a palavra de um homem é lei.
Se ele colocou no papel que é filha é filha e pronto.
Fizesse os exames antes de registrar, mas se registrou agora não se volta mais.
a palavra de um homem é lei.
Se ele colocou no papel que é filha é filha e pronto.
Fizesse os exames antes de registrar, mas se registrou agora não se volta mais.
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Aqui, pra você parar de falar merda: Ação negatória de paternidade - Algumas questões polêmicas e interessantes - Artigo jurídico - DireitoNet
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Nossa gekin, para de bostejar meu velho, o q tu ta falando é absurdo...
Que situação mórbida! Sem palavras, li o post e tentei me colocar na situação e já me senti mal só de imaginar. Desejo sorte e contando com tua parcela de amparo creio sim que ele vai se reerguer pessoal e psicologicamente, Luigi. E o melhor caminho imo é a via judicial mesmo, logo mais algum advogado deve fazer um post pra contribuir
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Esse patriarcado opressor viu
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Com 2 anos eu até consigo compreender a posição do seu primo, na moral. Mas se a criança tivesse uns 5 eu acharia bem sick da parte dele...
Última edição por c4trups!!; 20-11-2015 às 09:38.
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Artigo 1601 da Lei nº 10.406 de 11 de Janeiro de 2002Art. 1.601. Cabe ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher, sendo tal ação imprescritível.
Parágrafo único. Contestada a filiação, os herdeiros do impugnante têm direito de prosseguir na ação.
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Que situação...
Eu já acho que ele só não quer fazer papel de trouxa perante a ex. Não é pai, não precisa assumir, obrigatoriamente, responsabilidades.
A relação da criança com ele poderia continuar a mesma, mas lógico que se ele recorrer e ganhar, a mãe pilantra não vai deixá-lo nunca mais ver a criança, apesar dele já, possivelmente, ter carinho por ela.
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Luigi,
como o dunha falou, cabe recurso (agravo de instrumento) pro Tribunal reavaliar.
Vou falar de forma genérica e menos técnica porque eu não sei exatamente que medida foi pedida, os argumentos do advogado dele ou do juiz. E também porque eu não atuo na área de família.
Nesse caso, não basta provar apenas que ele não é o pai. Até porque ele tá tentando desconstituir uma situação com a qual ele concordou. E juiz de família sempre olha primeiro o lado do incapaz, que não tem culpa nenhuma na história (e parece que foi o que aconteceu). Portanto, o importante é provar que a mãe tem grana e estrutura suficiente para sustentar a criança sem ajuda do seu primo, mas é uma prova difícil de ser feita. O ideal é comprovar todas as circunstâncias que você falou, e demonstrar que a mãe e os avós maternos (que também têm dever de prestar alimentos) têm condição de sustentar a criança. Pra isso você pode juntar documentos que comprovem renda e propriedade de bens (imóveis, carros, etc.). Mas é difícil fazer prova da renda, já que seu primo não tem acesso a contracheque de ninguém. Esse tipo de prova é feita ao longo do processo, mediante ofício do juiz aos empregadores, bancos, etc. Por isso não é tão bizarro que a liminar não tenha sido concedida.
A liminar é uma medida excepcional, que só pode ser concedida quando o que se está alegando é verossímil e existe urgência na concessão. Por ser uma medida excepcional, sua não concessão não significa que o advogado errou. Mesmo seu primo não sendo o pai biológico, ele é o pai de criação até agora. Nesse caso, ele está pesando o risco da demora na concessão da liminar pro seu primo com o risco de a criança passar necessidades e entendeu que a situação do seu primo não é tão urgente pra justificar a concessão.
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(Minha namorada que faz direito leu o post e quis comentar)
Luigi,
Imagino como esta situação é complicada, mas realmente como o @Picinin disse não sabemos os pedidos, argumentos do advogado e do juiz. Porém, nesse caso tenho algo para voce que é uma lacuna da lei brasileira de familia.
A falta de pagamento de pensão alimentícia é um dos crimes que da prisão por que: 3 meses seguidos sem pagar acarreta prisão, porém se o pai/mãe não pagar 2 meses e pagar 1 mês ele/ela nunca vai preso. NAO TEM NENHUMA MEDIDA para isso, e muitos pais que não querem pagar a pensão fazem isso.
Nesse caso do seu primo, recomendo trocar de advogado e pegar um especializado em Direito de Familia. E usar essa lacuna da lei enquanto o processo dura, pois ficar pagando para uma pessoa que te enganou, usou, não da né.
P.s A criança não passa necessidade, como vc mesmo disse
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Valeu, @Picinin.
Nesse caso, mesmo com acordo de pensão e visitas assinado, ele pode fazer isso? Ele já não a visita há mais de um mês, desde que foi dada a entrada no processo. Ele a pegou três vezes na escola pra levar na casa da mãe, mas só, não passou tempo com a menina. Faz mais um mês que ela não passa o fim de semana com ele, ele vem se desligando dela.
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