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Tópico: Pedágio

  1. #1
    World Class Avatar de Sphinter
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    Pedágio

    Galera que faz direito ai e que entende melhor o assunto poderia dar uma esclarecida na veracidade deste texto? ta rolando no facebook:

    POLÊMICA!!!

    Aluna de 22 anos afirma: "NÃO PAGO PEDÁGIO EM LUGAR NENHUM ". O texto está correndo o Brasil! LEIA:

    06/06/2011
    "A Inconstitucionalidade dos Pedágios", desenvolvido pela aluna do 9º semestre de Direito da Universidade Católica de Pelotas (UCPel) Márcia dos Santos Silva choca, impressiona e orienta os interessados.

    A jovem de 22 anos apresentou o "Direito fundamental de ir e vir" nas estradas do Brasil. Ela, que mora em Pelotas, conta que, para vir a Rio Grande apresentar seu trabalho no congresso, não pagou pedágio e, na volta, faria o mesmo. Causando surpresa nos participantes, ela fundamentou seus atos durante a apresentação.
    Márcia explica que na Constituição Federal de 1988, Título II, dos "Direitos e Garantias Fundamentais", o artigo 5 diz o seguinte:

    "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade " E no inciso XV do artigo: "é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens".

    A jovem acrescenta que "o direito de ir e vir é cláusula pétrea na Constituição Federal, o que significa dizer que não é possível violar esse direito. E ainda que todo o brasileiro tem livre acesso em todo o território nacional O que também quer dizer que o pedágio vai contra a constituição".

    Segundo Márcia, as estradas não são vendáveis. E o que acontece é que concessionárias de pedágios realiza contratos com o governo Estadual de investir no melhoramento dessas rodovias e cobram o pedágio para ressarcir os gastos. No entanto, no valor da gasolina é incluído o imposto de Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico (Cide), e parte dele é destinado às estradas.

    "No momento que abasteço meu carro, estou pagando o pedágio. Não é necessário eu pagar novamente Só quero exercer meu direito, a estrada é um bem público e não é justo eu pagar por um bem que já é meu também", enfatiza.

    A estudante explicou maneiras e mostrou um vídeo que ensinava a passar nos pedágio sem precisar pagar. "Ou você pode passar atrás de algum carro que tenha parado. Ou ainda passa direto. A cancela, que barra os carros é de plástico, não quebra, e quando o carro passa por ali ela abre.

    Não tem perigo algum e não arranha o carro", conta ela, que diz fazer isso sempre que viaja. Após a apresentação, questionamentos não faltaram. Quem assistia ficava curioso em saber se o ato não estaria infringindo alguma lei, se poderia gerar multa, ou ainda se quem fizesse isso não estaria destruindo o patrimônio alheio. As respostas foram claras. Segundo Márcia, juridicamente não há lei que permita a utilização de pedágios em estradas brasileiras.

    Quanto a ser um patrimônio alheio, o fato, explica ela, é que o pedágio e a cancela estão no meio do caminho onde os carros precisam passar e, até então, ela nunca viu cancelas ou pedágios ficarem danificados. Márcia também conta que uma vez foi parada pela Polícia Rodoviária, e um guarda disse que iria acompanhá-la para pagar o pedágio. "Eu perguntei ao policial se ele prestava algum serviço para a concessionária ou ao Estado.

    Afinal, um policial rodoviário trabalha para o Estado ou para o governo Federal e deve cuidar da segurança nas estradas. Já a empresa de pedágios, é privada, ou seja, não tem nada a ver uma coisa com a outra", acrescenta.
    Ela defende ainda que os preços são iguais para pessoas de baixa renda, que possuem carros menores, e para quem tem um poder aquisitivo maior e automóveis melhores, alegando que muita gente não possui condições para gastar tanto com pedágios. Ela garante também que o Estado está negando um direito da sociedade. "Não há o que defender ou explicar. A constituição é clara quando diz que todos nós temos o direito de ir e vir em todas as estradas do território nacional", conclui. A estudante apresenta o trabalho de conclusão de curso e formou-se em agosto de 2008.

    Ela não sabia que área do Direito pretende seguir, mas garante que vai continuar trabalhando e defendendo a causa dos pedágios.

    ------------

    Eh possivel mesmo?

    IN B4 Excelente tópico, aguardando as discussões
    AVISO: TÓPICO ANTIGO
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  2. #2
    Administrador Avatar de Alvinho
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    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    V – estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;


    Art. 209. Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos ou evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio:
    Infração – grave;
    Penalidade – multa
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  3. #3
    Expert Avatar de ricvoss
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    não existe isso, o pedágio não vai contra a CF, a mesma fala sobre ele assegurando o direito de cobrar pegágio:



    Seção II
    DAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR


    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;
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  4. #4
    World Class Avatar de Picinin
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    Isso é velho e eu tenho quase certeza que é mentira.

    E os argumentos dela não se sustentam.
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  5. #5
    Expert Avatar de coiote27
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    Acho que ela tá viajando... lol

    btw,já vi isso em algum lugar...esse texto ai tá circulando há muito tempo
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  6. #6
    O pegador de tells Avatar de ratitoBR
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    as correntes de 1999 voltaram!
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  7. #7
    Expert Avatar de rafaelmb
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    Citação Postado originalmente por Alvinho Ver Post
    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    V – estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;


    Art. 209. Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos ou evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio:
    Infração – grave;
    Penalidade – multa
    O OP tem a mesma idade do e-mail, fica circulando na rede e de tempos em tempos algum "jornalista" cai na pegadinha.
    Mas essa lei me deixou curioso, pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público. Aí o poder público transfere esse direito pra uma empresa qualquer, e eu continuo tendo que pagar o pedágio?
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  8. #8
    Expert Avatar de RlCARD0
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    Recebi isso aí no meu zipmail em 2000 junto com o trote da agulha com aids no cinema.
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  9. #9
    Expert Avatar de ricvoss
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    Citação Postado originalmente por rafaelmb Ver Post
    Citação Postado originalmente por Alvinho Ver Post
    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    V – estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;


    Art. 209. Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos ou evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio:
    Infração – grave;
    Penalidade – multa
    O OP tem a mesma idade do e-mail, fica circulando na rede e de tempos em tempos algum "jornalista" cai na pegadinha.
    Mas essa lei me deixou curioso, pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público. Aí o poder público transfere esse direito pra uma empresa qualquer, e eu continuo tendo que pagar o pedágio?
    Sim, é só uma concessão feita pelo Estado.
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  10. #10
    Table Captain Avatar de muttley
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    Creio que o direito constitucional dela ir e vir é a PÉ. Se está em um veículo motorizado, aí aplica-se a legislação para a condução do veículo, incluindo-se aí o pagamento do pedágio.
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