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Tópico: Aos Jurisconsultos de plantão (Penal)

  1. #1
    Moderador
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    Aos Jurisconsultos de plantão (Penal)

    Pessoal, estou encucado com uma questão de uma prova aqui. Gostaria que vocês dessem uma olhada nesse caso, é sobre Ação Penal:

    OBS: A prova foi aplicada no dia 12 de Julho de 2010, então favor considerar o dia 12 como "o dia atual".

    "O Promotor de Justiça recebeu o Inquérito Policial corretamente instaurado, com autoria definida, concluído, que apurava crime de injúria ( art. 140 $3o CP), ocorrido na data de 02 de dezembro de 2009 (quarta-feira), praticado direta e pessoalmente por Felipe Melo contra Dunga, para manifestação no dia 18 de Janeiro de 2010 (segunda-feira ). Sabe-se que o prazo para oferecer eventual denúncia é de 15 dias (CPP). Ficou com o Inquérito, sem manifestação, até hoje, dia em que entrou de férias, e somente voltará a trabalhar no dia 02 de agosto de 2010, uma segunda-feira. Foi descansar e guardou o Inquérito na gaveta, pois era muito complicado.

    Poderá Dunga, vítima interessada no caso, contratar um advogado para entrar com queixa subsidiária? O que poderá fazer? Até quando? (indique a data - fundamentada)"

    INJÚRIA
    Art. 140 $3o: Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: Pena - reclusão de um a três anos e multa.

    Art. 145 - Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140 $2, da violência resulta lesão corporal. Parágrafo único: Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do $3o do art. 140 deste Código.
    AVISO: TÓPICO ANTIGO
    Atenção: Este é um tópico criado há mais de 90 dias. Caso não tenha respostas recentes, tenha certeza de que sua resposta é conveniente e útil o suficiente para reativar esta discussão, do contrário você poderá ser advertido/suspenso.
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  2. #2
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    Gostei da questão. Inteligente! me dá algum tempo pra elaborar aqui.
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  3. #3
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    Permite começar pela afirmação de que minha resposta pra essa questão não é um guia definitivo sobre o assunto.

    1 – Em que pese o crime tratado ser o de Injuria com conotações raciais e discriminatórias do dispositivo do Art. 140 §3º do CP, e a ação regular cabível ser a Ação Penal Pública Condicionada a Representação do Ofendido, temos uma questão factual complexa em que se opera a mudança da natureza da Ação originária, por força do dispositivo do Art. 100 §3º do CP, uma vez que perante a inércia do MP surge para o Ofendido o Direito de Queixa (Ação Penal Privada Subsidiária da Pública);

    2 – Dunga poderá contratar um Advogado para ingressar em juízo com uma Ação Criminal de natureza privada, subsidiária da Ação Penal Pública, porque houve inércia do MP que não atendeu o prazo de 15 dias regulares, pois recebeu o Inquérito no dia 18 de janeiro e teria até o dia 01 de fevereiro para propor a Ação Penal Pública (observe que a natureza é pública e a representação necessária já se operou na fase pré processual quando o inquérito foi instaurado);

    3 – O prazo para o ofendido ingressar com a ação privada que substitui a ação penal pública condicionada nasce no dia 01 de fevereiro de 2010 e extingue-se no dia 01 de agosto de 2010; entretanto, o exercício do Direito de queixa não se suspende e nem se interrompe e por isso deve se operar em dia útil forense, sob pena de perda do direito; diante disso, o limite para o regular exercício da Ação é o dia 30 de julho de 2010, sexta feira.


    Se você puder colocar o gabarito eu agradeço;

    Se quiser discutir alguns aspectos dessa questão, estou disponível;

    Caso queira um detalhamento melhor do meu raciocínio clique aqui em baixo

    Última edição por $argento.com; 27-07-2010 às 23:50.
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  4. #4
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    Sargento, obrigado por responder.

    Bem, não tenho gabarito ainda - assim que sair posto aqui. Estou tentando fazer um recurso porque zerei essa questão e preciso de 4 pontos em 100 no período pra passar com o cara, essa questão vale 5. Ele apela nas provas e eu tô revoltado por ter errado uma questão de Ação Penal, que era pra ser freeroll na prova dele

    Existe isso de queixa subsidiária caso você tenha perdido o prazo de 6m pra representar perante o MP, delegado, etc? Eu não deduzi que ele já havia representado como você fez no começo da questão - Eu coloquei que o instrumento correto era a representação e não queixa (ou seja, a pergunta 1 seria "Não"), com prazo de 6m e tal. Como é parte geral ainda eu não tenho conhecimento tão aprofundado sobre a representação (mas sei que pode ser oferecida à autoridade policial também, além do MP). Imaginava ser possível ter inquérito sem representação do ofendido. Caso ele tenha representado eu também entendo que surge o Dto. à queixa subsidiária. Você considera certeza isso de se tem o IP instaurado então ele já representou?

