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Tópico: Help Advogados - Questão de Aluguel de Imóvel

  1. #91
    World Class Avatar de Kleber
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    2 - A casa seria dela desde que construiu, uma vez que a doação seria do terreno.
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  2. #92
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    @PebaVermelho - Tem quantos anos que ela construiu? Não rola usucapir não?


    Edit - Esquece usucapir!
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  3. #93
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    Citação Postado originalmente por Kleber Ver Post
    Eu tentaria ganhar o imóvel primeiro como doação

    Art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.

    E subsidiariamente indenizando o terreno

    Art. 1.255. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização.Parágrafo único. Se a construção ou a plantação exceder consideravelmente o valor do terreno, aquele que, de boa-fé, plantou ou edificou, adquirirá a propriedade do solo, mediante pagamento da indenização fixada judicialmente, se não houver acordo.
    lol Kleber, foda ela tentar levar como doação, hein? Ela vai estar mentindo e todos os irmãos testemunhariam que foi ela que construiu.

    Quanto à proposta da acessão me pareceu engenhosa, mas tem que ver se a abertura do inventário não prejudica a aquisição por acessão, que teria que ser concretizada por ação judicial.
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  4. #94
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    Citação Postado originalmente por PebaVermelho Ver Post
    Citação Postado originalmente por Kleber Ver Post
    Eu tentaria ganhar o imóvel primeiro como doação

    Art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.

    E subsidiariamente indenizando o terreno

    Art. 1.255. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização.Parágrafo único. Se a construção ou a plantação exceder consideravelmente o valor do terreno, aquele que, de boa-fé, plantou ou edificou, adquirirá a propriedade do solo, mediante pagamento da indenização fixada judicialmente, se não houver acordo.
    lol Kleber, foda ela tentar levar como doação, hein? Ela vai estar mentindo e todos os irmãos testemunhariam que foi ela que construiu.

    Quanto à proposta da acessão me pareceu engenhosa, mas tem que ver se a abertura do inventário não prejudica a aquisição por acessão, que teria que ser concretizada por ação judicial.
    Eu n li o caso.

    Mas se nego deixou ela construir no terreno é pq a mãe ta doando né? Lembrando que isso n seria roubar os irmãos, pois ela teria descontado da herança dela esse tanto.


    ps- A acessão inversa eu acredito que seja meramente declaratória. A propriedade fica garantida e vai haver um outro capítulo da sentença de natureza condenatório. Então acho que n prejudica não.
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  5. #95
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    @Picinin quando puder, libera espaço na sua caixa de entrada.
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  6. #96
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    Citação Postado originalmente por Kleber Ver Post
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    Eu tentaria ganhar o imóvel primeiro como doação

    Art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.

    E subsidiariamente indenizando o terreno

    Art. 1.255. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização.Parágrafo único. Se a construção ou a plantação exceder consideravelmente o valor do terreno, aquele que, de boa-fé, plantou ou edificou, adquirirá a propriedade do solo, mediante pagamento da indenização fixada judicialmente, se não houver acordo.
    lol Kleber, foda ela tentar levar como doação, hein? Ela vai estar mentindo e todos os irmãos testemunhariam que foi ela que construiu.

    Quanto à proposta da acessão me pareceu engenhosa, mas tem que ver se a abertura do inventário não prejudica a aquisição por acessão, que teria que ser concretizada por ação judicial.
    Eu n li o caso.

    Mas se nego deixou ela construir no terreno é pq a mãe ta doando né? Lembrando que isso n seria roubar os irmãos, pois ela teria descontado da herança dela esse tanto.
    Cara, tem muitos problemas aí. Primeiro, pelo que sei, o terreno onde ela construiu não tem só essa casa e nunca foi providenciado o desmembramento. Segundo que a doação de bem imóvel exige escritura pública ou instrumento particular, a doação verbal só vale para bens móveis e de pequeno valor. Veja:

    Art. 541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.

    Parágrafo único. A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição.
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  7. #97
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    Verdade, tinha esquecido completamente da escritura lol. Neste caso, oq impediria a usucapião?
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  8. #98
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    Citação Postado originalmente por Kleber Ver Post
    ps- A acessão inversa eu acredito que seja meramente declaratória. A propriedade fica garantida e vai haver um outro capítulo da sentença de natureza condenatório. Então acho que n prejudica não.
    Pode ser, mas eu tenho minhas dúvidas. A redação do artigo diz que "aquele que, de boa-fé, plantou ou edificou, adquirirá a propriedade do solo, MEDIANTE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO". É totalmente diferente da usucapião em que se adquire a propriedade apenas pelo transcurso de certo lapso de tempo. Na acessão, até que seja paga a indenização, não há a aquisição, então não acho nenhum absurdo se a sentença for constitutiva e não declaratória.
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  9. #99
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    ps- A acessão inversa eu acredito que seja meramente declaratória. A propriedade fica garantida e vai haver um outro capítulo da sentença de natureza condenatório. Então acho que n prejudica não.
    Pode ser, mas eu tenho minhas dúvidas. A redação do artigo diz que "aquele que, de boa-fé, plantou ou edificou, adquirirá a propriedade do solo, MEDIANTE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO". É totalmente diferente da usucapião em que se adquire a propriedade apenas pelo transcurso de certo lapso de tempo. Na acessão, até que seja paga a indenização, não há a aquisição, então não acho nenhum absurdo se a sentença for constitutiva e não declaratória.
    Mesmo se for constitutiva, vc acha que a abertura do inventário prejudica?

    Eu chutaria que não.

    Mas nessa matéria to aqui clicking buttons.
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  10. #100
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    ps- A acessão inversa eu acredito que seja meramente declaratória. A propriedade fica garantida e vai haver um outro capítulo da sentença de natureza condenatório. Então acho que n prejudica não.
    Pode ser, mas eu tenho minhas dúvidas. A redação do artigo diz que "aquele que, de boa-fé, plantou ou edificou, adquirirá a propriedade do solo, MEDIANTE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO". É totalmente diferente da usucapião em que se adquire a propriedade apenas pelo transcurso de certo lapso de tempo. Na acessão, até que seja paga a indenização, não há a aquisição, então não acho nenhum absurdo se a sentença for constitutiva e não declaratória.
    Mesmo se for constitutiva, vc acha que a abertura do inventário prejudica?

    Eu chutaria que não.

    Mas nessa matéria to aqui clicking buttons.
    Não sei, teria que analisar com mais profundidade e fazer alguma pesquisa.
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