Eu penso isso porque o curatelado não tem bens, não recebe pensão. Enquanto os pais não morrerem, o curador não vai ter função. Ele só vai passar a ter uma função efetiva após o falecimento de um dos pais, quando o curatelado passará a ter bens a administrar. Então eu acho que vai poupar o trabalho de ter que ajuizar uma ação pra substituir curador, com todas as burocracias de praxe (apresentação de certidões negativas, realização de estudo social, audiência para ouvir as partes, etc.).