    Novamente, obrigado pela resposta
    Abraço
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  5. #5
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    Citação Postado originalmente por r2arthur Ver Post
    Sargento, obrigado por responder.

    Bem, não tenho gabarito ainda - assim que sair posto aqui. Estou tentando fazer um recurso porque zerei essa questão e preciso de 4 pontos em 100 no período pra passar com o cara, essa questão vale 5. Ele apela nas provas e eu tô revoltado por ter errado uma questão de Ação Penal, que era pra ser freeroll na prova dele

    Existe isso de queixa subsidiária caso você tenha perdido o prazo de 6m pra representar perante o MP, delegado, etc? [1] Eu não deduzi que ele já havia representado como você fez no começo da questão - Eu coloquei que o instrumento correto era a representação e não queixa (ou seja, a pergunta 1 seria "Não"), com prazo de 6m e tal [2]. Como é parte geral ainda eu não tenho conhecimento tão aprofundado sobre a representação (mas sei que pode ser oferecida à autoridade policial também, além do MP) [3]. Imaginava ser possível ter inquérito sem representação do ofendido[4]. Caso ele tenha representado eu também entendo que surge o Dto. à queixa subsidiária[5]. Você considera certeza isso de se tem o IP instaurado então ele já representou?[6]

    Novamente, obrigado pela resposta
    Abraço
    1 - Na forma como vc colocou ai, não. Veja que se o prazo é para representação, os 6 meses são de natureza decadencial e quando se operam não há mais direito a ser exercido e, por conseguinte, a possibilidade de queixa ou qualquer direito correlato está impedido.

    2 - Mas o próprio comando da questão nos demosntra que ele fez a representação, pois o Inquérito jamais seria instaurado sem antes a manifestação inequívoca da vítima. O instrumento correto é sim a represnetação, pois só vai se falar em queixa subsidiária quando da inércia do MP, que é bem posterior aos fatos inicias do crime.

    3 - Aqui reside, a meu ver, as chances do seu recurso. Essa questão necessita do domínio da natureza da Ação Penal com seus princípios e do conhecimento da representação. Único problema é que vc assume que sabia da possibilidade de representar ao Delegado.

    4 - Quando o crime em tese é processado mediante Ação Penal Publica Condicionada a representação ou Ação penal Privada, o Estado jamais pode atuar sem a manifestação inequivoca de contade da vítima. A representação poe em resguardo o interesse da vitima perante o Strepitus Iudices (custo moral e pessoal do processo e do procedimento).

    5 - Só surge caso haja desídia do MP.

    6 - SIM... Nos crimes de ação pública condicionada à representação, diz o parágrafo 4º do art. 5º do Código de Processo Penal que o inquérito não poderá ser iniciado sem ela, o que faz com que a Autoridade Policial fique impedida de instaurar por iniciativa própria.
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  6. #6
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    ocorrido na data de 02 de dezembro de 2009
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  7. #7
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    Acho que é isso:
    1) Já houve a representação "Inquérito Policial corretamente instaurado";

    2) A ação é pública condicionada, portanto, cabível a subsidiária;

    3) O MP recebeu dia 18/01, asim, termina seu prazo dia 02/02;

    4) A questão aqui é doutrinária: O prazo do ofendido inicia 15 dias após, mas vai até quando?
    A maioria da doutrina entende que volta o prazo de 6 meses da ação privada.
    A minoria entende que seriam os mesmos 15 dias do MP.

    Conclusão: se vc entende pela minoria, haveria preclusão do direito; se vc entende que são 6 meses, esse prazo acaba 02 de agosto.
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  8. #8
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    LOL coveiro!!!

    Saiu o Gabarito da questão?
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  9. #9
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    Como eu tive iron nessa prova, fiz uma espécie de 4a prova pra substituir uma nota e acabei passando, mas não consultei o gabarito oficial porque não precisei fazer recurso. Vou procurar saber com o professor e posto aqui
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