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Tópico: Aposentadoria por idade INSS - help

  1. #1
    Chip Leader Avatar de Ringss
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    Aposentadoria por idade INSS - help

    Pessoal, estou procurando ajudar meu sogro com a aposentadoria dele. Inclusive fui hoje no INSS com ele e recebi algumas orientações, mas gostaria de uma segunda opinião.

    Meu sogro deixou de contribuir em 1995 - onde havia contribuído por volta de 30 anos (1975-1995). Durante esse tempo todo, ele nunca mais contribuiu (1995-2015). Virou advogado e por algum motivo não continuou contribuindo como autônomo.
    Por volta dos anos 2000, adoeceu (Parkinson) impossibilitando de continuar trabalhando. Por falta de orientação ou sei lá qual motivo, deixou isso em 2º plano.
    Por pressão minha, estamos tentando ver as opções para se aposentar.
    Hoje ele tem 60 anos, e nenhuma contribuição após 1995 (nova regra). No total, tem em torno de 30 anos de contribuição.
    A ideia seria pagar pelo teto e aposentar por invalidez (dar entrada tardia) ou aposentar por idade e gozar do teto do INSS. No entanto, a atendente disse que pagar o teto é jogar dinheiro fora, porque ele só conseguirá se aposentar pelo mínimo - visto que não tem contribuições a partir de 95.
    No entanto, olhando a regra:

    "Qual é o valor do benefício?
    É preciso fazer um cálculo para saber qual será o valor. Segundo o INSS, aplica-se a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 até a data de entrada do pedido. Em seguida, aplica-se a porcentagem correspondente a 70% da média, mais 1% para cada grupo de 12 contribuições mensais, até no máximo de 100% do salário de benefício. O segurado também tem a optar pela aplicação ou não do fator previdenciário, considerando o que for mais vantajoso. Veja mais aqui."

    Por esse texto, ele teria a média de todas as contribuições a partir de 94. Se ele pagar o teto por mais 5 anos, não será a média dessas contribuições?

    Pelo que a mulher do INSS disse que não, deixando opção de pagar o mínimo.
    É isso mesmo? Devemos procurar um advogado para orientar?
    AVISO: TÓPICO ANTIGO
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  2. #2
    Grinder Avatar de Fjaques
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    Então, em primeiro lugar, ele tem 20 anos de contribuição e não 30 anos

    Se começar a pagar agora no teto, vai se aposentar com 65 anos (por Idade) e a média é desde 1994 mesmo (então pagar no teto ajuda a alavancar só um pouco essa média, dado que o restante do tempo está zerado)

    Aposentadoria por Invalidez só se o Perito for gente boa e falar que o início da incapacidade veio após ele voltar a pagar. Normalmente, eles tem o histórico do paciente e verão que ele só voltou a pagar para conseguir o benefício.

    Mesma coisa de fazer seguro após bater o carro.

    Nesse cenário, só vejo ele tentar pagar 4 meses e tentar Auxílio Doença (vai cair de novo na questão do médico definir o início da incapacidade), mas vai que bate

    Ou senão, esperar pra se aposentar com 65 anos mesmo
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  3. #3
    World Class Avatar de ekalil
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    Ou vai no inss de votorantim e conversa com o chefe lá. O cara é gente boa.
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  4. #4
    Expert Avatar de Tupac
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    Imo a melhor opção pra ele é se filiar como facultativo agora e optar por não gozar da apos. por tempo de contribuição, daí ele vai contribuir com 11% do salário mínimo e quando fizer 65 aposenta por idade
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  5. #5
    Expert Avatar de Tupac
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    Citação Postado originalmente por ekalil Ver Post
    Ou vai no inss de votorantim e conversa com o chefe lá. O cara é gente boa.
    O Fjaques é servidor do inss também, e realmente nesse caso não adianta nada quem atender ele ser gente boa.. Se o fato gerador ocorreu quando ele ainda não era segurado em regra é gg, tal como previsto na legislação :/

    Btw @Ringss, mas se ele voltar a contribuir agora e a incapacidade apresentar progressão ou agravamento comprovado pela perícia médica ele pode sim pleitear, mesmo com a preexistência

    Art. 59. Parágrafo Único. Não será devido auxílio-doença ao segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social já portador da doença ou da lesão invocada como causa para o benefício, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.
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  6. #6
    World Class Avatar de gekinganger
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    Então ele poderia ser contratado pra fazer alguma coisa que a doença nao atrapalhe, e depois alegar que a doença progrediu e incapacitou ele ao serviço?

    Pq se for assim é possivel, não é muito moralmente correto mas é possivel.
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  7. #7
    Expert Avatar de Tupac
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    Citação Postado originalmente por gekinganger Ver Post
    Então ele poderia ser contratado pra fazer alguma coisa que a doença nao atrapalhe, e depois alegar que a doença progrediu e incapacitou ele ao serviço?

    Pq se for assim é possivel, não é muito moralmente correto mas é possivel.
    Não precisa nem ser contratado, ele se filia como facultativo. E não é só alegar, a perícia vai ter que comprovar a progressão, procede @Fjaques ?
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  8. #8
    Chip Leader Avatar de Ringss
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    Vlw galera!
    Então a atendente estava correta, ele não irá escapar de aposentar com salário mínimo. Pelo visto, esses meses que ele contribuiu Zero conta para a média correto?
    Seria tipo média de 0 + 0 + 0 + 0 + 4000 + 4000 / 6 = 1.333,33? No caso seriam diversos anos zerados, mais as contribuições a partir de 94 / 180. Está correto meu entendimento?
    Nesse caso, eu vou já sugerir que ele contribuía com o mínimo, pagando 11%.
    Foi um mole muito grande que ele deu, de deixar esse tempo todo sem pagar - além de Parkinson, ele tem outras 2 doenças bem sérias.
    Uma outra coisa, se os médicos não derem aposentadoria para ele por invalidez, melhor ele parar de pagar e voltar pagando 4 meses antes de completar 65, certo?

    obs: são 20 anos, eu matei a aula de matemática rs
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  9. #9
    World Class Avatar de gekinganger
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    então estava lendo a lei e a ordem e vi o seguinte.
    LEI No 10.666, DE 8 DE MAIO DE 2003.

    Art. 3o A perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão das aposentadorias por tempo de contribuição e especial.

    § 1o Na hipótese de aposentadoria por idade, a perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão desse benefício, desde que o segurado conte com, no mínimo, o tempo de contribuição correspondente ao exigido para efeito de carência na data do requerimento do benefício.

    § 2o A concessão do benefício de aposentadoria por idade, nos termos do § 1o, observará, para os fins de cálculo do valor do benefício, o disposto no art. 3o, caput e § 2o, da Lei no 9.876, de 26 de novembro de 1999, ou, não havendo salários de contribuição recolhidos no período a partir da competência julho de 1994, o disposto no art. 35 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991.
    Pelo visto ele poderia conseguir a aposentadoria por idade já que ele cumpriu os 180 meses de carência.
    Tenta dar uma olhada mais a fundo nisso.
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  10. #10
    Chip Leader Avatar de Ringss
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    Sim, ele ja está apto a aposentar por idade. Mas tem 60 anos, faltam ainda 5.
    Ele deu mole demais, pq ja era pra ter aposentado por invalidez a séculos.
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