2 - A casa seria dela desde que construiu, uma vez que a doação seria do terreno.
2 - A casa seria dela desde que construiu, uma vez que a doação seria do terreno.
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@PebaVermelho - Tem quantos anos que ela construiu? Não rola usucapir não?
Edit - Esquece usucapir!
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lol Kleber, foda ela tentar levar como doação, hein? Ela vai estar mentindo e todos os irmãos testemunhariam que foi ela que construiu.
Quanto à proposta da acessão me pareceu engenhosa, mas tem que ver se a abertura do inventário não prejudica a aquisição por acessão, que teria que ser concretizada por ação judicial.
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Eu n li o caso.
Mas se nego deixou ela construir no terreno é pq a mãe ta doando né? Lembrando que isso n seria roubar os irmãos, pois ela teria descontado da herança dela esse tanto.
ps- A acessão inversa eu acredito que seja meramente declaratória. A propriedade fica garantida e vai haver um outro capítulo da sentença de natureza condenatório. Então acho que n prejudica não.
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@Picinin quando puder, libera espaço na sua caixa de entrada.
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Cara, tem muitos problemas aí. Primeiro, pelo que sei, o terreno onde ela construiu não tem só essa casa e nunca foi providenciado o desmembramento. Segundo que a doação de bem imóvel exige escritura pública ou instrumento particular, a doação verbal só vale para bens móveis e de pequeno valor. Veja:
Art. 541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.
Parágrafo único. A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição.
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Verdade, tinha esquecido completamente da escritura lol. Neste caso, oq impediria a usucapião?
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Pode ser, mas eu tenho minhas dúvidas. A redação do artigo diz que "aquele que, de boa-fé, plantou ou edificou, adquirirá a propriedade do solo, MEDIANTE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO". É totalmente diferente da usucapião em que se adquire a propriedade apenas pelo transcurso de certo lapso de tempo. Na acessão, até que seja paga a indenização, não há a aquisição, então não acho nenhum absurdo se a sentença for constitutiva e não declaratória.
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