Cacete, que situação bizarra, incrível como a justiça consegue transformar uma decisão rápida e óbvia (ele não é o pai, logo não tem responsabilidade sobre a criança) em uma situação dessas.
Cacete, que situação bizarra, incrível como a justiça consegue transformar uma decisão rápida e óbvia (ele não é o pai, logo não tem responsabilidade sobre a criança) em uma situação dessas.
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Tá longe de ser simples assim.
Quem disse que no processo tem prova de tudo o que o Luigi descreveu? Quem disse que tem prova no processo de que a criança não vive exclusivamente do dinheiro do "pai", e que vai passar fome ou coisa pior se o juiz der uma liminar?
Como eu disse, liminar é EXCEÇÃO, e isso vale pra qualquer país do mundo. E é uma decisão PROVISÓRIA, que vale enquanto o processo tá correndo. O primo do Luigi não perdeu o processo e vai ter que continuar pagando pensão pro resto da vida.
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vou dizer sobre meu pensamento:
Se o juiz está preocupado com a criança passar fome, ele que assuma a pensão alimentícia, o que não pode é obrigar um cara que não é o pai da criança a continuar pagando pensão.
Dá um prazo pra mulher arrumar um serviço e boa sorte filhota, o sustento da criança é de obrigação dos PAIS, dela e do pai da criança, não do coitado do primo do luigi.
Claro, provando-se que ele assumiu o filho pensando ser dele.
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Vou responder pela última vez pra não desvirtuar o tópico e porque eu tê repetindo o que já foi dito antes.
Existe uma situação fática e jurídica consolidada, o primo do Luigi É o pai e tá registrado como tal. Agora, ele está querendo desconstituir essa situação porque descobriu que supostamente não é o pai. A regra é que ele só terá uma decisão, favorável ou contrária, depois que todos os trâmites processuais forem cumpridos. Portanto, a outra parte vai ter que se manifestar (nós estamos tomando tudo que o Luigi descreveu como verdadeiro, mas toda história tem dois lados; o juiz tem que ser neutro e imparcial e exigir prova de tudo que foi alegado aqui), vão ser produzidas provas, e aí o juiz terá subsídios para dar uma decisão.
EXCEPCIONALMENTE, em caso de URGÊNCIA, o juiz pode dar uma decisão PROVISÓRIA antes que os trâmites sejam cumpridos. Essa é a chamada liminar. Essa liminar é que foi negada em primeira instância, provavelmente porque o juiz achou que, além de não ter urgência, ainda há o risco de a liminar causar um dano (a criança pode, por exemplo, passar necessidade, e a criança não tem culpa nenhum dos pais que tem ou que não tem). Portanto, ele não escolheu um random para bancar filho dos outros, ele está só mantendo uma situação já existente, uma vez que o primo do Luigi aceitou a paternidade anteriormente.
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então corrige o texto que você disse acima na parte que diz que o primo do luigi vai ter que pagar pensão pro resto da vida dele
ou entendi errado e é só enquanto?
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Eu sei. O que disse foi da lei. Pelo que vi, uma relação análoga a um casamento por 300 dias antes do nascimento gera a presunção legal de paternidade, eliminando a obrigatoriedade do teste, em termos legais. Pelo menos, foi o que entendi, do que li no link que coloquei uns posts atrás.
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sim sim, eu entendi. só to comentando a parte "prática" mesmo. tenho um brother que passou por situação parecida, terminava e voltava com a mina, e uma hora ela apareceu grávida, falou q nao tinha dado pra mais ninguém e etc, ele falou que ia fazer dna e fim de papo. fez e era dele mesmo hauehuaeuae
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