Advogados do MaisEV, me tirem essa dúvida.
To alugando um apartamento, mas não é através de uma imobiliária. Uma advogada, que é procuradora do proprietário, tá cuidando de tudo.
O contrato é de 30 meses, como diz na primeira cláusula, e não tem a cláusula de que eu posso sair em 12 meses sem pagar multa.
Além disso, há uma cláusula dizendo que se eu infringir qualquer outra cláusula coisa no contrato (incluindo a primeira, sobre os 30 meses), tenho que pagar multa.
Isso é correto? Pelo que me falaram, esse lance de em 12 meses sem pagar multa é lei.
Alguém confirma?
AVISO: TÓPICO ANTIGO
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