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Tópico: É, agora caiu a casa! Porte de droga para consumo próprio é tema de repercussão -STF

  1. #1
    World Class Avatar de leoneldevito
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    É, agora caiu a casa! Porte de droga para consumo próprio é tema de repercussão -STF

    O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por meio do Plenário Virtual, a existência de repercussão geral na questão em debate no recurso sobre a constitucionalidade de dispositivo da Lei de Tóxicos (Lei 11.343/2006), o qual tipifica como crime o uso de drogas para consumo próprio. A matéria é discutida no Recurso Extraordinário (RE) 635659, à luz do inciso X do artigo 5º da Constituição Federal, que assegura o direito à intimidade e à vida privada.
    No recurso de relatoria do ministro Gilmar Mendes, a Defensoria Pública de São Paulo questiona a constitucionalidade do artigo 28 da Lei 11.343/2006, que classifica como crime o porte de entorpecentes para consumo pessoal. Para a requerente, o dispositivo contraria o princípio da intimidade e vida privada, pois a conduta de portar drogas para uso próprio não implica lesividade, princípio básico do direito penal, uma vez que não causa lesão a bens jurídicos alheios.
    A Defensoria Pública argumenta que “o porte de drogas para uso próprio não afronta a chamada ‘saúde pública’ (objeto jurídico do delito de tráfico de drogas), mas apenas, e quando muito, a saúde pessoal do próprio usuário”. No RE, a requerente questiona acórdão do Colégio Recursal do Juizado Especial Cível de Diadema (SP) que, com base nessa legislação, manteve a condenação de um usuário à pena de dois meses de prestação de serviços à comunidade.
    Ao manifestar-se pela repercussão geral da matéria discutida no recurso, o ministro Gilmar Mendes destacou a relevância social e jurídica do tema. “Trata-se de discussão que alcança, certamente, grande número de interessados, sendo necessária a manifestação desta Corte para a pacificação da matéria”, frisou. A decisão do STF proveniente da análise desse recurso deverá ser aplicada posteriormente, após o julgamento de mérito, pelas outras instâncias do Poder Judiciário, em casos idênticos.

    Notícias STF :: STF - Supremo Tribunal Federal

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    Analisando-se o histórico dos últimos julgamentos, como o das Marchas e a possibilidade da liberdade provisória e medidas alternativas em casos de tráfico, é bem possível que finalmente comece a mudar essa história.
    AVISO: TÓPICO ANTIGO
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  2. #2
    World Class Avatar de leoneldevito
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    Resumindo basicamente pra quem ficou com preguiça:

    Um recurso extraordinário, direcionado ao STF, julgará a inconstitucionalidade do crime de consumo de drogas, já que o usuário só produz dano a si mesmo portando em pequena quantidade para uso próprio e não fere o bem estar coletivo.

    Será que precisou mesmo de TANTO tempo para se dar conta de algo tão básico quanto isso?!

    Se passar, o que é muito provável, é fogo na babilônia.
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  3. #3
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    Se passar os juizados especiais criminais, vão dar uma esvaziada boa...
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  4. #4
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    E vai começar a chover revisão da pena de quem foi preso por isso...

    Art. 2º (CP) Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
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  5. #5
    World Class Avatar de leoneldevito
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    Não tem como, já que ninguém pode ir preso pelo artigo 28.

    A real diferença é que teoricamente, estaria liberado o uso e/ou plantio, o que enfraqueceria o tráfico, já que muitos (estima-se que no BR em torno de 50 mil que já fazem ilegalmente), poderiam plantar.

    Outra coisa é que não vai mais encher juizado especial criminal com bobagens como o Estado estar intervindo no que não precisa.
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  6. #6
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    mas leonel, você não era contra a descriminalização de drogas pesadas?
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  7. #7
    World Class Avatar de leoneldevito
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    E ainda sou. É justamente isso que você tá falando que o pessoal está entendo errado, assim como você. O lance é que se passar, isso não quer dizer que todo mundo vai poder usar o que quiser na rua, ou como gostam de dizer, na frente de escolas. A única diferença é que o Estado não poderá mais considerar como um crime a posse de drogas.

