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benito007
Postado originalmente por
AKerber
vamos cumprir a lei?
depende de quem sera beneficiado...
Segundo a Lei, o prazo só começa a contar do primeiro dia útil. O fato dos clubes já cumprirem no final de semana não muda isso. Veja o artigo 133 (parte que fala de decisão condenatório, como no caso) e artigo 43, §2°, todos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva:
Art. 133. Proclamado o resultado do julgamento, a decisão produzirá efeitos
imediatamente, independentemente de publicação ou da presença das partes ou de seus
procuradores, desde que regularmente intimados para a sessão de julgamento, salvo na
hipótese de decisão condenatória, cujos efeitos produzir-se-ão a partir do dia seguinte à proclamação. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
Parágrafo único. Nenhum ato administrativo poderá afetar as decisões proferidas
pelos órgãos da Justiça Desportiva. (Incluído pela Resolução CNE nº 11 de 2006 e
Resolução CNE nº 13 de 2006)
Art. 43. Os prazos correrão da intimação ou citação e serão contados excluindo-se
o dia do começo e incluindo-se o dia do vencimento, salvo disposição em contrário.
(Alterado pela Resolução CNE nº 11 de 2006 e Resolução CNE nº 13 de 2006)
§ 1º Os prazos são contínuos, não se interrompendo ou suspendendo no sábado,
domingo e feriado.
§ 2º Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o início ou
vencimento cair em sábado, domingo, feriado ou em dia em que não houver expediente normal na sede do órgão judicante.