Postado originalmente por
oaeoz
Postado originalmente por
Picinin
Passei os olhos na decisão (que tem quase 50 páginas) na hora do almoço.Minha primeira impressão foi:
- A decisão parece mais um rascunho de sentença do que uma apreciação do pedido de preventiva, o Bretas praticamente não trata dos requisitos das prisões cautelares
- O Bretas sabe que a decisão dele não deve durar 24hs, mas decretou mesmo assim porque o objetivo era contornar a proibição de condução coercitiva
- Portanto, desde que ele consiga ouvir todos os acusados antes da cassação da decisão, ele terá alcançado os objetivos
- Parece que a denúncia tá bem fundamentada, Temer deve ser condenado
Mas a melhor parte foi ele mandando recadinho pro STF. Tomara que sobre para todos os envolvidos, Bretas, STF e Temer e patota.
Acho q o objetivo do cara é aparecer e ser ovacionado pela população como alguém ainda mais severo q o Moro, haha. Tava dando uma olhada na decisão e o cara parece q dá umas piruetas lógicas pesadas. Quando começa a falar da preventiva já coloca de cara um artigo de uma convenção da ONU q nem se refere a preventiva e depois diz para o leitor "reparar" q o instrumento normativo pode ser aplicado a momento anterior a condenação:
"5. Cada Estado Parte terá em conta a gravidade dos delitos pertinentes ao considerar a eventualidade de conceder a liberdade antecipada ou a liberdade condicional a pessoas que tenham sido declaradas culpadas desses delitos (grifei). Repare que o instrumento normativo internacional, cujo texto genérico seexplica pela possibilidade de ser observado por muitos e distintos sistemas jurídicos aoredor do mundo, permite também sua incidência a um momento processual anterior aeventual condenação. Ou seja, o que a norma convencional estatui é que, em caso deprocesso por crimes de corrupção e outros relacionados, o reconhecimento da gravidadedo caso deve dificultar a concessão de liberdade provisória, consideradas sua lesividadeextraordinária para a sociedade."
Outra parte bonita:
"Um exemplo de como outras medidas podem ser ineficazes, no caso, é o resultado de diligências na sede da ARGEPLAN, determinadas pelo STF, no âmbito da Operação Patmos
(maio/2017). Como assinalado no Relatório do IPL 4621, alguns escritórios da empresa passavam por limpeza diária, sendo os funcionários orientados a manter os ambientes vazios; além disso, o sistema de registro de imagens (CFTV) da empresa ARGEPLAN também não gravava a movimentação diária (ou eram apagadas). Este fato parece indicar que os investigados estão agindo para ocultar ou destruir provas de condutas ilícitas, o que
reforça a contemporaneidade dos fatos, bem como a necessidade da medida mais gravosa."