entao tava vendo aqui, se ele cumprir a carencia ele pode pedir a aposentadoria.
Não sei se nesse caso a carencia passa a ser de 1/3.
mas pra isso a carencia é de 12 meses.
entao tava vendo aqui, se ele cumprir a carencia ele pode pedir a aposentadoria.
Não sei se nesse caso a carencia passa a ser de 1/3.
mas pra isso a carencia é de 12 meses.
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No caso da por invalidez é mais complicado pq a incapacidade já existe antes da filiação... A carência é 1/3 sim. Precisa contribuir mais 4 meses pra ter direito a contar com a carência que ele tinha antes de perder a qualidade de segurado no caso da apos. por invalidez/auxílio-doença
Como eu disse a única saída que eu vejo pra ele aposentar antes dos 65 é se filiar, cumprir a carência 1/3 de 12 e for constatada a progressão ou agravamento da doença nesse período, confirmada pelo perito, aí ele aposenta por invalidez
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Aliás, Parkinson não exige carência alguma, está na lista de doenças que dispensam carência lol. Essa lista atualiza se eu nao em engano de 3 em 3 anos e atualmente parkinson está dentro.
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entao pela regra, se vc tiver parkinson vc só precisaria cumprir a carencia, mesmo já tendo a doença antes.
Agora se nao tiver carencia fica até mais simples.
Mas pelo que eu to vendo não tem problema vc já ter a doença antes.
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o inss é caridade não é crueldade. mas deixa eu trazer os dados melhor.
Então a filiação é quando ele exerce a atividade remunerada, filiação é uma coisa, inscrição é outra coisa completamente diferente.
Ele tinha uma atividade remunerada, portanto era filiado, ele não era inscrito.
Quando vc exerce uma atividade remunerada vc é filiado a algum regime de previdencia ou o RGPS ou o RPPS.
Mas acontece de vc esquecer de se inscrever, mas filiado ele era, já que exercia atividade remunerada.
Última edição por gekinganger; 21-11-2015 às 22:26.
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1 - Inss não é caridade, caridade é assistência, pelo contrário, previdência é caráter contributivo e filiação obrigatória.
2 - Sim, filiação e inscrição são institutos distintos, mas no caso se ele for se inscrever como facultativo a filiação é ato volitivo e esse é o único caso que a inscrição acontece antes da filiação. Ele se inscreve e a filiação se dá à partir da primeira contribuição recolhida sem atraso.
3 - Ele era filiado e era inscrito. Inscrição é mero ato admnistrativo, ele se era filiado por exercer atividade remunerada e era inscrito no INSS, a inscrição vai ocorrer ao mesmo tempo ou depois da filiação nesse caso, mas deve ocorrer, não tem pra onde fugir, vc precisa se identificar.
4 - Em regra sim, mas nem sempre, a magnitude do trabalho informal no Brasil é justamente um dos pontos que contribuem para o déficit na fonte de custeio que já passa de bilhão.
5 - Geralmente o próprio empregador inscreve ele, mas se era de competência dele e ele se esqueceu não há problema, vai ter que se inscrever, e no CNIS deve constar o histórico de contribuições dele, pode juntar a CTPS e outros documentos como recibos por exemplo, se precisar de mais suporte fático, e se inscrever anos depois, sem problema.
E por último, faz quanto tempo que tu estuda previdenciário ? Se quiser posso te dar uma força, manda MP que tenho o curso completo do estratégia 4a turma (a que está em vigor, pois a 5a só sairá pós-edital) nele tem mais de 1k questões sem comentários e comentadas e também a melhor teoria que já vi, em um nível de organização bem interessante e bem acima dos materiais das outras escolas, arrumo na faixa pra ti, abs
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Ademais não sei pq tu ta teimando se até um próprio servidor do inss já respondeu ali hauhahahuha
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Parece que o @Tupac finalmente ganhou um debate, e com estilo. Isso tudo depois de mais de uns 2.500 posts desnecessários.
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Como os colegas ja disseram, pagar alguns meses no teto nao vai fazer diferenca, pois vai ser salario minimo. No entanto existem alternativas muito mais baratas do que pagar os proximos 5 anos.
Estou iniciando um projeto de consultoria previdenciaria e caso tenha interesse voce pode colocar essa duvida na aba Contato em meu site Consultoria INSS e eu responderei com mais detalhes.
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