas concessões de habeas corpus, qualquer remissão a esse artigo, mas é chocante o q parece q esse cara está fazendo: copiando e colando argumentos (e também grande parte das decisões, não q isso não seja comum) q depois são pedagogicamente desmantelados pelas instâncias superiores, e o cara não tem nem o pudor de tentar melhorar os pífios argumentos.
Isso me faz concluir q ele apela pra raivosidade e ignorância do povo pra pressionar as instâncias superiores, já sabendo q não vai sofrer nenhuma sançao, abusando do livre convencimento do juiz e tendo em vista q não existem na legislação brasileira soluções pragmaticamente eficazes pro combate ao abuso de autoridade. E logicamente tbm não tá nem aí pras consequencias da decisão, como queda da bolsa, entrave do funcionamento do congresso e etc.
Juntando isso ao caso da tentativa de criação de uma fundação privada pelo pessoal da lava jato, q tinha a intenção de gerir bilhoes de reais levando em conta os próprios interesses, eu quero q todos eles morram abraçados, contanto com a sorte de q mesmo sem querer realizem a limpeza moral q nós estamos aguardando.
Mas isso daí é praticamente pacífico, quase todo mundo entende que o Temer foi um ratão escroto que deu a rasteira na aliada quando teve a oportunidade de tomar o poder.
A divergência é que os petistas querem vender isso como um golpe de estado, enquanto outros entendem que não houve golpe algum, a Dilma foi impedida seguindo todos os trâmites constitucionais e legais. Mas dizer que foi uma manobra política é chover no molhado, não vejo a prisão ou eventual condenação do Temer reforçando a ideia de golpe...
Acho que o que ele quis dizer é que todo munda sabia que estavam substituindo uma presidente honesta (embora totalmente incapaz), sob a acusação (falsa/duvidosa) de um crime de responsabilidade, pra colocar no lugar um ladrão reconhecido. O qual, enquanto era útil, foi preservado.