    E como tu deve saber, isso não limita, até o momento, usuário de crack portar ou não uma pedra, já que pra eles, isso não faz a menor diferença. Nesse sentido, basta tu ver que praticamente todos TC de posse são assinados justamente por causa de maconha.

    Nas entrelinhas, o assunto do julgamento é quase que exclusivamente ligado a maconha.

    O maior lance da discussão vai ser justamente no ponto que eu batia, de quem quiser, poder cultivar a própria erva. Pois se houver a inconstitucionalidade do artigo 28, haverá de todo dispositivo, o que quer dizer que o trecho "Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica", também seria invalidada.

    Ou seja, teoricamente, o Brasil marcharia rumo a descriminalização da maconh, já que os próprios usuários não infringiriam nenhuma "Lei" ao estar plantando o próprio produto que irá consumir.

    É praticamente o caminho que foi tomado no Uruguai, com a diferença que lá se deu em virtude de um doente que usava como medicamento enquanto que aqui está quase se tornando realidade em virtude de um apenado com uma grama.

    Que golpe do destino isso.
    Última edição por leoneldevito; 23-12-2011 às 19:47.
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  8. #8
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    Citação Postado originalmente por leoneldevito Ver Post
    E ainda sou. É justamente isso que você tá falando que o pessoal está entendo errado, assim como você. O lance é que se passar, isso não quer dizer que todo mundo vai poder usar o que quiser na rua, ou como gostam de dizer, na frente de escolas. A única diferença é que o Estado não poderá mais considerar como um crime a posse de drogas.
    tudo bem, mas o mesmo vale pra maconha e outras drogas. você não era contra isso?

    Citação Postado originalmente por leoneldevito Ver Post
    E como tu deve saber, isso não limita, até o momento, usuário de crack portar ou não uma pedra, já que pra eles, isso não faz a menor diferença. Nesse sentido, basta tu ver que praticamente todos TC de posse são assinados justamente por causa de maconha.
    também não limita o usuário de maconha ueh

    Citação Postado originalmente por leoneldevito Ver Post
    Nas entrelinhas, o assunto do julgamento é quase que exclusivamente ligado a maconha.
    lol? eu não vi a maconha citada em nenhum momento. daonde você tirou isso?
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  9. #9
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    Citação Postado originalmente por Alvinho Ver Post
    Citação Postado originalmente por leoneldevito Ver Post
    E ainda sou. É justamente isso que você tá falando que o pessoal está entendo errado, assim como você. O lance é que se passar, isso não quer dizer que todo mundo vai poder usar o que quiser na rua, ou como gostam de dizer, na frente de escolas. A única diferença é que o Estado não poderá mais considerar como um crime a posse de drogas.
    tudo bem, mas o mesmo vale pra maconha e outras drogas. você não era contra isso?

    Citação Postado originalmente por leoneldevito Ver Post
    E como tu deve saber, isso não limita, até o momento, usuário de crack portar ou não uma pedra, já que pra eles, isso não faz a menor diferença. Nesse sentido, basta tu ver que praticamente todos TC de posse são assinados justamente por causa de maconha.
    também não limita o usuário de maconha ueh

    Citação Postado originalmente por leoneldevito Ver Post
    Nas entrelinhas, o assunto do julgamento é quase que exclusivamente ligado a maconha.
    lol? eu não vi a maconha citada em nenhum momento. daonde você tirou isso?

    O tráfico vai continuar sendo crime ueh, se o combate ao tráfico fosse eficaz era gg pras drogas pesadas, nenhum usuário vai montar um laboratório pra fazer pó ou pedra pro consumro próprio, ao contrário da maconha, ia virar um bosque qualquer cidade por ai
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  10. #10
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    Aí que me refiro. Sem falar que a maconha qualquer um pode tirar uma semente de qualquer fumo que comprou, plantar e gg. Agora, não quer dizer que comprar pasta base de cocaína será liberada. Ainda, pegar semente de fumo não é nenhum crime, sendo que se for declarada a inconstitucionalidade, será liberado de vez, desde que fique em "quantidade suficiente para consumo próprio", que posteriormente, poderá ser decidida e declarada em x gramas/plantas.
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