Estou com uma duvida, estão querendo me reprovar por faltas, acontece que foram dadas aulas acima da carga horaria prevista e minha duvida é:
Os 75% de presença não seria na carga horaria do curso?
A materia tinha uma carga horaria prevista de 64 horas, foram dadas 76 horas e eu faltei 20 horas.
No sistema academico mostra q eu faltei 6% a mais do que poderia, então vemos que eles calculam as faltas sobre a carga horaria prevista.
No entanto no ROD diz que eu preciso de 75% de frequencia pra ser aprovado e seguindo essa linha eu tenho +75%.
Serão considerados na verificação do aproveitamento dos alunos em
qualquer componente curricular:
I - resultado semestral obtido após três instrumentos de avaliação
descritos no artigo 52;
II - freqüência mínima exigida de 75% (setenta e cinco por cento).
§1º Estará aprovado no componente curricular o aluno que obtiver
nota semestral maior ou igual a 60 e freqüência igual ou superior a
75% (setenta e cinco por cento).
§2º Estará retido no componente curricular:
a) o aluno que obtiver nota semestral inferior a 60;
b) o aluno com freqüência inferior a 75% (setenta e cinco por cento)
AVISO: TÓPICO ANTIGO
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